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Colocadas estas premissas iniciais, a primeira preocupação que surge encontra-se definida pelo questionamento de qual a verdadeira importância da conservação ambiental enquanto tomado por uma abordagem sistêmica? Ora, a resposta já foi acima comentada, porém não nos esqueçamos de que essas assertivas acerca da permanência e perpetuação possuem dependência direta com a conservação do meio ambiente, já que da preservação deste último depende a existência do primeiro.
Devidamente colocada esta alegação inicial, viu-se a necessidade
e importância de regular-se as interações entre indivíduos
e o meio ambiente com a finalidade única e exclusiva de estabelecer a
conservação de uma em favor da preservação do outro.
E nesta vertente lançamos mão do direito enquanto ciência
reguladora das relações para a partir de certos princípios
e normas buscarmos a equalização paramétrica deste problema
que, aparentemente parece sem solução, posto que extrair recursos
do meio ambiente é a única forma que conhecemos de satisfazer
as necessidades básicas para nossa própria sobrevivência.
No entanto, a conservação do meio ambiente tornou-se, nos últimos
tempos, uma questão primordial para que o homem possa pensar não
apenas em sobrevivência, mas também em permanência e perpetuidade.
Destruição de florestas e matas – algumas seculares – para a extração
descontrolada de recursos, tornou-se alvo dos questionamentos dialéticos
da ciência do direito, enquadradas sob a ótica dos chamados "direitos
difusos e coletivos", ou seja, aquele conjunto de direito nos quais não
se pode determinar com exatidão qual é a coletividade atingida,
posto que esta pode ser, inclusive, a própria humanidade, sendo certo
que de qualquer forma, é um direito a ser protegido de forma cogente
e imperiosa.
Não nos preocuparemos aqui com o pano de fundo histórico acerca
do nascimento e difusão do direito ambiental, questão de mera
retórica sem qualquer interesse neste momento, posto que a razão
direta de nossa preocupação neste ensaio é aquele relacionado
com a consciência ambiental e a fundamental necessidade de ser ela difundida
como elemento útil e necessário para a sobrevivência da
raça humana.
Senão vejamos. O conjunto de leis atualmente em vigor sobre meio ambiente
constitui um arcabouço de caráter protetivo e sancionatário
com vistas a assegurar, proteger e punir eventuais danos ambientais, considerando-se
aqueles danos cujos resultados verificar-se-ão danosos à uma coletividade
que não pode e não precisa ser identificada.
Á guisa de comentário, vamos considerar que, como todos os demais
ramos do direito, o ambiental também possui um conjunto principiológico
que estabelece seus limites de diretrizes, como forma de integrar-lhe um conjunto
normativo devidamente estruturado e racionalmente instruído, e cujas
orientações vão representar os valores que deverão
ser protegidos com vistas à preservação de um bem comum.
Um destes princípios – chamado de "princípio da precaução"
– consagrado pela Declaração do Rio de Janeiro, constitui o seu
enunciado n°. 15 e tem a seguinte redação: "Para
proteger o meio ambiente, medidas de precaução devem ser largamente
aplicadas pelos Estados, segundo suas capacidades. Em caso de risco de danos
graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica
absoluta não deve servir de pretexto para procrastinar a adoção
de medidas efetivas visando prevenir a degradação do meio ambiente". (g.n.).
Com efeito, essa alegação possui um caráter muito mais mercantilista e utilitarista, posto que minimiza os efeitos do princípio adotado enquanto não tornada fática a chamada "certeza científica", protegendo muito mais os interesses econômicos de grandes grupos industriais e mercantis, do que a efetiva proteção ao indivíduo – alvo direto da proteção estabelecida pelo direito ambiental.
Muito embora a assertiva acima não seja a definitiva, mas apenas uma das correntes interpretativas existentes sobre o tema, trata-se de um repertório amplamente discutível e repleto de considerações das mais diversas ordens, já que em direito enquanto ciência, o que interessa é a análise do pressuposto e não uma digressão, positiva ou negativa sobre múltiplas possibilidades acerca do mesmo tema.
