A crise da justiça - fichamento
01. NOME COMPLETO DOS AUTORES DO FICHAMENTO[1]:
DOUGLAS EDUARDO BUCK MITTESLTAEDT
02. OBRA (ENSAIO/ARTIGO) EM FICHAMENTO:
CALAMANDREI, Piero. A Crise da Justiça – Ciclo de Conferências realizado na Universidade de Pádua. Ed. Líder. Belo Horizonte, 2003. 128 p.
03. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE[2] UTILIZADO:
“Destacar do texto proposto citações suficientes para o pleno entendimento do constante no livro, visando contribuir para um eficaz desenvolvimento do estudo feito, finalizando com uma breve consideração da autora deste acerca das nuanças apreendidas no decorrer da análise presente.”
04. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
04.01. A CRISE DA JUSTIÇA - Piero Calamandrei …exibir mais conteúdo…
cit. p. 22)
04.01.15. “(...) como é difícil a situação do juiz e do jurista diante desse grito de guerra que parte da própria Constituição contra o ordenamento jurídico ainda em vigência.” (op. cit. p. 22)
04.01.16. “São períodos de crise da legalidade aqueles em que se revela que os juristas, mesmo sem querer, servem-se de sua hermenêutica lógica para fazer política: e que até as suas teses jurídicas parecem (não obstante a ilusão desses em continuar sendo juristas puros) constituir teses políticas.” ( op. cit. p. 23)
04.01.17. “Acompanhando com atenção a evolução da jurisprudência chamada a interpretar as leis que permaneceram imutáveis nessa matéria, descobrimos que as mesmas leis foram paulatinamente adaptadas, pelos juízes encarregados de aplicá-las, às circunstâncias políticas modificadas.” ( op. cit. p. 25)
04.01.18. “Hoje, aqui na Itália, ocorre com freqüência os juízes serem colocados diante da alternativa de respeitar a Constituição ou aplicar a lei oposta a ela.” ( op. cit. p. 27)
04.01.19. “(...) essas perturbações da consciência dos juízes são um dos sintomas de uma transformação social que está em curso.” ( op. cit. p. 31)
04.01.20. “O passado não volta: a vida não retrocede jamais. Dessa crise da legalidade nascerá uma nova legalidade, fundado sobre um novo embasamento social, mais vasto e também mais humano.” ( op. cit. p. 31)
04.02. EVOLUÇÃO E PROGRESSO DO DIREITO - Georges Ripert
04.02.01. “A