2 Caso Pr Tico 17 09 2014
Vencido o prazo estipulado, Fábio ajuizou ação de execução em face de Pedro Henrique na Comarca de Brasília, com base no contrato escrito, assinado por duas testemunhas. A ação de execução está em curso perante a 1ª Vara Cível sob o n.º 01/2012. Foi penhorado veículo de Pedro no valor de R$15.000,00 tendo sido o mesmo intimado da constrição há 05 dias.
QUESTÃO: Sabendo que Pedro Henrique tem em seu poder todos os comprovantes de depósito dos valores acima mencionados na conta-corrente de Fábio, como Advogado do primeiro, promova a medida judicial cabível. Considere, ainda, que Pedro já tem contratada a venda de seu veículo, de modo a adquirir outro, e que, se nao houver a entrega desembaraçada do bem, incidirá uma multa.
EMBARGOS À EXECUÇÃO contra AÇÃO DE EXECUÇÃO fundada em TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL já pago
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS-SP
Processo nº 1/2007
Distribuição por dependência
PEDRO HENRIQUE (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n. (número), inscrito no CPF/MF sob o n. (número), residente e domiciliado em Jundiaí, SP, com endereço na Rua (endereço), neste ato