De qualquer maneira, o que não podemos acreditar é que apenas e tão somente um conjunto de leis e pressupostos de direito são suficientes para garantir e assegurar que as devastações ambientais, os acidentes danosos e demais eventos de caráter destrutivo não mais tornarão a ocorrer e ainda que diversas e múltiplas populações espalhadas pelo nosso planeta possuam o necessário comprometimento com a sua efetiva consecução. Ou seja, uma imagem não nos diz nada se não trouxer consigo uma carga significativa de representatividade capaz de sensibilizar os indivíduos não apenas sobre a problemática envolvida, mas também e principalmente, sobre a importância de sua repercussão (positiva ou negativa), bem como seus efeitos reflexos sobre si próprio, seus ascendentes, descendentes e semelhantes, de modo que a consciência ecológica torne-se um fato imediato e plenamente assumido.
O estabelecimento de uma política de meio ambiente, a construção
de um conjunto regulador das atividades econômicas auto-sustentáveis
e a conseqüente aplicação de um sistema sancionador capaz
e eficiente por si mesmo não apenas de punir, mas também prevenir
eventuais danos, não constituem o mínimo necessário para
que se estabeleça uma consciência ecológica, até
porque não queremos aqui declarar que a existência e adequação
de um conjunto normativo não são necessárias ou indispensáveis
para que a conservação ambiental torne-se uma realidade cada vez
mais próxima a todos.
O que queremos dizer, de forma mais evidenciada e direta é que, assim
como os demais ramos do direito, o conjunto legislativo-jurídico não
pode existir apenas por si próprio, alimentando-se de sua própria
origem, sem se preocupar com a importância da formação de
uma consciência que traga em seu interior verdadeira preocupação
por parte de cada um não apenas consigo próprio, mas a preocupação
com a preservação, conservação e manutenção
do meio ambiente, única forma de saber-se que, aquilo que nos serve hoje
deverá também servir aos nossos filhos e netos assim como também
aos nossos semelhantes.
Notícias recentes dão conta de que o chamado "efeito estufa", fenômeno pelo qual alguns gases como o vapor d'água, dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4) são capazes de reter o calor do Sol na atmosfera. Sem esses gases, a radiação solar se dissiparia no espaço e nosso planeta seria cerca de 30°C mais frio. Com eles, parte do calor do sol refletido na superfície terrestre fica "preso" na atmosfera, mantendo a temperatura necessária para a existência de grande parte da vida no planeta. O fenômeno é semelhante ao ocorrido em uma estufa, que mantém o calor preso dentro de um ambiente específico. Daí o nome de "efeito estufa".
Há claros sinais de que atividades humanas estão aumentando a emissão dos gases que causam o efeito estufa. Com isso, a Terra está ficando mais quente. As últimas décadas do século XX tiveram as mais altas temperaturas médias. Nos últimos 50 anos, os Alpes na Europa perderam 50% de sua cobertura de gelo. Dados sobre amostras profundas de gelo sugerem que vivemos o século mais quente dos últimos 600 anos. Hoje, a temperatura média do planeta está 4°C acima do que era na última idade do gelo, uns 13 mil anos atrás.
Mas, recentemente, houve uma aceleração grande nessas variações climáticas. Cientistas afirmam que o aquecimento é resultado da intensificação do efeito estufa devido às atividades dos mais de 6 bilhões de seres humanos que habitam o planeta. O problema se agrava cada vez que dirigimos um automóvel, tomamos um avião ou queimamos madeira. As árvores são grandes armazéns naturais de dióxido de carbono (CO2). Bilhões de toneladas de CO2 da atmosfera são absorvidos pelas florestas do planeta que, dessa forma, ajudam a estabilizar o clima mundial. Mas, quando florestas são queimadas, a substância retida volta à atmosfera.
