A empresa no novo código civil (lei 10406/2002)
RESPONSABILIDADES DO ADMINISTRADOR E DO CONTADOR
DIREITOS E DEVERES DO ADMINISTRADOR
EMPRESA, NO NOVO CÓDIGO CIVIL
O art. 966 define o que seja empresário: "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa”.
Qual a diferença entre empresário e sociedades empresárias?
Sociedade empresária é a sociedade que exerce atividade econômica …exibir mais conteúdo…
Desta forma, não podem ser responsabilizados os administradores por atos regulares de sua gestão, ou seja, aqueles praticados no exercício regular de suas funções. Porem é dever do administrador ter o cuidado e diligência que todo homem teria na administração de seus próprios negócios (art. 1.101 do Código Civil e arts. 153 e 155 da Lei das Sociedades Anônimas).
A consequência pela prática de atos com culpa ou dolo, pode acarretar a responsabilização civil pessoal do administrador que responderá pela reparação do ato irregular que praticar, por daquele ato que violar a lei ou contrato/estatuto social e que, causar prejuízos à sociedade ou a terceiros. Responderão ainda os administrados pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei que asseguram o funcionamento normal da companhia.
Seguem algumas hipóteses em que o administrador poderá responder civilmente por seus atos de gestão:
Conflito de interesses - Ao administrador é proibido à participação em quaisquer operações ou deliberações em que possua interesse contrário ao interesse da empresa (art. 156 da Lei das Sociedades Anônimas). A não observância desta obrigação ensejará a responsabilidade patrimonial do administrador.
Uso indevido da razão social - Em caso de aplicação de bens ou créditos em proveito próprio ou de terceiros, sem o consentimento por escrito dos