Uma introdução à história social e política do processo
INTRODUÇÃO Desde quando os Estados estão envolvidos no processo e na máquina de fazer justiça? Talvez, em primeiro lugar, seja preciso explicar que nem todos estão de acordo quanto à própria existência do Estado ao longo do tempo, ou melhor, quanto às origens do Estado. Como explica Bobbio (Bobbio, s/d). O fato inegável é que o direito da autoridade política de julgar em última instância as disputas e conflitos entre os cidadãos consolida-se com o desenvolvimento da forma moderna de Estado, a começar lentamente na Baixa Idade Média, com a progressiva centralização monárquica e nacional da Europa Ocidental. Antes disso, várias formas de adjudicação haviam surgido, ligadas a …exibir mais conteúdo…
Sob Augusto, receberam autorização para falar em nome do príncipe, isto é, do primeiro cidadão (ex auctoritate principis). No entanto, foi com o desenvolvimento de uma burocracia imperial, centralizada em tomo da Corte, que os juristas se transformaram, já a partir de meados do segundo século a.C num grupo profissional, sendo escolhidos por força de seu conhecimento jurídico. Esta transformação caminhava lado a lado com o progressivo abandono do processo formular e o crescimento da cognitio extra ordinem. Ao contrário da jurisdição ordinária, dos pretores, nela havia a possibilidade de apelo ao imperador, pois as decisões dos funcionários eram feitas por delegação do poder imperial. Assim, com o passar do tempo o processo deixava seu habitat leigo e concentrava-se nos círculos do novo poder do Estado. Para que isto acontecesse era preciso que o imperador, o primeiro dos cidadãos (princeps), viesse interferir no andamento ordinário das demandas por meio da cognitio extra ordinem. Imperador dava-se progressivamente o poder de rever o processo. Para tanto, valia-se dos jurisconsultos, que se transformavam em conselheiros diretos, passando a ocupar cargos no entourage palaciano. Centralização e concentração de poderes