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Soberania:
No conceito normativo ético-jurídico de Pinto Ferreira, soberania "é a capacidade de impor a vontade própria, em última instância, para a realização do direito justo". Em outras palavras: autonomia, sem intervenções externas
Qual é a origem do Estado?
Nem sempre o Estado, do modo que conhecemos hoje, existiu. Foi apenas no início da Idade Moderna (séc.XVI-XVII) que ele tornou-se uma realidade. França, Inglaterra, Espanha e Portugal foram os pioneiros; E o Brasil, temos idéia de quando o Estado Jurídico foi estruturado? (estado colonial: dependência da metrópole, capitanias hereditárias, Governo-geral (Tomé de Souza, Duarte da Costa, Mem de Sá, e outros) – 1808 (chegada da família real ao Brasil) – 1822 (proclamação da independência do Brasil – formação do Estado Imperial brasileiro, legalizada pela Constituição outorgada de 1824).
A discussão de Maquiavel na obra "O Príncipe" (1513) marca o início da discussão sobre o Estado. Mas isso não significa que antes não existisse formas de governo e formas de poder...
Por séculos historiadores, cientistas políticos entre outros, tem se questionado sobre esta pergunta, mas poucos chegaram a um consenso... O que temos é uma resposta aproximada, porém, não conclusiva sobre a origem do mesmo, vamos elencar as principais teorias que tentam responder esta inconclusa questão:
a) Teoria da força: O Estado nasceu da força, quando uma pessoa ou grupo controlou os demais (poucos submeteram muitos) – Estado surge com a luta de classe (visão marxista)
b) Teoria evolucionária: O estado desenvolveu-se naturalmente a partir da união de laços de parentesco, onde o mais forte (guerreiro mais hábil ou caçador e pescador ou o mais velho) detinha o controle do poder. Evolução do bando – clãs – tribos (caçadores e coletores nômades) - agricultores e pastores (nascimento do estado)
c) Teoria do direito divino: Na Europa entre os séculos XV e XVIII. O Estado foi criado por Deus, e Deus tem dado o poder divino de governar aos reis (despotismo esclarecido). Absolutismo moderno (Rei Henrique VIII, Luís XIV - "O Estado sou Eu"). Em outras épocas da história antiga tivemos, igualmente, a teocracia como forma de governo (Egito, China, Aztecas e Maias...). O Japão foi governado até 1945 por um imperador (mikado).
d) Teoria do contrato social: A mais significante das teorias da origem do Estado. O Estado nasce do contrato social. Século XVII e XVIII os filósofos, John Locke, Thomas Hobbes e Jean Jacques Rousseau desenvolveram esta teoria. Do "estado de natureza" para o "Estado democrático"
Estado para os pensadores clássicos
Maquiavel: "Todos os Estados, todos os governos que tiveram e têm autoridade sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou principados (O fim justifica os meios...)
Justificativas teóricas do absolutismo
Jean Bodin:
O poder divino dos reis ("Nada havendo de maior sobre a terra, depois de Deus, que os príncipes soberanos, e sendo por Ele estabelecidos como seus representantes para governarem os outros homens, e necessário lembrar-se de sua qualidade, a fim de respeitar-lhes e reverenciar-lhes a majestade com toda a obediência, a fim de sentir e falar deles com toda a honra, pois quem despreza seu príncipe soberano, despreza a Deus, de Quem ele é a imagem na terra".(BODIN, Jean. "A República". Citado por CHEVALIER Jean-Jacques. As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. Rio de Janeiro, Livraria Agir Editora, 1966,1 p. 58.).
Jacques Bossuet: "
Considerai o príncipe em seu gabinete. Dali partem as ordens graças as quais procedem harmonicamente os magistrados e os capitães, os cidadãos e os soldados, as províncias e os exércitos, por mar e por terra. Eis a imagem de Deus que, assentado em seu trono no mais alto dos céus, governa a natureza inteira... Enfim, reuni tudo quanto dissemos de grande e augusto sobre a autoridade real. Vede um povo imenso reunido numa só pessoa, considerai esse poder sagrado, paternal e absoluto; considerai a razão secreta, que governa to do o corpo do Estado, encerrada numa só cabeça: vereis a imagem de Deus nos reis, e tereis idéia da majestade real".
Thomas Hobbes:
Os homens não vivem em cooperação natural, como fazem as abelhas ou as formigas. O acordo entre elas é natural; entre os homens é artificial. Os indivíduos só entram em sociedade quando a preservação da vida está ameaçada.
O medo dos poderes invisíveis, inventados ou imaginados a partir de relatos, chama-se religião.
Em o leviatã, Hobbes descreve o homem em seu estado natural, como, egoísta, egocêntrico e inseguro. Ele não conhece leis e não tem conceito de justiça; ele somente segue os ditames de suas paixões e desejos temperados com algumas sugestões de sua razão natural.
Estado de natureza: o homem é lobo do próprio homem... Então a vida do homem nesse estado é, segundo a mais famosa frase de Hobbes, "solitária, pobre, sórdida, brutal e curta".
John Locke:
Entre os direitos que, segundo Locke, o homem possuía quando no estado de natureza, está o da propriedade privada que é fruto de seu trabalho. O Estado deve, portanto, reconhecer e proteger a propriedade. Locke defende também que a religião seja livre e que não dependa do Estado.
