Associativismo e Organizações voluntárias
A opção pelo lucro presumido nas Lojas Marisa, representa a economia para a mesma, facilitando inclusive o trabalho de contabilidade com relação ao percentual aplicado sobre a receita bruta para a obtenção da base de cálculo. Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, por ser uma empresa altamente lucrativa. Portanto, se não houver impedimento, pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.
Essa opção pelo Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a empresa deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somando-se às outras receitas auxiliares (receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido. As Lojas