Ação Revisional de contrato de plano de saúde
, brasileiro, casado, motorista, portador da Carteira de Identidade de n. /IFPRJ, inscrito no CPF/MF sob o n. e, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade de n. /IFP, inscrita no CPF/MF sob o n., ambos residentes n, através de sua Patronesse regularmente constituída, ut instrumento de mandato incluso (doc. 01), com endereço que indica para os fins do artigo 39, I, do CPC, na, vem à elevada presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei n. 8.078/90, propor a presente
AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO DE
em face da UNIMED COSTA DO SOL, com sede na Rua Euzébio de Queiroz, n. 454 - Centro Macaé - RJ, CEP. 27910-230, tel. (22) …exibir mais conteúdo…
Desde a sua redação original a Lei nº 9.656/98 já extremava a procuração do legislador em relação aos aumentos abusivos de mensalidade em razão da faixa etária, estabelecendo o seguinte preceito hoje revogado:
Ar.15. É facultado a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos e seguros de que trata esta Lei em razão da idade do consumidor, desde que sejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajuste incidentes em cada uma delas, conforme critérios e parâmetros gerais fixados pelo CNSP. Parágrafo único. É vedado a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessentas anos de idade, se já participarem do mesmo palno ou seguro, ou sucessor, há mais de dez anos.
Posteriormente, com o advento da Medida Provisória nº 2.177-4/01 o texto do artigo em referência foi alterado, mas sua ratio permaneceu no sentido de inibir abusos decorrentes do aumento da mensalidade em decorrência de mudança de faixa etária.
Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas