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Verifica-se que existiam e ainda perdura entre os dias atuais uma gama de nomenclaturas que tentam identificar as pessoas portadoras de necessidades. A cada época vivenciada, conforme o regime adotado, ou a política educacional seguida, essas crianças eram chamadas de diferentes formas: o retardado, o diferente, o burro, o débil, o tolo, o deficiente, o portador de necessidade, o anormal, etc.
Entretanto o estudo não ficará por demais atido a essas nomenclaturas, que na verdade só tentam a cada dia amenizar o nível de grosseria na forma de identificá-los, mas que de certa forma ainda os rotula. Acredita-se que o simples fato de dar-se um nome ou definição a essas pessoas com deficiências já seria uma forma de diferenciá-las e excluídas. No entanto, não se pode negar que se faz necessário uma definição, não como forma de exclusão, e sim como uma maneira de identificá-los no estudo. Procurar-se-á utilizar os termos: pessoas com necessidades especiais; pessoas com deficiências, pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou pessoas portadoras de necessidades educativas especiais...
Segue-se a seguir algumas terminologias, definições:
Deficiente: Falho, imperfeito. Quem sofre de alguma deficiência.
(Ximenes, 2000)
Anormal: que não segue a norma ou o padrão; irregular, anômalo. Que (m) apresenta deficiência física ou mental. (Ximenes, 2000)
Retardado: que se retardou, (indivíduo) que tem desenvolvimento mental inferior ao normal, para sua idade. (Ximenes, 2000)
Nota-se nos conceitos supra citados certo nível de preconceito e exclusão em suas definições. Na verdade, o que mais importa não é a nomenclatura dada e sim a maneira como essas pessoas são tratadas.
Observa-se que algumas mudanças de pensamento, atitude, visão e principalmente aceitação e respeito pelas pessoas com deficiências já estão ocorrendo, mas ainda há um grande caminho ao ser trilhado. Quando se fala em pessoas com necessidades especiais, muitas vezes ainda, têm-se apenas uma visão assistencialista, ou seja, como fazer para oferecer um tratamento especializado de médicos e professores, mas o que ainda está faltando um pouco mais nas pessoas são uma aceitação e inclusão mais ampla.
As pessoas que trabalham ou convivem com os portadores de necessidades especiais, são tratados como deuses, santos, como se o público que atendem fossem meros "vegetais", pessoas totalmente dependentes, o que não é verdade, eles têm vida e sentimentos próprios. Geralmente os voluntários, professores, pais, médicos são postos em pedestais, pelo fato de ajudarem essas pessoas. Ora, não se pode dispensar e desmerecer todos esses cuidados, mas a pessoa com deficiência precisa de uma atenção diferenciada da caritativa, de ajuda, assistencialista, afinal de contas ele não é uma pessoa "doente", "carente", etc. Eles apenas querem ser tratados e respeitados como qualquer pessoa comum.
O que acaba com a auto estima de uma pessoa é o desprezo, o olhar de indiferença, de piedade. Acredita-se que é isso que torna as pessoas mais infelizes e esses seres humanos especiais também um pouco mais tristes, apesar de toda força de vontade de viver que eles têm. Segundo Ceccim, Ritinha "[...] foi retirada da liberdade, tornada responsável por sua própria reclusão indesejada, tendo que penar o castigo do confinamento prisional sem saber por que ou para que, tornando-se culpada da sua deficiência mental."
O preconceito e os pré-conceitos são os homens que criam e fantasiam. Na essência humana todos são bons, perfeitos. Os deficientes não precisam ser excluídos, segregados, normalizados, pois eles são pessoas capazes, inteligentes, pessoas de valor. O ser humano tem mania de diferenciar-se do que pra ele "não é normal, incomum", mas mal sabe ele que somos todos diferentes de alguma forma; é preferível e até mais cômodo chamar o outro de diferente, sendo assim somos classificados como normais. Mas até que ponto somos normais?
Foi essa sociedade mesquinha a qual se vivia e ainda vive-se que criou rótulos, padrões de beleza, estética, comportamentos. Mas é também essa mesma sociedade, que tenta a cada dia mais, derrubar as barreiras que ela mesma criou, buscando-se uma comunidade realmente inclusiva.
Pontua-se uma outra grande dificuldade que as pessoas sentem ao lidar com portadores de necessidades especiais; por mais que as pessoas tentam não ter preconceito, parece já estar intrínseca nelas a tendência a generalizar as limitações dessas pessoas e de minimizar seus potenciais, principalmente intelectuais. Eles geralmente são rotulados de incapazes. Como foi dito durante todo o trabalho, a luta é grande. A mudança de ambientes físicos, é o mais fácil, acesso a demais atendimentos não se torna tão difícil, o complicado é a mudança de atitude. O olhar de uma sociedade inclusiva deve ser um olhar intrínseco, egocêntrico em um primeiro momento.
Mas a evolução está acontecendo, é isso que encoraja todos a lutarem por mais igualdade de direitos e oportunidades. A deficiência já não é mais entendida como algum castigo, ou atribuição similar; ela está sendo vista como uma condição humana; e como seres humanos eles têm de ter seus direitos respeitados e devem cumprir seus deveres também. Muitos mitos estão sendo destruídos, valores estão sendo revelados. As próprias pessoas com deficiências já não estão mais aceitando serem mal tratadas ou serem menosprezadas.
De acordo com Carvalho,1997:
"Ultimamente, os mitos começam a ser derrubados. Os portadores de deficiência começam a acreditar mais em si mesmos e a lutar em causa própria. Do respeito às diferenças passou-se ao direito de tê-las. Mais importante do que respeitar as diferenças tem sido encontrar as afinidades e as similaridades entre valores, expectativas, desejos, gostos e convicções - também tão comuns entre os seres humanos..."
Deve-se denunciar todo e qualquer abuso ou mal trato com as pessoas com deficiências. A consciência da sociedade deve estar pautada no princípio de que todos somos especiais. Todos possuem alguma dificuldade, mas também diversas habilidades e assim são todas as pessoas. Cada ser humano é especial porque é único no mundo. A vida em comunidade só pode ser agradável a todos quando se reconhece e se respeita os talentos de cada um. Cada ser humano é uma pessoa nova, maravilhosa.
Constata-se que a grande solução é a seguinte: deve-se tentar enxergar as coisas, as pessoas, ... enfim, a vida com os olhos do coração, pois quando se faz as coisas partindo de dentro e com vontade a tendência é que as situações se resolvam mais facilmente.
A sociedade está doente, pois ainda não inclui totalmente todas as pessoas, o remédio consiste em querer mudar. Eu quero e você também quer? Faça a sua parte! Faça a diferença!
Inclusão: a maior arma contra a exclusão e a segregação. Inclusão já!
Desde a mais tenra existência, o ser humano nasce livre e por isso tem, ou melhor, deveria ter seus direitos assegurados. No entanto, no Brasil, apenas após a Constituição Federal de 1988 é que se pôde ter no papel um documento que pudesse de forma mais concreta assegurar os direitos dos cidadãos brasileiros. Segue a seguir alguns trechos que corroboram o acima exposto:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm
Tem-se de forma bem clara e objetiva na Constituição que todo e qualquer tipo de preconceito e exclusão deve ser eliminado. No entanto, infelizmente, isso nem sempre ocorre na prática das pessoas. Quem nunca julgou o outro? Ou olhou com olhar frio e de desprezo um cadeirante? São situações que todos com certeza, por melhor que possa ser já passou ou praticou. Na verdade o que se busca é uma diminuição de tais atitudes medíocres.
[...] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infáncia, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 26, de 2000)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao
Pode-se observar que o objetivo da Constituição realmente é formar uma sociedade igualitária, que não exclui, não têm preconceitos e nem pré-conceitos; uma sociedade que vise à qualidade de vida de todos, a integração das pessoas, garantindo-as integridade física e moral. As pessoas portadoras de necessidades especiais possuem direitos assegurados por lei ao acesso a concursos públicos, a vaga em empresas com mais de 100 (cem) funcionários, entre outros direitos.
Com certeza também, essas pessoas com deficiências além de seus direitos, possuem deveres a serem cumpridos, como todo e qualquer cidadão brasileiro.
Referente à educação existem também deveres e obrigações a serem cumpridos pelos Estados, Municípios, União e comunidade em geral para facilitarem o acesso das crianças com necessidades especiais a todo o processo educacional. Pois toda criança deseja, merece e tem o direito a aprender; alguns possuem algumas limitações, certo atraso ou lentidão, mas todos são inteligentes, capazes de se interagirem com o meio, com as pessoas através das relações.
