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O liberalismo de Locke: o cidadão com direitos naturais (página 2)

Dejalma Cremonese

Assim como Hobbes e Rousseau, John Locke é considerado um pensador contratualista. Isto é, a sociedade civil moderna será instituída e organizada a partir de um contrato entre todos os indivíduos. Locke também parte do estado de natureza passando pelo contrato até chegar ao governo civil. O estado de natureza de Locke não é de inimizade e guerra como fora para Hobbes. O estado de natureza de Locke os indivíduos estão regulados pela razão, há uma organização pré-social e pré-política onde todos nascem com os direitos naturais: vida. Liberdade e a propriedade privada.

Sobre a razão natural: "Ensina a todos os homens, que, sendo todos iguais e livres, nenhum deve prejudicar o outro, quanto à vida, à saúde, à liberdade, ao próprio bem". E, para que ninguém empreenda ferir os direitos alheios, a natureza autorizou cada um a proteger e conservar o inocente, reprimindo os que fazem o mal, direito natural de punir.

O direito de propriedade segundo Locke é a extensão de terra que cabe a cada homem é o que ele tem capacidade de lavrar, semear e cultivar. Locke não fala em acumulação da propriedade para fins especulativos.

Locke afirma que os homens se juntam em sociedades políticas e submetem-se a um governo com a finalidade principal de conservarem suas propriedades, pois o estado natural não garante a propriedade. O Estado é soberano, mas sua autoridade vem somente do contrato que o faz nascer: este é o fundamento liberal do pensamento de Locke.

John Locke foi médico, filósofo e político. Locke defende idéias liberais, influencia no sistema político da época. Sustentou que o poder não é somente do soberano, mas é de todos, liberdade fundamental dos indivíduos. Formamos estados por livre associação para produzir mais. Propões idéias liberais; na época de Locke nota-se a ascensão da burguesia, e ela que mais tarde fará a Revolução Francesa (1789).

Na visão de Locke, os homens se juntam em sociedades políticas e submetem-se a um governo com a finalidade principal de conservarem suas propriedades. O Estado natural (isto é, a falta de um Estado) não garante a propriedade. Locke foi um teórico relacionado com a monarquia parlamentar liberal.

O contexto histórico em que nasceu John Locke não foi o de uma aparente tranqüilidade muito pelo contrário, o século XVII foi marcado por constantes lutas entre a "coroa" tendo o rei como representante do poder soberano (representado na Inglaterra pela dinastia Stuart defensora do absolutismo) versus o "Parlamento" tendo como representante a burguesia ascendente, partidária do liberalismo.

Em toda sua vida Locke teorizou contrariamente ao absolutismo, principalmente ao governo Stuart vindo a ser seguido, o que levou a se exilar só retornando a sua pátria após o triunfo da Revolução gloriosa, com a implantação da República na Inglaterra, ou seja, o triunfo do liberalismo político sobre o absolutismo.

Jonh Locke é também chamado de filosofo contratualista uma vez que entende que para a boa regulamentação de uma sociedade, ou para a mesma garantir direitos ou até mesmo ser feliz é necessário a elaboração e a construção unânime de um contato social que conceda de fato todas as garantias possíveis para a realização concreta de tais empreendimentos. Assim Locke parte do Estado de Natureza onde o homem vive num estágio pré-social e pré-político com liberdade e igualdade.

O Estado de Natureza de Locke é diferente do Estado de natureza hobbesiano (uma vez que é baseado na insegurança e na violência: "guerra de todos contra todos"), para Locke o Estado da natureza é de relativa paz, concórdia e harmonia. Um dos direitos do homem no Estado natural é a propriedade privada. Por teoria da propriedade em Locke entende-se a posse de bens móveis e imóveis.

Como vimos, a propriedade já é realidade no Estado de natureza e, sendo uma instituição anterior à sociedade, é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado. Em Hobbes quem detinha a propriedade era o soberano e os súditos não tinham direito algum, em Locke o objetivo final é que o Estado garante o direito de propriedade.

