PL4538-01/2008. Moro emite parecer sobre projeto visando punir advogado por perda de prazo processual

Enviado por Luiz Salvador


  1. Relatório
  2. O projeto de lei em si
  3. As reflexões e o caso trazidos pelo nosso associado
  4. Conclusão

O Deputado Federal Ernandes Amorim do PTB de Rondônia apresenta no Congresso Nacional o PROJETO DE LEI Nº 2.019/2007, que dispõe sobre punição ao advogado que perde prazo processual prejudicando o seu mandante - acréscimo de parágrafo 4º ao artigo 37 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

O assunto passou a ser objeto de debate entre os advogados em suas diversas redes de comunicação por internet, no sentido de que o projeto parte de premissa incompleta e equivocada a respeito de eventual "perda de prazo" pelo advogado, sendo que já existe legislação punitiva ao advogado no caso de comprovada culpa e ou de sua irresponsabilidade contratual, podendo ser rigorosamente punido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Não é portanto, verdadeira a afirmativa do Dep. Ernandes Amorin de que não exista previsão legal para sancionar o advogado que deixa de cumprir um prazo legal, injustificadamente.

O Estatuto de nossa profissão estipula, com precisão, no artigo 32:

"Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa."

O inciso IX do artigo 34 da Lei 8.906, de 19 de julho de 1994, é de clareza solar:

"Art. 34. Constitui infração disciplinar:"

"IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio."

"XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de

impossibilidade da Defensoria Pública;"

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, diligentemente, ao tomar conhecimento do Projeto de Lei 4538-01/2008 do Dep. Ernandes Amorin, abriu processo interno para melhor exame da questão, nomeando relator seu Conselheiro, Dr. Luis Carlos Moro, que com sua reconhecida capacidade profissional e jurídica, concluiu parecer conclusivo sobre os equívocos do projeto Ernandes Amorin, opinando por providências diversas, dentre as quais, a de acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei 2.019/2007 em curso na Comissão de Constituição e Justiça da Cámara dos Deputados, bem como do encaminhamento de ofícios, ao próprio autor da proposta, ao Deputado Ernandes Amorim, do PTB de Rondônia, ao Relator, Deputado Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro aos membros integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Cámara dos Deputados, além de a outras autoridades nominadas no parecer.

Leia mais.

"AASP

Associação dos Advogados de São Paulo

São Paulo, 6 de fevereiro de 2008.

P ro c e s s o P ro c e s s o AAS P 4 . 5 3 8 -0 1 / 2 0 0 8

D o c u m e n t o : D o c u m e n t o AAS P 1 5 5 / 2 0 0 8

As s u n t o : P R O J E TO D E LE I Nº 4 . 5 3 8 -0 1 / 2 0 0 8

O r ige m : D ir e t o r ia E x -Of f icio

In t e r e s s a d o : D r . E r n e s t o J u lia n i F ilh o

Assunto: PROJETO DE LEI Nº 2.019/2007, de autoria

do Deputado Federal Ernandes Amorim, que dispõe

sobre punição ao advogado que perde prazo processual

prejudicando o seu mandante - acréscimo de parágrafo

4º ao artigo 37 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994

1. RELATÓRIO

Alertado por uma notícia que circulou entre os diretores da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, veiculada pela Agência Cámara, e, portanto, a partir de informações colhidas da própria Cámara dos Deputados, remeti, no dia 29 de janeiro de 2008, terça feira, comunicação eletrônica acerca da existência do Projeto de Lei número 2.019/2007, de autoria do Deputado Federal Ernandes Amorim, do Partido Trabalhista Brasileiro de Rondônia.

A notícia tinha como manchete a expressão "Perda de Prazo poderá causar punição ao advogado", com seguinte teor:

"A Cámara analisa o Projeto de Lei 2019/07, do deputado Ernandes Amorim (PTB-RO), que prevê punição com suspensão para advogados que foram negligentes com o prazo processual. Ao propor a alteração do Estatuto do Advogados (Lei 8.906/94), o deputado argumento que não existe na legislação que regula a profissão uma punição exemplar para o mau profissional, que age com desleixo no trato de uma demanda judicial.

Prejuízo.

Ernandes Amorim justifica sua proposta ressaltando que um dos fatos que mais podem transtornar a vida as pessoas é uma demanda judicial. Por isso, a ajuda de um profissional competente e sério é imprescindível.

Segundo o autor da proposta, ao contratar um advogado, supõe-se que o demandante será representado com a merecida atenção e terá a sua questão resolvida a contento. Amorim lembra, no entanto, que apesar de cumprir as suas obrigações contratuais, muitas vezes o representado perde a demanda judicial porque seu advogado não cumpriu prazos processuais. Ele ressalta que, por mais que o juiz veja que a falha foi do advogado, não há como reverter a situação, para não agir contra a lei. "é preciso punir com rigor os profissionais que causam prejuízo aos clientes", defende."


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