Locke passou para a História, - justamente como o teórico da monarquia constitucional - um sistema político baseado, ao mesmo tempo, na dupla distinção entre as duas partes do poder, o parlamento e o rei, e entre as duas funções do Estado, a legislativa e a executiva, bem como na correspondência quase perfeita entre essas duas distinções - o poder legislativo emana do povo representado no parlamento; o poder executivo é delegado ao rei pelo parlamento.
Barão de Montesquieu:
A teoria da separação dos poderes - "Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos".
Jean Jacque Rousseau:
Para Rousseau é a civilização que perturba as relações humanas, que violenta a humanidade, pois os homens nascem livres e iguais (eis o princípio que vai se afirmar na revolução burguesa), mas em todo lugar estão acorrentados.
A sociedade nasce, igualmente, de um contrato, ele apresenta a mesma mentalidade comercial e o mesmo individualismo burguês. O indivíduo é preexistente
Marx:
Manifesto Comunista fez a humanidade caminhar. Não em direção ao paraíso, mas na busca (raramente bem sucedida, até agora) da solução de problemas como a miséria e a exploração do trabalho. Rumo à concretização do princípio, teoricamente aceito há 200 anos, diz que "todos os homens são iguais". E sublinhando a novidade que afirmava que os pobres, os pequenos, os explorados também podem ser sujeitos de suas vidas. O Estado é visto como dominação de classe.
Weber:
Para Weber, o Estado não se deixa definir a não ser pelo específico meio que lhe é peculiar, tal como é peculiar todo outro agrupamento político, ou seja, o uso da coação física. (p.56) Consiste em uma relação de dominação do homem sobre o homem, fundado no instrumento da violência legitima.
Definição de Estado para Weber: "empresa institucional de caráter político onde o aparelho administrativo leva avante, em certa medida e com êxito, a pretensão do monopólio da legítima coerção física, com vistas ao cumprimento das leis
Estado absolutista
Estado liberal (Estado Democrático de Direito)
Estado Social: Welfare State (Estado de Bem-Estar Social) modelo keynesiano – intervencionismo estatal (Social Democracia) Conceito: ideologia política que defende uma transição pacífica para o socialismo, através do processo político eleitoral. A proposta se baseia em uma re-visão/abandono do marxismo que previa a revolução como meio de se chegar a sociedade socialista. a política econômica da social-democracia. Antes de 1930: nacionalização da economia. controle estatal da produção. Após a grande depressão: keynesianismo: políticas anticíclicas que permitiam a distribuição econômica na sociedade e o bem-estar. as políticas de saúde, habitação, seguro previdenciário e vestuário permitiram o redirecionamento da economia para o objetivo do bem-estar.
Estado Neoliberal: Anos 80 – re-estruturação do capitalismo (globalização)
ESTADO DE DIREITO (ESTADO LIBERAL DE DIREITO ou ESTADO BUROCRÁTICO)
É aquele em que a administração está subordinada à lei, é um Estado em que vigora o princípio da legalidade.
CARACTERÍSTICAS:
Submissão absoluta à lei formal;
Separação ou divisão dos poderes;
Garantia dos direitos individuais assegurados em lei;
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
É o que realiza a convivência humana em uma sociedade livre e solidária, regulada por leis justas, em que o povo é adequadamente representado, participando ativamente da organização social e política, permitida a convivência de idéias opostas, expressas publicamente.
Principal Atribuição: É o estabelecimento de políticas visando a eliminação das desigualdades sociais e desequilíbrios econômicos regionais.
O Estado liberal juntamente com o Estado democrático contribuíram para a emancipação da sociedade civil (liberdades civis = via entre cidadãos e governantes), levando ao governo muitas demandas (Bobbio);
Fontes inspiradoras
A Declaração de Direitos (Bill of Rights) de 1689 da assim chamada Revolução Gloriosa que concluiu o período da "revolução inglesa", iniciado em 1640, levando à formação de uma monarquia parlamentar;
A Declaração dos direitos (Bill of Rights) do Estado da Virgínia de 1777, que foi a base da declaração da Independência dos Estados Unidos da América (em particular os primeiros 10 emendamentos de 1791);
A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa de 1789 que foi o "atestado de óbito" do Ancien Régime e abriu caminho para a proclamação da República.(TRINDADE J. D. 1998: 23-163; COMPARATO 1999).
MANIFESTO COMUNISTA (de inspiração Marxista) – Pregando liberdade e igualdade materiais, a serem realizados em regime socialista de governo.
DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA CATÓLICA – Expressa em diversas Encíclicas e Concílios.
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. São dotadas de razão e de consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade".
Formas de governo
- Unitário: governo centralizado, no mundo mais de 50 estados são unitários, a Grã-Bretanha é um exemplo de estado unitário, porém, democrático.
- Federal: o poder do governo é dividido entre um governo central e vários governos locais (divisão de poderes). Exemplo Estados unidos e seus 50 estados, Austrália, Canadá, México, Alemanha, Índia, Brasil...
- Governos confederados: É uma aliança de estados independentes. Um órgão central – o governo confederado – tem o poder de tomar decisões pelos demais... A comunidade dos estados independentes, como os extintos em 1991 após a queda da União Soviética, é um exemplo de confederação.
Sistema de governo
Presidencialismo: separação de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário (independentes). O presidente é o chefe maior...
Parlamentarismo: o chefe maior é o primeiro ministro. Ele é o líder do partido majoritário ou da colisão de partidos no parlamento e é escolhido para ser o executivo daquele corpo.
Autor:
Professor do Departamento de Ciências Sociais da UNIJUÍ (RS). Doutorando em Ciência Política da UFRGS (Brasil)
Website: www.capitalsocialsul.com.br
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