A Revolução Francesa e seus reflexos no mundo do Direito
A REVOLUÇÃO FRANCESA E OS REFLEXOS DELA NO MUNDO JURÍDICO
A REVOLUÇÃO FRANCESA E OS REFLEXOS DELA NO MUNDO JURÍDICO
Das Causas
A França em seu Antigo Regime era um grande edifício construído por cinquenta gerações, por mais de quinhentos anos. As suas fundações mais antigas e mais profundas eram obras da Igreja, estabelecidas durante mil e trezentos anos.
A sociedade francesa do século XVIII mantinha a divisão em três Ordens ou Estados típica do Antigo Regime – Clero ou Primeiro Estado, Nobreza ou Segundo Estado, e Povo ou Terceiro Estado – cada qual regendo-se por leis próprias . Com um Rei absoluto que detinha Poder supremo independente e autonomia para decidir em tudo quanto, a seu ver, tratasse de Justiça, …exibir mais conteúdo…
Isso descontentou a burguesia.
Outro fator econômico foi a crise agrícola, que ocorreu graças ao aumento populacional. Entre 1715 e 1789, a população francesa cresceu consideravelmente, entre 8 e 9 milhões de habitantes. Como a quantidade de alimentos produzida era insuficiente e as geadas abatiam a produção alimentícia, o fantasma da fome pairou sobre os franceses.
Os deputados dos três estados eram unânimes em um ponto: desejavam limitar o poder real, à semelhança do que se passava na vizinha Inglaterra e que igualmente tinha sido assegurado pelos norte-americanos nas suas constituições. No dia 5 de maio, o rei mandou abrir a sessão inaugural dos Estados Gerais e, em seu discurso, advertiu que não se deveria tratar de política, isto é, da limitação do poder real, mas apenas da reorganização financeira do reino e do sistema tributário.
O clero e a nobreza tentaram diversas manobras para conter o ímpeto reformista do Terceiro Estado, cujos representantes comparecem à Assembléia presentando as reclamações do povo (materializadas nos "Cahiers de Doléances"). Os deputados da nobreza e do clero queriam que as eleições fossem por estado (clero, um voto; nobreza, um voto; povo, um voto), pois assim, já que clero e a nobreza comungavam os mesmos interesses, garantiriam seus privilégios.
O terceiro estado queria que a votação fosse individual, por deputado, porque, contando com votos do baixo clero e da nobreza liberal,