Os protetores dos criminosos



Imersos na violência e na criminalidade, os brasileiros se perguntam: por que a quantidade de delitos parece aumentar e os criminosos não são punidos? Por que os delinqüentes que cometem crimes graves (homicídio qualificado, roubo, latrocínio, estupro, etc) permanecem presos por tempo exíguo?

A resposta é uma só: os criminosos têm inúmeros protetores, espalhados nos meios jurídicos e variados segmentos da nossa sociedade.

1. Talvez o primeiro desses protetores seja você, estimado leitor, se é daqueles que acredita nessas quimeras de que os criminosos não são fruto de uma índole pervertida que necessita ser afastada do mal pelo temor da punição, mas ‘pobres vítimas’ da necessidade e que, quando a sociedade tornar-se mais igualitária e justa, o crime desaparecerá – o que deve acontecer lá pela época das calendas gregas.

Essa visão equivocada tem remota paternidade: Jean Jacques Rousseau, para quem todos os homens possuem índole naturalmente boa. Quem já não ouviu a célebre frase: ‘O homem nasce bom, a sociedade é que o corrompe’?

Assim, quando um homem comete um delito, as causas da conduta devem ser perquiridas em fatores exteriores a ele: ora a culpa é das desigualdades econômicas e sociais, ora de leis injustas, ora das instituições. Conseqüência inarredável disso seria que os ‘pobres’ assaltantes, estupradores, assassinos e outros delinqüentes terríveis não são responsáveis pelos seus atos, de forma que devemos destinar a eles o amor e carinho devidos às vítimas e nos exprobrarmos por compormos a sociedade de que eles são vítimas.

Ironizando tal postura nefelibata, poder-se-ia dizer que, como quem corrompe o criminoso é a sociedade, faríamos melhor em colocar toda a sociedade (ah, essa malvada), no cárcere, e deixarmos à solta todos os delinqüentes, para que estes não sejam contaminados pelas maléficas influências daquela.

Tem-se de dar um basta a essa farsa ‘garantista’ e pseudocientífica.

Destaca VOLNEY CORRÊA LEITE DE MORAES JÚNIOR que ‘a conivência sociologista, que se ocupa em superestimar as causas sociais do crime tem sido um modo sutil de culpar de forma vaga o sistema por todas as mazelas que nos afligem, de sorte que, com isso, fica tudo como está, ou melhor, vai tudo piorando a passos largos diante da passividade generalizada" (Crime e Castigo, Reflexões politicamente incorretas, Millenium, 2ª edição, 2002, p. 9).

São do mesmo notável jurista as seguintes considerações:

"Em matéria de política criminal, duas grandes vertentes são identificáveis, tendo como divisor de águas a questão do livre arbítrio:
a) (...)
b) autodesignada moderna, que supõe existente relação determinística entre as condições socioeconômicas do agente e a infração;
- seus adeptos acreditam que o crime é produto de injunções materiais, excluída, por conseguinte, a intervenção do livre-arbítrio;
- adotam
a convicção, numa espécie de culpabilização coletiva, de que o crime é produto, não do livre-arbítrio do indivíduo, mas das injustiças sociais, pois o homem, no fundo, seria naturalmente bom.
- haveria algo assim como férreo, rígido fatalismo por sob a conduta criminosa, tal significando que a vontade do rapinante e do extorsionário, cujas condições materiais de existência não foram especialmente satisfatórias, seria absolutamente impotente diante do irresistível magnetismo exercido pelo proveito ilícito; eles não teriam liberdade de consciência.
"Na promiscuidade de um barraco, na angústia da fome, no desespero da orfandade, na escuridão do analfabetismo, na visão de um futuro sem redenção, semelhante ao passado brutal e idêntico ao presente asfixiante, seria uma idiotice ver condições adequadas ao pleno florescimento e ao desembaraçado exercício do livre arbítrio.
"Mas é distorcido afirmá-lo impossível, vê-lo natimorto, quando se tem maciça evidência estatística de que, não o tendo perdido, a quase totalidade dos despossuídos resistiu à tentação de obliterar seus sentimentos de respeito ao próximo.
"É atitude de néscio asseverar que a vontade nada tem a ver com a situação concreta em que se plasma e com as situações concretas em que se exterioriza.
"Porém, afirmar a existência de liberdade de escolher entre isto e aquilo nem de longe é pretender que a soberania da vontade seja quimicamente pura e que a preponderância da vontade não esteja sujeita a turbulências gravitacionais. Não há tal coisa. Há, indiscutivelmente, condicionantes (da mais variada natureza) da liberdade volitiva.
"Mas se é certo que as condições limitam a vontade e conformam o seu exercício, é não menos verdadeiro que de nenhum modo substituem a própria vontade no conteúdo nuclear da ação. Elas, as condicionantes, têm o poder de dizer à vontade como ela pode se manifestar, mas não têm o poder de determinar o que ela deva ser.
"(...)
"Equacionando o problema em termos simples: a miséria predispõe ao crime, mas não o engendra mecanicamente. O livre-arbítrio é o fator determinante. Para a grande maioria das pessoas, é o fator de sublimação (em linguagem psicanalítica) da predisposição negativa. Para inexpressiva minoria, é o fator de rendição, de submissão, de sujeição às solicitações do meio socioeconômico.
"(...) Pois bem, o banimento, a proscrição do livre arbítrio da ordem de considerações fundamentais na concepção de política criminal tem como corolário substancial modificação na idéia de pena: ela se despe da finalidade reprovativa – na verdade, reprovar o quê, se a conduta transgressiva tem conteúdo fatalista? – e ela se despoja da finalidade preventiva, inibitória, dissuasória, intimidativa – na verdade, prevenir o quê, se o criminoso está destinando inescapavelmente ao crime, de sorte que lhe resulta quimicamente estéril, inócua, inconseqüente a condenação de terceiros?
"Um excêntrico personagem, de que até agora só se vira a ponta do nariz a sair dos bastidores, abandona a timidez e entre em cena: o niilismo penal."

Ora, chega a ser acaciano dizer que milhões de pessoas no Brasil tiveram oportunidades sociais idênticas ou inferiores a muitos delinqüentes, e nem por isso praticaram ilícitos penais.

De fato, catadores de papel, mineiros, garis, faxineiros, trabalhadores das mais diversas atividade insalubres expostos a agentes cancerígenos, bóias-frias, trabalhadores em olarias e carvoarias, pessoas em regime de trabalho semi-escravo em muitos rincões do país, flanelinhas, biscateiros, vendedores de quinquilharias de porta em porta, trabalhadores sem carteira assinada, camelôs, essas pessoas que em comum têm apenas a parca remuneração pelos seus empenhos laborais e condições sociais adversas, fazem bom uso do seu livre-arbítrio, não se voltando à prática de ilícitos.


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