Ação de Consignação em pagamento
LUIZ GUILHERME PIRES BERNARDES, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 27.285.455-4, incrito no CPF/MF sob o n.º 284.645.578-33, residente e domiciliado na Rua Aurélia, n.º 1851, apto 93, Lapa, São Paulo – SP, CEP 05046-001, vem respeitosamente, por sua advogada que a presente subscreve (Doc. 01), vem à presença de V. Exa., com o fulcro nos artigos 890 e 891, ambos do Código de Processo Civil e artigos 304, 334, 335, 337 e 343, todos do Código Civil/2002, interpor a presente
AÇÂO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
(com pedido de depósito judicial em dinheiro)
em face de …exibir mais conteúdo…
890 do Código de Processo Civil, verbis:
"Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida."
Da mera leitura dos dispositivos elencado, resta evidente a total pertinência da presente Ação de Consignação de Pagamento, proposta em face de credor for residente em lugar incerto, havendo de outro lado, o direito do devedor, ora Requerente de adimplir sua obrigação, no caso, mediante a consignação a realização de depósito judicial.
Nesse ínterim, considerando a pretensão de realizar o depósito da obrigação em tela, vejamos a expressa disposição do Código Civil, art. 337, e outrossim, do Código de Processo Civil, art. 891, caput, com relação aos efeitos necessários da presente ação:
"Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente."
"Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente."
Destarte, verifica-se que o depósito tem o condão de liberar o devedor, ora Requerente, dos juros da dívida e demais riscos a partir do depósito, como se