A conquista dos direitos civis, políticos, sociais e humanos no Brasil
Podemos resumir que a cidadania “é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive” (wikipedia). No que se refere aos direitos, seriam três tipos:
Direito político: direito de se eleger a cargos políticos e eleger quem quiser, etc;
Direito civil: direito de se locomover dentro de seus país, direito a vida, a liberdade, etc;
Direito social: Tipo mais moderno, agrupa os direitos a previdência social, a educação, a um sistema de saúde, etc;
Por mais óbvio que este artigo e os direitos do cidadão possam aparecer hoje para quem o ler, principalmente os nascidos nas últimas 3 décadas, para as pessoas mais velhas – seus pais, tios e avós – ao menos para uma pequena parcela, as coisas eram diferentes. Antes deles – seus bisavós e tataravós – as coisas foram mais desiguais ainda, principalmente para as mulheres e se este seu antepassado era índio ou negro.
Para introduzir o tema sobre cidadania, podemos olhar algo que deveria ter começado a ocorrer há um pouco mais de 1 século, ao menos à partir de 1888, de acordo com a intenção da lei áurea. Podemos deduzir que alguns senhores liberaram seus escravos antes desta data e outros