O dióxido de carbono é o principal agente do aquecimento global. A emissão desse gás ocorre devido ao uso de combustíveis fósseis, assim denominados porque foram criados milhões de anos atrás pela lenta decomposição subterrânea da vegetação e de outras matérias vivas. Os três combustíveis fósseis são o carvão, o petróleo e o gás natural. Começamos a liberar CO2 na atmosfera há 200 anos, durante a Revolução Industrial, e desde então sua concentração cresceu mais de um terço. O CO2 e outros gases do efeito estufa, incluindo o metano, o óxido nitroso (N2O - gerado por atividades como a deposição do lixo, a pecuária e o uso de fertilizantes) e os clorofluorcarbonos (CFCs), agora envolvem a Terra como um cobertor, aquecendo mais e mais o planeta.
As pessoas que vivem nos países desenvolvidos queimam muito mais combustíveis fósseis do que nos países em desenvolvimento. Em média, a cada ano um americano adiciona à atmosfera mais de 5 toneladas de carbono e a contribuição do europeu e do japonês chega a 3 toneladas. Mais de 90% do CO2 produzido por atividades humanas provém da Europa e da América do Norte.
A temperatura média da Terra aumentará ainda mais. À medida em que o planeta esquenta, a cobertura de gelo dos Pólos Sul e Norte derrete. Quando o calor do sol atinge essas regiões, o gelo reflete a radiação de volta para o espaço. Se a cobertura de gelo derreter, menos calor será refletido. É provável que isso torne a Terra ainda mais quente.
Na medida em que o gelo das calotas polares derrete, o nível do mar se eleva, provocando a inundação de terras mais baixas e, talvez, a submersão de ilhas (países) no Oceano Pacífico. O derretimento de geleiras das montanhas poderá provocar avalanches, erosão dos solos e mudanças dramáticas no fluxo dos rios, aumentando o risco de enchentes. Haveria grandes variações no ritmo de chuvas. Furacões e tormentas, de um lado, e secas graves, de outro. Os cientistas acreditam que os desertos poderão crescer e que as condições de tempo nas regiões semi-áridas, como o Nordeste do Brasil, serão ainda mais críticas.
Tudo isso poderá repercutir negativamente na produção de alimentos, pois áreas agrícolas serão afetadas. As alterações climáticas podem reduzir a população ou levar à extinção de muitas espécies que não seriam capazes de se adaptar às novas condições ambientais, afetando o equilíbrio de diversos ecossistemas. E mais: o calor facilita a ocorrência de epidemias de doenças transmitidas por insetos. Aumentam as chances de sobrevivência dos germes, bactérias, esporos e outros organismos prejudiciais à saúde humana.
Assim considerado, o chamado aquecimento global poderá ter efeitos destrutivos sobre a humanidade muito maiores que guerras de ordem mundial ou o uso indiscriminado de combustíveis nucleares, até mesmo porque trata-se de um processo que evolui por si mesmo, sendo certo que notícias recentes dão conta de que este já se tornou um procedimento irreversível, cujas conseqüências mais danosas ainda virão a ser sentidas pela humanidade.
O mais curioso ainda está na evidência de que após a constatação do efeito irreversível do aquecimento global, como conseqüência do efeito estufa, a comunidade científica não teve outra alternativa senão acolher a teoria GAIA de Lovelock como uma teoria válida e real, tão real quanto imediata, afetando o modo como vemos o nosso planeta.
Cabe a esta altura uma pergunta relevante: qual a justificativa prática para um conjunto de normas jurídicas que além de terem surgido muito tardiamente, ainda não são eficientes e eficazes o suficiente para tomar de assalto a consciência humana e revelar-se como uma norma de caráter ético profundo e assumidamente arraigado à alma, à essência do indivíduo e não apenas à uma superfície normativa quase sem qualquer significado para a maioria dos indivíduos viventes deste planeta?
Não nos cabe a resposta, pois integramos, pelo menos neste ensaio – o
grupo que se preocupa com o problema – sabendo efetivamente que o delineamento
dos limites da problemática ensejará a construção
de respostas mais adequadas à resolução efetiva das conseqüências
advindas do mau-uso, ou ainda do uso inadequado do conjunto biótico e
abiótico constitutivos do meio ambiente que nos cerca e nos envolve.
