AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CASAMENTO POR NULIDADE ABSOLUTA
MARCELO SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade nº. 2222 (CREA-PA), residente e domiciliado na Av. Dr. Américo Leal, 111, bairro da Pedreira, CEP 66.000-000, nesta cidade, por um de seus advogados, ao final assinado, consoante incluso instrumento de mandato em anexo (doc.01), VEM, perante V. Exª., com fulcro no art. 282 e seg. do CPC c/c os arts. 1.521, VI, 1.548, II e seg. do CC/02, sob rito ordinário, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CASAMENTO POR NULIDADE ABSOLUTA,
Contra MÁRCIA SILVA, brasileira, casada, médica, carteira de identidade nº. 1111 (CRM-PA), residente e domiciliada na Av. Dr. Américo Leal, 222, bairro da Pedreira, CEP 66000-000, nesta cidade, aduzindo, para tanto, as razões que passa a expor:
I - DOS FATOS: O requerente contraiu núpcias com a requerida em 05 (cinco) de janeiro de 2004 (dois mil e quatro), conforme cópia da certidão de casamento que segue anexa (doc.02), cujo número de matrícula é 115163075920132003210310069810-37, lavrada no 13º Cartório de Registro Civil de Belém-PA. No dia 03 (três) de dezembro de 2013 (dois mil e treze), o requerente encontrou um antigo amigo, de nome JERÔNIMO PIMENTEL, que reside em Rio Branco, no Acre, e que estava gozando férias em Belém, e este lhe confidenciou que conhece a requerida há muitos anos e que esta fora casada