Como a razão natural na compreensão de Locke ensina que todos os homens são iguais e livres, porém com direitos aos bens, porém sempre surge o perigo eminente da invasão e a tomada dos bens de uns sobre os outros na medida em que todos são proprietários. A saída é estabelecer um contrato entre os homens que dê total segurança e proteção aos proprietários não vindo a acontecer a distribuição de uns sobre os outros. Então o contato social é a realização da passagem do Estado de natureza para a sociedade política ou civil e visa exclusivamente preservar e proteger a comunidade tanto dos perigos internos como dos externos.

O contrato é, igualmente, um "pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar seus direitos que possuíam originalmente no Estado de natureza". Assim o homem forma "A sociedade política ou civil" formulando a partir do contrato social em que os indivíduos singulares deram seu consentimento para a entrada no Estado Civil. O Próximo passo é a escolha de uma forma de governo capaz de garantir efetivamente os direitos dos cidadãos diz Locke: pode ser qualquer forma de governo desde que "Todo governo não possua outra finalidade a não ser de conservação da propriedade".

(O Governo civil contará com o poder Legislativo com sendo o mais importante entre os demais, a ele caberá a elaboração das leis, tendo como sustentação o poder delegado pelo povo tornando possível a existência de "leis e regras estabelecidas como guarda e proteção às propriedades de todos os membros da sociedade, a fim de limitar o poder e mudar o domínio de cada parte e de cada membro da comunidade; pois não se poderá nunca supor seja vontade da sociedade que o legislativo possua o poder de destruir o que todos intentam assegurar-se entrando em sociedade e para o que o povo se submeteu a legisladores por ele mesmo criados").[1]

2.8.3. O Estado democrático de Rousseau

Anteriormente vimos a concepção liberal do surgimento do Estado moderno. Ao mesmo tempo nasce a concepção democrático-burguesa com Rousseau. Também para Rousseau existe uma condição natural dos homens, mas é uma condição de felicidade, de virtude e de liberdade, que é destruída e apagada pela civilização. É a concepção oposta àquela de Hobbes. Para Rousseau é a civilização que perturba as relações humanas, que violenta a humanidade, pois os homens nascem livres e iguais (eis o princípio que vai se afirmar na revolução burguesa), mas em todo lugar estão acorrentados.

A sociedade nasce, igualmente, de um contrato, ele apresenta a mesma mentalidade comercial e o mesmo individualismo burguês. O indivíduo é preexistente e funda a sociedade através de um acordo, de um contrato.

Para Rousseau o único órgão soberano é a Assembléia e é nesta que se expressa a soberania. A assembléia, representando o povo, pode confiar para algumas pessoas determinadas tarefas administrativas, relativas à administração do Estado, podendo revogá-las a qualquer momento. Mas o povo nunca perde sua soberania, nunca transfere para um organismo estatal separado.

A afirmação da igualdade é fundamental para Rousseau. O homem só pode ser livre se for igual: assim que surgir uma desigualdade entre os homens acaba-se a liberdade. Para o liberal, há liberdade na medida que se leve em consideração a desigualdade entre proprietários e não proprietários: sendo que a igualdade mataria a liberdade. Ao passo que para Rousseau, o único fundamento da liberdade é a igualdade: não há liberdade onde não existir a igualdade.

Rousseau não compreende que o surgimento da propriedade privada é um grande progresso em relação à sociedade dos bárbaros - embora um progresso doloroso. O que originou a propriedade privada não foi um ato isolado onde um indivíduo ao colocar um marco e declarar proprietário da terra, mas a propriedade é fruto de um processo econômico de desenvolvimento das forças produtivas. Rousseau não soube indicar como se superaria a propriedade privada.

Rousseau tem em vista a democracia da Antiga Atenas, porém, vê, igualmente limitações neste modelo (cidadão X escravo).

