Atividades Complementares
ATIVIDADES COMPLEMENTARES MANUAL DAS ATIVIDADES CONPLEMENTATES VÁLIDAS PARA O PRIMEIRO SEMESTTRE DE 2013.
Atividades Complementares 2
Título I DOS OBJETIVOS
O objetivo do desenvolvimento das Atividades Complementares está primeiramente atendendo as exigências legais do MEC de acordo com Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Educação – CNE; e ainda as Atividades Complementares devem proporcionar aos alunos possibilidades de aprofundamento temático e interdisciplinar, diversificando e enriquecendo a formação oferecida na graduação. A busca por novos conhecimentos em assuntos transversais e de cunho interdisciplinar auxilia no debate e no aprofundamento das habilidades e competências, bem como na prática da administração por meio da participação em eventos; na realização de ações que contribuam para o perfil profissional do aluno.
Título I REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares que compõem o currículo do curso de Graduação em Administração da Universidade Paulista - UNIP sendo o seu integral cumprimento indispensável para a colação de grau.
Art. 2º. As Atividades Complementares estarão ligadas em 4 grupos distintos sendo: (1) atividades de ensino, (2) atividades de pesquisa; (3) atividades de extensão e (4) atividades culturais e deverão ser realizadas por meio de ações formais que visem à melhoria da