AÇÃO DE INDENIZÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA
3257 palavras
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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBA, PERNAMBUCO.AUTOR, brasileiro, maior, solteiro, funcionário público, portador da cédula de identidade de n° .... SSP-SP e do CPF de nº ..., residente e domiciliado à rua ..., Timbaúba, Pernambuco (DOCS. 01 e 02), representada pelos Advogados que esta subscrevem, ..., e-mail ... e ..., e-mail ..., inscritos na OAB-PE sob os números ..., respectivamente, ut procuração junto (DOC. 03), com endereço à rua ..., em Timbaúba, Pernambuco, onde receberá intimações de estilo (art. 39, I, do C.P.C.), vem, diante Vossa Excelência, propor, como de fato propõe, a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA
C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
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Portanto, impõe-se a empresa Ré SKY, pelo fato de ter enviado mensagens indevidas e ter cortado o sinal de transmissão da TV a cabo e, por fim, cobrado quantia indevida e a mais do que tinha direito, a obrigação de indenizar ao cliente, de acordo com os mandamentos legais, vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
“Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”. Na mesma linha, vem se manifestando alguns de nossos tribunais:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEVISÃO DIGITAL POR ASSINATURA. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORTE DE SINAL POR MAIS DE 20 DIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DOS DANOS MORAIS, ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE, EM RESPEITO AO ARTIGO 20, § 3º DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Argumentos trazidos para nova apreciação que não ensejam modificação da decisão monocrática, a qual se encontra