Auditoria ambiental
Ana Luiza Piva
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RESUMO O trabalho apresenta um breve resumo sobre o desenvolvimento histórico das auditorias ambientais, no Brasil e no Mundo, e aponta alguns de seus conceitos, métodos e tipos. O objetivo principal do trabalho é abordar especificamente sobre a auditoria ambiental compulsória - Auditoria pública utilizada como instrumento de ações de controle pelo poder público. –focando-se acerca da sua necessidade e legitimidade em relação aos princípios ambientais da prevenção, cooperação e informação. Para demonstrar na prática a aplicação da auditoria ambiental compulsória, o trabalho além de descrever a …exibir mais conteúdo…
(JONES, 1997, p.1)
Rodrigo Sales elabora o seguinte conceito genérico sobre auditoria ambiental:
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Auditoria ambiental pode ser genericamente definida como o procedimento sistemático através do qual uma organização avalia suas práticas e operações que oferecem riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para averiguar sua adequação a critérios preestabelecidos (usualmente requisitos legais normas técnicas e/ou políticas, práticas e procedimentos desenvolvidos ou adotados pela própria empresa ou pela industrial a qual pertence). (SALES, 2002, p.25).
Paulo Affonso Leme Machado define auditoria ambiental como um procedimento de exame e avaliação periódica ou ocasional do comportamento de uma empresa em relação ao meio ambiente (MACHADO, 2001, p.278). E por fim, Ana Luci Esteves Grizzi formula o seguinte conceito:
As auditorias ambientais são verdadeiros instrumentos de controle ambiental. Consubstanciam-se em um processo que tem por fim verificar a atividade econômica desenvolvida, frete aos critérios e escopos eleitos para realização da auditoria, ocasional ou periodicamente. A auditoria ambiental mostra a “fotografia” da empresa em relação aos critérios e escopos eleitos, ao verificar, por exemplo, em uma auditoria jurídica de responsabilidade e de conformidade legal, o cumprimento das normas ambientais e a responsabilidade de cada parte envolvida. (GRIZZI, 2004, p.159).
Já a legislação brasileira