Este trabalho busca discorrer acerca da percepção que a sociedade brasileira tem sobre a crise política instalada no cerne da nação. Onde os termos da democracia, do regime de representação eleitoral e da cidadania, estão intimamente ameaçados. Para tanto, foi utilizada uma pesquisa exploratória qualitativa, com a finalidade de proporcionar o exame do tema em questão sob um enfoque diferenciado, gerando novas discussões e conclusões.
Palavras-chave: Sociedade; Democracia; Ruptura da Burocracia Estatal.
Abstract
This study looking for the conditions where the Brazilian society perceives the crisis installed in center of nation. When the terms of the democracy, politics" representation and citizenship, are on dangerous. For in such a way, a qualitative exploratory research was used, that will provide the examination of the subject in question under a differentiated approach, generating new quarrels and conclusions.
Key-words: Society; Democracy; Rupture of State.
Ao conduzirmos um exame histórico dos preceitos acerca dos termos da cidadania, podemos ponderar que sua acepção moderna pode ser evidenciada no âmbito do Estado capitalista moderno, sob a égide da ideologia liberal, estando primeiramente vinculada ao princípio de igualdade formal e, em contrapartida a desigualdade inerente à estratificação das classes sociais.
Inicialmente, a cidadania esteve vinculada ao conceito de igualdade dos Homens perante a lei e pela titularidade de direitos civis. Ao longo do tempo, seguiu estendendo seu conteúdo, incorporando também direitos políticos e sócio-econômicos, em conseqüência ao desenvolvimento do "mercado" e do acirramento dos conflitos sociais. Assim, a cidadania não se representa apenas como condição legal, estática ou definitiva. Uma vez que é um processo coletivo e prolixo, que tem seu surgimento e alargamento conectado à biografia da humanidade na Terra.
Por conseguinte, o termo cidadania pode ser compreendido sob a luz de três elementos constitutivos: civil, político e social. O elemento civil corresponde aos direitos necessários à liberdade individual, como "a liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, direito à propriedade privada e acesso irrestrito ao direito e a uma justiça integra". O político refere-se ao direito de participação no exercício do poder político, como o direito a votar e ser votado e, de exercer cargos públicos. Por fim, o social é relativo "a tudo que guia um ser a levar sua vida aos moldes da civilização e, de acordo com os padrões que prevalecem no instinto coletivo" (MARSHALL, 1967, p.63-64).
Nesse sentido, o surgimento da cidadania segue em paralelo ao incremento do capitalismo, no século XVIII, quando a implementação dos direitos civis foi necessária a economia de mercado, para que cada indivíduo pudesse inserir-se na livre concorrência como unidade independente de produção e consumo (MARSHALL, 1967, p. 79). De imediato, o status da cidadania é pautado nos direitos civis, como um contrato acordado entre homens livres e iguais, que concede capacidade legal para que as pessoas lutem por seus interesses individuais.
Ou seja, o alargamento da cidadania através da prática do direito civil e político a novos setores da população, acabaram por aprofundar o sistema de desigualdades sociais, conforme salienta Marshall (1967, p. 77):
A igualdade implícita no conceito de cidadania, embora limitada em conteúdo, minou a desigualdade do sistema de classe, que era, em princípio, uma desigualdade total. Uma justiça nacional e uma lei igual para todos deve, inevitavelmente, enfraquecer e, eventualmente, destruir a justiça de classe e a liberdade pessoal, como um direito natural universal.
Todavia, diante desse contexto, os direitos políticos representavam uma possível ameaça ao sistema capitalista, apesar das classes menos favorecidas terem feito um uso "pacífico" desse poder. Uma vez que em meados do século XIX, mudanças significativas foram evidenciadas com a criação do sindicalismo, onde trabalhadores fizeram uso de seus direitos civis coletivamente. Configurando mudanças na tradição individualista do direito civil, permitindo certa harmonia com a fase capitalista vigente. Houve possibilidade dos trabalhadores firmarem reivindicações, pois como cidadãos, estavam habilitados a certos direitos sociais. Ou seja, o uso coletivo através dos sindicatos possibilitou "um sistema secundário de cidadania industrial paralelo e complementar ao sistema da cidadania política" (MARSHALL, 1967, p. 86). Deste modo, com o aumento das reivindicações sociais, o Estado passa a intervir na ordem sócio-econômica, conforme ressalta Bobbio (1986, p.123):
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