Ação contra conselho regional de farmácia
U R G E N T E
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ..............., empresa estabelecida nesta cidade de ....... à Rua ........., No. .............., inscrita no CNPJ sob No. ........., por meio de sue procurador que infra assina, nos termos do instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de V.Exa. propor
AÇÃO ORDINÁRIA, COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal com sede na Capital deste Estado de São Paulo à Rua Capote Valente, No. 487 – Jardim América, CEP 05409-001, o que faz pelos motivos que passa a expor para ao final …exibir mais conteúdo…
TUTELA ANTECIPADA
Com os argumentos somados aos documentos a esta acostados, é nítido o ato ilícito por parte do Réu, razão pela qual se justifica o deferimento da tutela antecipada pleiteada, para ver, de pronto, a Autora, determinado por esse R.Juízo tutelado o seu direito para que venha abster-se o Réu de indeferir a emissão a ela, do Certificado de Regularidade necessário à continuidade de suas atividades comerciais, desde que o impedimento
pelo réu enfocado seja apenas aquele já alegado, ou seja, o da venda, nas dependências da sede da autora, de mercadorias diferentes de remédios.
TUTELA ANTECIPATÓRIA – Deferimento sem a audiência da parte contrária – admissibilidade somente quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar – Inteligência do art. 273 do CPC. (TJSP – 3ª Câmara de Direito Privado – AI n.º 099.766-4/9, julgado em 02.02.99, rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani – RT 764/221)
Preceitua o código de Processo Civil sobre a questão: Art. 273 CPC - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos datutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo