ETAPA 01 Contrato de Locação de coisas. Se, durante a locação, deteriorar a coisa alugada, com culpa do locatário, a esse caberá pedir redução proporcional do aluguel? R. Não caberá redução no valor do aluguel, se a coisa deteriorar por culpa ou dolo do inquilino, conforme nosso Código Civil Art. 569, a saber: Art. 569. O locatário é obrigado: I- A servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la
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1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Explicar cada um de seus critérios, bem como suas respectivas funções. Qual a importância da RMIT? (analisar o anexo I). Como incidem as presunções na regra-matriz de incidência? É correto afirmar que as presunções, quando ocorrem, repercutem apenas em um dos critérios da regra-matriz? A alteração de um critério antecedente pela norma presuntiva necessariamente resulta em modificações no prescritor e vice-versa? Podemos dizer que as presunções, quando
Matriz de atividade individual* |Módulo: 4 – Extinção do contrato |Atividade: Dissertação sobre contrato locatício: natureza | | |jurídica, tipos e formas de extinção | |Título: Extinção de contrato locatício | |Aluno: | |Disciplina: Contratos – Visão Negocial e Prática – MBA BL
OPERAÇÃO URBANA DIAGONAL SUL PREFEITURA DO MUNICÍP IO DE SÃO P AUL O METRÓPOLE DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍP IO DE SÃO P AUL O V. Keating, 2004 OPERAÇÃO URBANA DIAGONAL SUL PREFEITURA DO MUNICÍP IO DE SÃO P AUL O V. Keating, 2004 OPERAÇÃO URBANA DIAGONAL SUL – ÁREA CENTRAL LITORAL NORTE BAIXADA ABC RIO TIETE RIO TAMANDUATEEÍ LGO CONCÓRDIA PARI BRAS MOOCA IPIRANGA ANHEMBI CONTRA-RÓTULA PREFEITURA DO MUNICÍP IO DE SÃO P AUL O PQ. D
funcional e social. A classe operária passa a ser o componente mais forte da comunidade urbana. O arquiteto da cidade moderna não deve ser um oportunista que se aproveita da especulação imobiliária para seu benefício, mas sim um urbanista preocupado em projetar o espaço urbano. A especulação imobiliária é a causa da desordem das cidades. Nazismo, fascismo e burocracia do Estado da URSS
LAUDO DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTO – CASA RESIDENCIAL – CRÉDITO IMOBILIÁRIO BB Nº. LAUDO : _______/__________ Data do Laudo: ___/____/_________ 01. DEPENDÊNCIA SOLICITANTE: CSO – Centro de Suporte Operacional - São Paulo (SP) Nº. da ordem de serviço: Data da ordem de serviço: 02. PROPONENTE E CONSTRUTOR: 02.1 Proponente: Nome:.................................................... CPF:.................................................... 02.1 Construtor: Nome:....................
UNIVERSIDADE POTIGUAR PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO MBA - ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL EMPRESARIAL CIBELE REGINA BARROS DINIZ DÉBORA SHIRLEY PAULO DA SILVA PIMENTEL FÁBIO PINTO CORTE REAL GENIVAL MOURA DE SÁ MAURO BITTENCOURT MOURA ESTUDO AMBIENTAL SOBRE A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE DA CIDADE DO NATAL – DOM NIVALDO MONTE/RN NATAL 2013 CIBELE REGINA BARROS DINIZ DÉBORA SHIRLEY PAULO DA SILVA PIMENTEL FÁBIO
Introdução O Estatuto da cidade, como é conhecido, é o nome dado à lei nº10.257 de 10 de julho de 2001. Foi um grande avanço para a legislação municipal brasileira, dando ao cidadão mais condições ao direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. O Estatuto traça as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano dos municípios brasileiros. Ele é essencialmente
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