A escola tem papel fundamental para o desenvolvimento psicológico, motor, educacional, espiritual, intelectual da criança, principalmente também no apoio a família, fazendo com que aceitem e aprendam a lidar com essa pessoa diferente, mas nem por isso menos importante e especial que as outras ditas "normais". Por que afinal, quem não possui alguma deficiência? Todos têm limitações, habilidades diferentes uns dos outros. Quem estipula esse padrão do que é normal ou não? Todos são seres humanos, não deve existir portanto classificações, distinções, pois fazem parte de uma mesma espécie, e como está escrito na Sagrada Escritura - a Bíblia - : Fomos criados a imagem e semelhança de Deus.
Seguem a seguir, algumas dessas obrigações dos órgãos de governo e direitos dos educandos portadores de necessidades educativas especiais, assegurados pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IV - respeito à liberdade e apreço à toleráncia;
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;
II - terminal idade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394
Verifica-se, no que foi anteriormente exposto, que todas as esferas de governo devem dar acesso a essas crianças com deficiências em suas redes de ensino e mais que acesso, têm a obrigação de garantir a permanência delas no espaço educacional, bem como a qualidade de ensino. Os currículos e as formas de avaliação deverão ser adaptados, correspondentes aos limites de cada educando. Segundo a lei, o atendimento a essas pessoas portadoras de necessidades educativas especiais deverá dar-se preferencialmente nas classes comuns das escolas regulares, somente em casos mais graves é que o atendimento deve ser oferecido em outra unidade escolar específica para atender essa clientela, exemplos: APAE, Fundação, Pestalozzi, etc.
Pontua-se também o estímulo, incentivo que as pessoas com deficiências devem ter para que possam ser inseridas no mercado de trabalho, pois em sua maioria elas têm condições de atuarem e desenvolverem diversas atividades. Grande parte dessas pessoas tem deficiências motoras leves, que compromete às vezes apenas os membros inferiores (cadeirantes), ou deficiências moderadas (leves), etc. que os habilita a estarem atuando como ótimos profissionais. Um exemplo disso são as crianças portadoras de Síndrome de Down, que a cada dia mais se observa o carisma, a habilidade que eles têm em trabalhar com o público em geral.
Algumas empresas já têm percebido a importáncia de ter essas pessoas portadoras de necessidades especiais, como seus funcionários, alguns os contratam apenas para obedecer à lei (que obriga empresas com mais de 100 funcionários a ter um número X de empregados portadores de necessidades), outros para que sua empresa tenha uma melhor imagem junto à sociedade, principalmente aos clientes estrangeiros que observam muito esse apoio das empresas em projetos sociais, responsabilidade social (fato este importante para aquisição dos prêmios de incentivo e qualidade como os dados pela ISO).
Como tão bem diz White apud Gil, 1994:
"Toda sociedade que exclui pessoas do trabalho por qualquer motivo - sua deficiência ou sua cor ou seu gênero - está destruindo a esperança e ignorando talentos". Se fizermos isso, colocaremos em risco o futuro"
No entanto existem empresários realmente preocupados com a causa social e livre de qualquer obtenção de status com isso, estão inserindo essas pessoas em suas indústrias e estão percebendo que são extramente capazes e que podem elaborar trabalhos até mesmo melhores do que os ditos "normais", lógico que essas empresas fazem todo um trabalho com essas pessoas com deficiências, dão todo um apoio, têm contato com a família, a escola de onde vieram, etc. para que possam aprender a lidar com elas. Não adianta simplesmente jogá-las em um serviço sem dar-lhes o apoio e treinamento necessário, se for assim não terão realmente sucesso. Na verdade, todos precisam de treinamento e orientação ao iniciarem um novo emprego, até mesmo os "ditos normais", haja vista, que nessa vida não se nasce sabendo fazer as coisas, tudo se aprende.
O que as pessoas têm que ter consciência que todos são capazes, o que falta às vezes é um estímulo, uma oportunidade.
Autor:
Graziela Alves
grazialves[arroba]ibest.com.br
Licenciada em Letras (Português/Inglês) pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI e Pós-Graduada em Práticas Pedagógicas Inovadoras com Enfoques Multidisciplinares no Ensino Fundamental e Médio pela Faculdade de Educação de Joinville - FEJ, graduanda em Educação Especial e Práticas Inclusivas pelas Faculdades Integradas da rede Univest e Diretora Geral de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São João Batista.
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