Noções introdutórias sobre Biodireito



  1. Introdução
  2. Conceitos
  3. Princípios
  4. O biodireito como ramo autônomo do direito
  5. Considerações finais
  6. Referências bibliográficas

1.0 - Introdução

O presente estudo visa analisar o iminente surgimento de um novo ramo jurídico, o Biodireito, e surge da vivência de seu autor, o qual, quando no início do estudo do tema, encontrou dificuldades em localizar artigos que tratassem do tema de forma didática e que indicassem, não só questões específicas, mas, mais que isso, que trouxessem uma boa e simplificada definição do que vem a ser o biodireito, quais seus princípios básicos, e quais as relações com outros ramos do Direito.

Não se esta a dizer que não exista bibliografia a respeito, mas é que, pela vivência do autor, verificou-se que, normalmente, estes conhecimentos se acham espalhados de forma bastante esparsa, com pequenas indicações sobre o assunto em trechos de um ou outro texto sobre o tema, o que dificulta a apreensão de conhecimentos por parte dos estudantes que se iniciam na temática específica do biodireito.

Também não se pretende estudar o Biodireito tendo-se por base este ou aquele ordenamento jurídico, mas, pelo contrário, busca-se traçar um esboço de Teoria Geral do Biodireito.

Assim é que o autor procura dar uma abordagem simples e didática sobre o que vem a ser o Biodireito, apresentando seus princípios e estabelecendo algumas relações entre este e outros ramos do Direito, sem esquecer-se de dar sua contribuição para o aprimoramento do ramo jurídico que se apresenta, trazendo princípios que ainda não foram considerados pelos estudantes do tema.

2.0 - Conceitos

Inicialmente, deve-se conceituar o que seja o objeto do presente estudo e, para se conceituar "Biodireito", deve-se, antes, dar uma idéia do que seja "Bioética", o que, por sua vez, exige um breve conceito de "ética".

Assim, vamos por partes.

2.1 - Ética

Com relação ao conceito de ética, pode-se afirmar, de forma simplificada, que seja um modelo de conduta humana que seja capaz de guiar o indivíduo, concomitantemente, ao bem pessoal e ao bem público -no sentido de coletivo, do que é bom para a sociedade.

Aplicando-se este conceito no campo profissional, "ética médica" seria, por exemplo, uma relação de normas de conduta que visassem regular o comportamento dos profissionais da medicina de modo a resguardar o bem da própria profissão, através de uma conduta que se pretenda seguida, a fim de garantir a imagem da profissão perante toda sociedade, e, ao mesmo tempo, seria o estabelecimento de um rol de condutas que fossem capazes de resguardar a boa relação -pessoal e profissional- recíproca entre os profissionais da área médica.

2.2 - Bioética: Macro-bioética e micro-bioética

Quanto á Bioética, esta poderia ser considerada, de forma bem simplificada, como sendo a ética da vida -Bio + ética.

Neste sentido, poder-se-ia dividir a Bioética em dois grandes ramos: Macro-bioética e Micro-bioética.

Macro-bioética seria a ética que visa o bem da vida em sentido amplo -direcionada ao macro-sistema da vida-, e estaria diretamente ligada ao meio ambiente e ao Direito Ambiental.

Neste contexto, Bioética seria um modelo de conduta que pudesse ser capaz de trazer o bem ao meio-ambiente.

Em decorrência da macro-bioética ter-se-ia um código de condutas que deveriam ser seguidas em todo tipo de ação humana -principalmente nas experimentações científicas- que pudesse trazer como conseqüência uma alteração -quer seja benéfica, quer seja prejudicial- ao meio-ambiente.

A micro-bioética, por sua vez, surgiria de uma restrição do objeto da bioética. Seria a ética da vida humana.

Neste contexto, Bioética seria um modelo de conduta que procurasse trazer o bem á Humanidade como um todo, e, ao mesmo tempo, a cada um dos indivíduos componentes da Humanidade.

é neste sentido que, perante os avanços médico-científico-tecnológicos, tem-se utilizado os termos "Bioética" e "Biodireito", no sentido de proteção da vida humana, principalmente com o intuito de proteger todos os seres humanos que estejam direta, ou indiretamente, envolvidos em experimentos científicos.

2.3 - Biodireito

Desta forma, chega-se ao conceito de "Biodireito", que seria, justamente, a positivação -ou a tentativa de positivação- das normas bioéticas.

Biodireito seria, portanto, a positivação jurídica de permissões de comportamentos médico-científicos, e de sanções pelo descumprimento destas normas.

Biodireito é um termo que pode ser entendido, também, no sentido de abranger todo o conjunto de regras jurídicas já positivadas e voltadas a impor -ou proibir- uma conduta médico-científica e que sujeitem seus infratores ás sanções por elas previstas.

Desta maneira, pode-se dizer de forma mais concisa que Biodireito é o conjunto de leis positivas que visam estabelecer a obrigatoriedade de observância dos mandamentos bioéticos, e, ao mesmo tempo, é a discussão sobre a adequação -sobre a necessidade de ampliação ou restrição- desta legislação.

3.0 - Princípios


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