Todo processo de conhecimento e estudo científico de um dado objeto pressupõe a existência de um marco inicial de partida que possibilite ao cientista ter uma idéia mínima da realidade a qual se dirige seu trabalho.
Essa realidade, que se apresenta única para cada objeto, é sua essência, seu conteúdo inerente e próprio, detentor de características exclusivas de tal objeto.
Encontrar o conteúdo próprio de cada objeto, para então formular uma definição a ele correspondente, não se apresenta como uma tarefa das mais fáceis.
No caso do Direito essa tarefa se torna ainda mais árdua por ele possuir uma gama enorme e variada de elementos que o constituem e por apresentar alguns problemas que devem sem superados a fim de se alcançar sua definição.
No presente trabalho analisaremos esses problemas que dificultam a definição do Direito, exporemos algumas definições dadas ao termo no transcorrer da história, as origens do vocábulo Direito, tentando sempre fazer uma análise crítica das questões levantadas e por fim exporemos nosso ponto de vista em relação ao estudo realizado.
Cabe, preliminarmente, uma referência ao termo direito quanto a sua origem.
O vocábulo direito originou-se do termo latino "directum", que, inicialmente, era apenas de utilização popular, sendo apenas encontrado em fontes não-jurídicas(1), uma vez que o termo de mesma designação utilizado pelos eruditos era "jus".
Com o transcorrer dos anos, a utilização do termo directum foi pouco a pouco superando a de jus, tornando-se um termo genérico á época.
Directum, para o povo, ou Jus, para os sábios, significam "direito" ou ainda "reto", determinando-se como aquilo que é conforme uma regra(2).
Encontramos na atualidade palavras como "jurídico" e "jurisprudência", as quais derivam do termo latino jus, que também designam realidades do universo do direito.
Jus, entretanto, possui origens indeterminadas. Três teorias acerca de sua origem são mais aceitas pela doutrina e possuem maior probabilidade de veracidade:
a)alguns estudiosos entendem que jus deriva do também vocábulo latino "justum", que significa "aquilo que é justo ou de acordo com a justiça";
b)outros doutrinadores acham que o termo em questão deriva de "jussum", termo também latino e particípio passado do verbo "jubere", que significa "mandar";
c)outros acreditam que jus deriva do verbo latino "juvare", o qual significa "ajudar".
As três possibilidades acima citadas integram-se e complementam-se, atualmente, para dar o sentido de jus que possuímos.
Adentrando a cultura grega, podemos encontrar a origem do termo direito na expressão simbólica da deusa Diké, filha de Zeus e Themis, que possuía em sua mão esquerda uma balança com um fiel totalmente verticalizado em seu centro, e na mão direita uma espada. Determinava, Diké, que o justo se estabelecia enquanto a balança estivesse em perfeito equilíbrio. Interpretava a linguagem vulgar dos gregos que o justo (direito) era sinônimo de igualdade (íson, um termo grego que originou vocábulos como isonomia)(3).
Não se constata, entretanto, na linguagem do Direito moderno palavras relacionadas ao Diké grego, sendo mencionada, algumas poucas vezes em trabalhos eruditos, demonstrando a nítida supremacia da influência romana no Direito hodierno(4).
Constata-se, porém, que a tarefa de definir o direito não é tão simples quanto parece, pois esse termo e seus correlatos possuem diferenças significativas e indispensáveis, os quais dificultam uma integração para se alcançar uma definição comum(5).
A ciência do direito, como todo conhecimento, pressupõe um objeto, que é o ponto central das especulações e pesquisas do estudo referido(6).
Para que se conheça o objeto do direito faz-se mister a determinação de sua essência, o seu "ser", para só então se determinar um centro em torno do qual se realizará o estudo.
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