Afirma Rousseau: A democracia que falo não existe, nunca existiu e talvez nunca existirá; também essa condição natural, a que devemos aspirar, não existe, nunca existiu e nunca vai existir. Com Jean Jacques Rousseau (1712-1718) nasce a concepção democrático-burguesa do Estado - A sociedade para Rousseau nasce de um contrato, também com uma mentalidade comercial e o mesmo individualismo burguês.

2.8.4. O Barão de Montesquieu e a separação dos poderes

"Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos". Montesquieu

Charles Louis de Secondat, conhecido como Barão de Montesquieu (1689-1755), nascido no castelo de La Bréde, perto de Bordéus (França), entrou para a história da ciência política pela importância e atualidade dos argumentos da sua principal obra L"Esprit des Lois (O Espírito das Leis, 1748). Escrito num longo período de 20 anos na França revolucionária, o livro exerceu imensa influência, tanto na Revolução Americana, quanto na Francesa, no sistema de governo inglês e, de certa forma, em todo o mundo durante os dois últimos séculos.

Mais especificamente no Livro XI, da referida obra, encontra-se a famosa fórmula da separação dos poderes como método para assegurar a liberdade. Para solucionar o problema, daquilo que Montesquieu chama de "verdade eterna", à medida que "qualquer pessoa que tenha o poder tende a abusar dele", o autor sugere um antídoto infalível: "Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder". Assim, criam-se os poderes legislativo, executivo e judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que a mesma não existe se uma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes ao mesmo tempo.

Como vimos, os poderes devem ser harmônicos e independentes, colaborando entre si e mantendo relações recíprocas, auxiliando-se e corrigindo-se mutuamente. Não é bem esta realidade que transparece na atual conjuntura política brasileira. Segundo fontes do Ministério da Justiça, o governo edita uma Medida Provisória (que acaba se tornando medida definitiva) a cada 10 dias. Nem mesmo no período ditatorial houve tal procedimento. Por exemplo, a Medida Provisória (MP), que trata do Programa Nacional de Desestatização, foi reeditada mais de 45 vezes, e outra, mais da metade dos projetos de lei aprovados no Congresso Nacional têm como autor o próprio governo federal.

A submissão do legislativo e do judiciário ao executivo se não for imoral ou vergonhosa, aproxima-se da ilegalidade (ver o caso da emenda da reeleição), por isso a denúncia do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça à sociedade brasileira, ao afirmar que "a concentração de poder já se vai fazendo ameaçadora à normalidade institucional e à supremacia da lei". O desrespeito à constituição e o abuso de poder fragilizam ainda mais nossa caricata democracia, onde fenecem as garantias e os direitos fundamentais do cidadão, chegando até o limite, com o perigo da ruptura do modelo constitucional democrático que foi instituído em 1988.

Cabe a FHC, como um dos tradutores da obra de Montesquieu, O Espírito das Leis, para o português (3. ed. - São Paulo: Abril Cultural, 1985), fazer uma releitura da mesma e respeitar a autonomia de cada poder, pois, na visão de Montesquieu, a interferência de um poder sobre o outro tem um nome: autoritarismo.[2]

 

Autor:

Dejalma Cremonese

dcremo[arroba]hotmail.com

dcremo[arroba]uol.com.br

Professor do Departamento de Ciências Sociais da UNIJUÍ (RS). Doutorando em Ciência Política da UFRGS (Brasil)

Website: www.capitalsocialsul.com.br


[1] LOCKE (1973) pp. 77- 96-127.

[2] FHC e as medidas provisórias: No total, FHC baixou 239 medidas provisórias, e fez 3.196 reedições, muitas delas com textos modificados, em relação aos anteriores. História antiga: Como nos diz Silva Lima, tudo começou quando D. Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte, e outorgou uma Constituição, garantindo sempre a supremacia de seu poder pessoal, dentro das melhores tradições do absolutismo ibérico. A personalização do poder na figura do caudilho é da nossa tradição. A República, entre nós, foi feita por um decreto, o Decreto nº 1, de 15.11.1889, assinado por um militar, o Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, e aliás redigido por Rui Barbosa. SILVA LIMA



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