Fichamento ABREU, Pedro Manoel. Processo e Democracia:

4408 palavras 18 páginas
1. OBRA EM FICHAMENTO: ABREU, Pedro Manoel. Processo e Democracia: O processo jurisdicional como um locus da democracia participativa e da cidadania inclusiva no estado democrático de direito. Vol. 3. Coleção Ensaios de Processo Civil. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 320-351, 357-367.

3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:

Selecionar formulações que são importantes – aqui tidas como as informações formadoras - que contribuíram para aprofundar o estudo sobre os conceitos de Jurisdição e Processo, a partir de uma leitura interdisciplinar, da história, da ciência política, da filosofia e da ciência jurídica, especialmente do direito constitucional, na perspectiva da democracia e da cidadania.

4. DESTAQUES CONFORME O
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324

4.10 “[...] trata-se de restabelecer e de fazer com que a ordem político-constitucional existente consagre, efetivamente, e assegure tais direitos. [...]” p. 324

4.11 “[...] Chauí, distingue a cidadania passiva, outorgada pelo Estado, da cidadania ativa, ‘na qual o cidadão, portador de direitos e deveres, é essencialmente criador de direitos para abrir novos espaços de participação política.” p. 325

4.12 “A ampliação da cidadania, pela participação popular em todas as esferas do corpo social, no dizer de Veronese, produzirá transformações na ideia tradicional do Estado como instância exclusiva e absoluta de poder. Neste sentido, há que se modificar o enfoque e passar a encarar o Estado, na leitura de Wolkmer, ‘não mais como criador e tutor autoritário da Sociedade Civil, mas como articulador e reordenado dos espaços democráticos de acesso popular, como autêntico mandatário da Sociedade Civil, plenamente organizada pelo exercício e pela participação da cidadania popular’.” p. 325

4.13 “[...] Conclui Campilongo considerando que os desafios redistributivos impostos ao sistema político e cobrados ao sistema judicial são muito fortes, porquanto os grupos sociais têm percebido o Judiciário como um locus essencial de afirmação desses direitos e de superação desse deficit. Por isso mesmo, vislumbra nesse fato uma sinalização do cidadão no sentido de legitimar a magistratura.” p. 326

4.14 “A percepção do Estado Democrático de

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