Autarquias locais no novo constitucionalismo angolano

3413 palavras 14 páginas
INTRODUÇÃO

A República de Angola na sua mais extrema qualidade que à caracteriza como Estado democrático de direito, pelo que, está plasmado na sua Constituição, propriamente ao abrigo do artigo 2.º, vem com está qualidade na medida em que a Democracia se consolida reconhecer existência das autarquias locais no Estado angolano o que nos mostra o artigo 217.º da Constituição da República.

Apesar de, as autarquias locais ainda não se materializarem na organização administrativa do Estado angolano, facto extremamente temporário, faremos um estudo comparativo com a especial ajuda de autores especialista na matéria, em Estados que as autarquias locais já fazem parte na sua realidade constitucional, com vista a termos um olhar
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O direito mais importante é o direito de voto, nomeadamente nas eleições para os órgãos dirigentes dessas mesmas autarquias. Mas há outros direitos, tais como o direito de consultar determinados documentos, o direito de assistir às reuniões públicas dos órgãos da autarquia, o direito de impugnar em tribunal certos actos da autarquia, etc.
Também existem determinados deveres ligados a qualidade de membro da população de uma autarquia local, nomeadamente o dever de pagar impostos locais.
c) Os interesses comuns: o terceiro elemento consiste nos interesses comuns das populações. São estes interesses que servem de fundamento à existência das autarquias locais, as quais se formam para prosseguir os interesses privativos das populações locais, resultantes do facto de elas conviverem numa área restrita, unidas pelos laços da vizinhança.
É a existência de interesses locais diferentes dos interesses gerais da colectividade nacional que justifica que ao lado do Estado (cuja organização e actuação cobre todo território) existam entidades especificamente locais, destinadas a tratar dos interesses locais5.
d) Os órgãos representativos: finalmente, o quarto elemento do conceito de autarquias locais é a existência de órgãos representativos das populações. Este é um elemento essencial do conceito: não há, em rigor, autarquia local quando ela não é administrada por órgãos representativos das

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