Uma forte razão para que a pergunta acima formulada deva ser respondida
por todos e não apenas por alguns está no seu próprio cerne:
o meio ambiente nos envolve, nos cerca e nos integra uns aos outros, formando
uma comunidade única, sem fronteiras de qualquer ordem; ressalte-se de
qualquer ordem, permitindo a todos direitos e oportunidades iguais, evitando
que alguns sejam considerados mais afortunados que outros; enfim unindo a raça
humana de forma coesa e universal.
Aí encontramos o significado da expressão "consciência ecológica", não apenas do ponto de vista sociológico e psicológico, mas também e principalmente enquanto pressuposto filosófico necessário à própria existência e permanência humanas na face deste planeta. Significa conscientizar-se de que toda a ação gera uma reação, ou seja, sempre que atuamos de forma destrutiva, a resposta também o será, razão pela qual quanto mais ações construtivas desempenharmos ao longo de nossa existência, mais respostas positivas serão observadas, constituindo-se em elemento indissociável não para a construção de um mundo melhor, mas sim para a conservação daquele no qual vivemos.
Em suma, não podemos destruir algo que nos foi dado – a natureza, assim como todos os sistemas que compõe o nosso planeta são uma dádiva e assim deve ser tratada – posto que, de qualquer forma somos parte dele, vivemos dele e dele retiramos todas as benesses que nos fazem melhores e mais úteis. A construção de uma consciência em torno da importância da ecologia e do meio ambiente não pode ser fruto puro e simples da imposição de um conjunto de normas cogentes que a partir de sua efetiva existência sejam capazes por seus próprios meios de gerar os efeitos esperados: o resgate de uma situação que há décadas foi objeto de abuso econômico e adulteração política justificadas por teorias utilitaristas que além de minimizarem sofisticamente o problema, não tiveram qualquer grau de preocupação com o futuro, até mesmo porque, para o homem o que sempre importou e fez diferença foi o presente, sendo certo que este seria o reflexo do que estava por vir.
Agora, no momento em que a preservação é a palavra de ordem, nada mais existe de importante, inclusive quaisquer justificativas para evitar-se que a preocupação anterior com as necessidades ilimitadas que antes eram geradas a partir de meros subterfúgios de caráter econômico. Não podemos mais nos deixar levar por considerações nascidas de consciências individuais, cujas metas eram apenas simulacros da realidade pobre e curta de extirpar, consumir, destruir, arrecadar e abusar de um sistema que carece de cuidados, assim como um ser vivo que respira, alimenta e é alimentado, fornece suprimentos à vida em todos os sentidos e também ela extrai elementos úteis e frutíferos para a sua própria preservação.
Não devemos nos esquecer ainda que a questão de criação
de uma consciência ecológica ativa exige a participação
de todos os indivíduos, seu integral envolvimento com o problema e sua
constante preocupação com a busca de soluções que
tenham por meta não apenas deter o avanço de um evento danoso
para o meio ambiente, como também e, principalmente, evitar que outros
venham a acontecer numa verdadeira sucessão de ocorrências que,
somadas, poderão, certamente, ser causa efetiva de um processo evolutivo
sem retorno, como aquele que hoje vivenciamos com relação ao fenômeno
do aquecimento global.
Por fim, mas sem a intenção – ou melhor, ousadia – de almejar
um esgotamento pleno de um tema tão apaixonante como o que aqui foi abordado,
queremos deixar um pensamento final extraído da última obra de
James Lovelock, o qual transcrevemos in verbis:
"Quando a atividade de um organismo favorece o ambiente tanto quanto ao próprio organismo, então sua proliferação será favorecida, eventualmente, o organismo e mudança ambiental associada a ele passa a ter uma extensão maior ou global. O inverso também é verdadeiro e qualquer espécie que afete de maneira adversa o ambiente está destinada ao fracasso (como espécie); porém a vida continuará".
Textos de Lovelock foram extraídos do site: http://www.unicamp.br/fea/ortega/ealatina/home.htm - pertencentes à Rede Latino Americana de Educação Ambiental.
Antonio de Jesus Trovão
ctrovao[arroba]uol.com.br
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