A Amazônia tem um destacado papel na crise ambiental global uma vez que, no Brasil, há mais emissões de carbono por o desmatamento e queimadas do que pela queima de combustíveis de origem fóssil. Para discutir a problemática e a importância da inserção da Amazônia no mercado de carbono, parte-se dos processos de ocupação e uso dos recursos naturais da floresta e das contradições na formulação das políticas para a região. Com base nos conceitos de direitos de propriedade, direitos econômicos e rede social demonstra-se que a política atual de gestão e concessão da floresta pode também ancorar-se no mercado de carbono para agir diretamente sobre o caráter ilegal e clandestino das atividades que depredam a floresta e diminuir os conflitos existentes. Esta inserção, por sua vez, pode fortalecer o arcabouço institucional presente e promover as condições sociais necessárias para uma alternativa de desenvolvimento sustentável e geração de renda. Palavras-chave: Amazônia, mercado de carbono, desenvolvimento sustentável.
Abstract
Amazon plays an important role in environmental global crisis by the fact that, in Brazil, there is more carbon emissions through deforestation and burns than through fuel fossil ones. In order to discuss this problem and the importance of Amazon in carbon market, this article starts considering the occupation and use of the forest natural resources and the regional public politics contradictions. Based in the property and economic rights and social net concepts, it is demonstrated that the actual politics of forest management and concession can also be assessed by carbon market to act in the objective of reducing illegal and clandestine activities that cause forest degradation and to reduce existing conflicts. The insertion of the forest in this market can strength the actual institutional structure and promote necessary social conditions for a sustainable development and income generation. Key Words: Amazon, carbon market, sustainable development.
O papel da Amazônia na crise ambiental global é um debate que se impõe, inclusive, porque o Brasil emite mais carbono pelo desmatamento e queimadas do que pela queima de combustíveis de origem fóssil. Como pensar a Amazônia e sua importância na estabilização climática do planeta e, concomitantemente criar as condições institucionais, sob a orquestração da regulação estatal, para um projeto de desenvolvimento socioeconômico que garanta a soberania nacional com sustentabilidade ambiental é o objetivo principal do presente artigo.
Para demarcar este objetivo, parte-se das seguintes indagações: a inserção da Amazônia no mercado de carbono é uma alternativa viável de desenvolvimento sustentável face às desigualdades de acesso e uso do solo da região? Como agentes de origem e bases sociais distintas, com diferentes formas de organização e diferenciadas relações com o poder público e com os recursos naturais, que ocupam o território da Amazônia, podem participar do ambiente de negócios instituído pelo mercado de carbono?
Contrariamente ao que reza o Protocolo de Kyoto e à posição oficial brasileira sobre a nãoparticipação das florestas nativas no comércio de créditos de carbono defende-se e argumenta-se favoravelmente à inserção da Amazônia neste mercado como alternativa de desenvolvimento sustentável e geração de renda. Esta inserção poderá agir diretamente no caráter ilegal e clandestino da extração dos recursos florestais e promover a associação de diferentes agentes econômicos privados e comunitários no uso e ocupação do território amazônico, de maneira a potencializar comportamentos favoráveis à conservação do ecossistema.
O Protocolo de Kyoto, implementado em 2005, visa diminuir a emissão e ampliar o seqüestro de gases de efeito estufa da atmosfera. O mercado de carbono, baseado no Princípio da Responsabilidade Comum Porém Diferenciada[1]e no Direito Per Capita[2]é um mercado que funciona com base em um sistema de preços regulado por leilões de créditos de carbono (CERs). Orienta-se pela valoração monetária dos bens e pelo princípio poluidor-pagador, o que não evita a continuidade dos processos de degradação ambiental, se novas institucionalidades no âmbito nacional não forem criadas.
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