Atividade Complementar
Aula-tema: Atividade Empresarial. Atividades empresariais e não empresariais. Atividades. Caracterização, requisitos e impedimentos.
LEME
03/08/2013
Etapa 01 - Aula-tema: Atividade Empresarial. Atividades empresariais e não empresariais. Atividades. Caracterização, requisitos e impedimentos.
Passo 02 - Responder às seguintes questões:
1 - Quais são as atividades consideradas empresariais e não empresariais pela legislação vigente?
De acordo com a legislação vigente em nosso país, existem algumas atividades que não são consideradas empresariais, são elas:
Profissionais liberais, ou seja, aqueles que prestam serviços de forma direta, e também os profissionais intelectuais, de acordo com o artigo 966 do Código Civil em seu parágrafo único; 1
Temos aqueles empresários que trabalham em atividade rural familiar, que também se enquadram neste aspecto (art. 971 do Código Civil); E por fim, temos os artigos: 982, em seu parágrafo único; art. 1093 até o art. 1096, ambos encontrados no Código Civil, que falam a respeito das Cooperativas.
Agora, abaixo estão elencadas as atividades que são consideradas empresariais em nosso ordenamento:
Atividades praticadas por empresário individual, ou seja, pessoa natural (necessitando de registro junto à junta comercial e apresentar capacidade ou excepcionalmente ser incapaz, mas manter-se assistido ou representado de acordo com o art. 974 do CC) “que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para