"LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça" (Eduardo Couture).
"Não me importa o que pensam os doutrinadores. Enquanto for ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido, porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual, para que este tribunal seja respeitado. é preciso consolidar o entendimento de que os Sr.s Ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o Superior Tribunal de Justiça decide assim porque a maioria de seus integrantes pensa como estes ministros. Esse é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça e a doutrina que se amolde a ele. é fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não Somos aprendizes de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a declaração de que temos notável saber jurídico - uma imposição da Constituição Federal. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente não é, mas, para efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me a pensar que assim seja". (1).
A discussão eternizada por livros, artigos e pareceres emanados pelos mais
altos estudiosos do ramo não chegou ao seu fim ou mesmo a ao ápice pacificador
que fosse capaz de sustentar o almejado equilíbrio entre as diversas opiniões
existentes. Trata-se da origem axiológica e científica da ciência do Direito,
permeada que se encontra por anseios e expectativas edificadas ao longo da
própria história da humanidade e que com ela se confundiu nas brumas do tempo,
tornando-se parte integrante da própria existência da sociedade organizada e da
sua perene necessidade de regular a enorme gama de relações humanas que se
delineiam e se renovam a cada dia.
E não restam dúvidas que a mais recente envolve os limites entre moral e
direito a partir da óptica estabelecida pelos avanços científicos nos campos da
biotecnologia e engenharia genética, onde experimentos cada vez mais
sofisticados prometem causar revoluções não apenas em seus respectivos campos
de atuação, mas também gerar uma imensa onda de comoção social, política,
comportamental e também - ou principalmente - filosófica.
O cerne de tal discussão possui epicentro na identificação genética a partir do
projeto denominado GENOMA HUMANO, que pretende mapear o código genético humano
com a finalidade, inicial é claro, de obter um certificado descritivo do
funcionamento da reprodução humana e, desta forma, proceder a estudos
complementares para desenvolvimento de medicamentos, procedimentos e
tratamentos específicos contra os males cujo diagnóstico e a cura tem-se
mostrado cada vez mais impossível e distante de uma solução possível que atinja
a todos aqueles que deles sofrem.
Sabe-se também que esta concepção é apenas a ponta do "iceberg" dos anseios que
cercaram este projeto desde a sua mais remota idealização, posto que a ousadia
humana no campo científico não conhece qualquer limite, inclusive o limite
estabelecido pela moral e pela ética, até porque é da natureza humana cobiçar
tornar-se não apenas parte do criador, mas ele próprio em essência e
conhecimento; ousadia essa que a história tem demonstrado ás escâncaras
revestir-se de incompreensão, excessos e abusos desmedidos cuja vítima mais
próxima é, sempre, a própria humanidade.
Todavia, mesmo desmedido, mesmo exageradamente envolvido em orgulho e
prepotência, o homem persiste em dirigir seus esforços científicos rumo a uma
revolução que, diante das câmeras, revela-se como imbuída de elevado altruísmo
e de enorme carga humanitária, quando na verdade - nos bastidores - têm-se
apenas os interesses econômicos de uns poucos grupos detentores de poder que
apenas desejam controlar e dominar o restante da humanidade e determinar o que
é bom e o que é mau para seu bem-estar. Não se trata apenas de bem e mal de
forma absoluta, pois como sabemos estes sentimentos, via de regra, são
relativizados pela própria convivência social.
Assim sendo, o que temos por destinação é que a humanidade caminha em direção a
algo que ela mesma não entende bem o que é ou o que vai representar para si
própria em um futuro bem mais próximo do que nossa ingênua filosofia possa ser
capaz de compreender ou aceitar. O caminho está obscurecido pelo excesso de
confiança que o homem deposita apenas em si mesmo, deixando de entender que
forças superiores a ele operam diuturnamente na sua própria existência,
implicando na observância de que uma dessas forças é a importância dos
relacionamentos humanos que á medida que se sofisticam e se impregnam de novas
razões de ser, contribuem para que a humanidade encontre um processo evolutivo
paralelo, processo este que caminha ao lado - sim, ao lado - do processo
evolutivo científico.
Tais inovações científicas e tecnológicas têm por pressuposto fundamental a
busca incessante - ou até mesmo insana - do homem por um bem-estar que também
não conhece limites, revertendo-se em um círculo vicioso que não possui
essência própria e se alimenta basicamente de seus próprios interesses;
interesses esses que não se revelam como verdadeiros e fundamentais para a
existência da humanidade. Nossa incompletude é o que nos faz assim como somos,
frágeis, complexos e finitos. Não existe razão aparentemente lógica para pressupormos
que encontrar a solução para todos os males - inclusive o maior deles - seja
suficiente e mesmo necessário para que acreditemos que imortalidade,
invencibilidade, ausência de males, possam ser as respostas que tanto
almejamos.
Provavelmente, sabermos de onde viemos e para onde vamos seja muito mais
importante e revestido de relevância mais que necessária para compreendermos
nossas vidas. A essência da vida não está dentro de nossas células, nem mesmo
dentro de nosso organismo; ela está dentro daquilo que efetivamente somos, e
não daquilo que achamos representar diariamente neste palco infinito que é o
universo.
A partir de tal propositura, precisamos de modo curial, entender como nosso
comportamento frente a todos esses eventos procura adaptar-se estabelecendo
critérios lógicos e racionais de certo e errado, de bom e de mau, de bem
(absoluto ou relativo) e mal (sempre relativizado em sua essência). é o que
vamos, a partir de agora tentar sistematizar a partir de conceitos morais e
éticos antigos que se projetam para a atualidade e para o futuro.
Constituindo-se como um novo vertente do direito, os direitos ambientais,
vieram propor uma visão mais coletiva sobre o uso dos limitadíssimos recursos
naturais, propondo que o indivíduo observe que a utilização indiscriminada de
tais recursos constitui-se, hoje, em possibilidades mais que evidentes de
escassearem-se suas fontes originais, colocando as novas gerações em situação
de risco iminente de perecimento em curto prazo.
Os princípios pelos quais este novo edifício do direito se constituiu
assentam-se, especialmente, na íntegra do artigo 225 da Constituição Federal de
1988, o qual transcrevemos a seguir:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
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