Artigos 61 a 80 do cdc comentado
| |São Paulo |
Vistos.
CARLOS ALBERTO CUNHA GONÇALVES ajuizou ação de indenização por danos morais, sob rito ordinário, em face de TV ÔMEGA LTDA., alegando que: é modelo profissional; por volta de 1990, começou a trabalhar no estabelecimento comercial denominado “Clube das Mulheres”, permanecendo até 1993; passou a desenvolver outras atividades; em 13.02.2006, a ré exibiu um programa apresentado por Luciana Gimenez, denominado “Superpop”, entrevistando integrantes do “Clube das Mulheres”; no curso da entrevista, o nome do autor foi citado diversas vezes, tendo sido exposto ao ridículo; disseram que é homossexual, tendo sido este o motivo de sua saída; teve a sua moral atingida; recebeu diversos telefonemas de amigos e conhecidos, surpresos com a entrevista; a ré agiu ilicitamente; sofreu danos morais; deve ser indenizado, no valor equivalente a 200 salários mínimos. Citada, ofereceu a ré contestação (fls. 82/98), aduzindo que: o programa em questão tem matérias jornalísticas; participaram integrantes do “Clube das Mulheres” e alguns convidados, para mostrar a história do “Clube das Mulheres”; trata-se de programa ao vivo; foi esclarecido que os dançarinos não devem ser