Ordem de serviço trabalho em altura
OBJETIVO: Estabelecer as condições de segurança aos funcionários e prevenir acidentes do trabalho onde haja risco de queda.
Fundamentos: Lei Nº 6.514, de 22/12/1977 – Normas Regulamentadoras (NR’s) aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de 08/07/1978. NR –1 Disposições Gerais item 1.7 – Cabe ao Empregador: A-) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho. B-) Elaborar ordens de Serviço sobre segurança e medicina do trabalho aos empregados, com os seguintes objetivos; I-) Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; II-) Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir. III-) Dar conhecimento aos empregados que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; IV-) Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais e ou do trabalho; V-) Adotar medidas determinadas pelo MTb; VI-) Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho; C-) Informar aos trabalhadores: I-) Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II-) Os meios para prevenir e eliminar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;.... item 1.8 – Cabe ao Empregado: A-) Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas