Aconselhamento farmaceutico
AUTOMEDICAÇÃO RESPONSÁVEL
Equipe de elaboração: Prof. Wellington Barros da Silva (Farm. M.C.Farm.)
Profa. Graziela Modolon Alano (Farm. M. Farm.)
Profa. Dra. Dayani Galato
Prof. Dr. Eugênio Rodrigo Zimmer Neves e-mail: dayani.galato@unisul.br http://www.nafeum.unisul.br Programa do Curso
EMENTA
Apresentação e discussão dos fundamentos, procedimentos e estratégias de intervenção do farmacêutico, no aconselhamento e orientação do paciente para o uso racional de medicamentos e outros procedimentos no manejo de transtornos menores ESTRUTURA DO CURSO
Montagem em três momentos pedagógicos:
1- observação da realidade;
2- teorização-problematização;
3- aplicação do conhecimento.
OBJETIVOS DE …exibir mais conteúdo…
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A partir desta queixa o farmacêutico deverá avaliar a conveniência e necessidade de encaminhamento ao médico. Isto obrigatoriamente deverá ocorrer quando:
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Aquilo que o paciente crê que é um sintoma ou transtorno menor é na realidade parte de um problema mais importante ou complexo que foge à competência do farmacêutico e deve ser avaliado por um médico.
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O sintoma ou transtorno menor pode ser uma reação adversa ou efeito secundário de outro medicamento que o paciente utiliza. Neste caso é o médico quem deverá avaliar a necessidade de substituição da medicação.
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O paciente pertence a um grupo de risco (gestantes, crianças, recémnascidos, idosos,...)
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O paciente apresenta co-morbidades, ou fatores de risco, ou utiliza medicamentos que requerem a avaliação ou consulta ao médico, antes de qualquer tomada de decisão.
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O Farmacêutico deverá decidir se o transtorno pode ser tratado com medidas não-medicamentosas •
Se, além do tratamento não-medicamentoso, seja necessário um tratamento farmacológico. O farmacêutico seleciona um medicamento que não necessite de prescrição (OTC). A seleção do medicamento deve seguir os aspectos de eficácia e efetividade, segurança (reações adversas, contra-indicações, efeitos
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