"Começar já é metade de toda ação". - Provérbio grego.
"Há três coisas que não voltam atrás: a flecha lançada; a palavra pronunciada e a oportunidade perdida". - Provérbio chinês
De acordo com o inteiro teor do artigo 3° da Lei n°: 6.938 de 31 de agosto de
1981 temos o conceito legal de meio ambiente e que, desde logo, almejaríamos
transcrever:
"O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".
Todavia, quando falamos em "conceito legal", estamos diante de uma expressão idiomática revestida de caráter legal, possuindo todos os elementos necessários para estabelecimento de uma ordem jurídico-legal, cujos efeitos, espera-se, atingirão todos os membros do conjunto social a ela suscetível, seja de forma direta, seja de forma indireta, criando-se, assim, uma expectativa de ordem e organização oriunda dos interesses políticos tomados de um espectro amplo – o espectro dos interesses coletivos.
Desta forma, o valor contido nas normas não se caracteriza apenas e tão somente no mundo jurídico, mas nele também, com a finalidade de constituir uma consciência moral coletiva que soerga a sociedade em busca do bem maior que é o bem-estar de todos, o benefício de ordem coletiva que proporcionará a todos uma maior grau de satisfação nunca antes alcançado.
Na ousada interpretação das palavras de juristas e pensadores da magnitude de BOBBIO e SPENCER, temos que ordem jurídica é precedida de ordem moral, aquela que a todas as mentes ocupa, e a todas as almas preocupa, no exato sentido de que o mal de um é o mal de todos, e que o bem-estar de um deve, necessariamente ser o bem de todos que o cerca, acatando o pressuposto ético idealizado pelo jusfilósofo alemão Kant em sua obra filosófica.
A inquietação da alma humana é a inquietação do consciente coletivo que se organiza social, política e economicamente rumo à busca de alguma certeza num ambiente repleto de incertezas, suplantando desníveis e diferenças muitas vezes gritantes e idealizando um meio-ambiente mais equânime e equilibrado.
O valor da norma não está na fria letra da lei, muito menos na sua aplicabilidade do ponto de vista judicial, quando alguém é coagido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, até mesmo porque esta coação externada pelo poder público ganha ares plenos de imposição que será oportunamente fruto de um ato de desobediência baseado em um eventual interesse escuso ou não, visto que o que interessa de fato é apenas a paixão humana a ser imediatamente satisfeita, sem qualquer preocupação com o depois e com os demais semelhantes.
O verdadeiro valor da norma, aquele que realmente nos sensibiliza, é a sensação de plenitude, de igualdade, de satisfação completa e absoluta de um anseio, de uma esperança que se vivifica através não apenas de um ordenamento jurídico organizado, mas sim, e principalmente, através de uma sociedade organizada e consciente de suas necessidades, de suas disponibilidades e também de sua interação uns com os outros. Esse valor ultrapassa os limites míopes do interesse individual de quem apenas pensa em suas possibilidades e em suas próprias virtudes, esquecendo-se (ou nunca lembrando) de que nenhum indivíduo é uma ilha e que todos dependem de todos.
Em direito ambiental tais assertivas fazem-se presentes com maior contundência, uma vez que, estabelecidas as normas de caráter geral e especial, elas têm por finalidade a conservação não apenas de um patrimônio que é comum a todos, mas a conservação da própria existência da raça humana; ou seja, trata-se de uma questão de sobrevivência em que todos são beneficiários ao mesmo tempo em que são responsáveis.
O ideário ambientalista, nascido na verdade, no final dos anos sessenta e início dos setenta, trouxe à baila discussões que até então encontravam-se restritas aos ambientes acadêmicos das grandes universidades do Estados Unidos da América e da Europa, onde cada vez mais os recursos naturais estavam e estão escasseando, rarefazendo o meio ambiente e tornando a cada momento mais dificultosa não a existência, mas sim a sobrevivência humana.
Uma dura verdade obtida a partir desta experiência inicial acerca da necessidade de conservação do meio ambiente veio com o químico e pesquisador inglês JAMES LOVELOCK, cujas pesquisas revelaram uma teoria surpreendente: aquela pela qual pressupõe-se que a terra possua um mecanismo próprio de auto-regulação da composição da atmosfera terrestre.
Em 1979 James Lovelock publicou algumas de suas idéias no livro "Gaia: A New Look at Life on Earth" no qual foi postulada de maneira mais definitiva a Hipótese Gaia.
'...as condições químicas e físicas da superfície da Terra, da atmosfera, e dos oceanos tem sido, e continuam a ser, ajustadas (activamente) para criar condições confortáveis para a presença de vida, pelos próprios elementos viventes. Isto se coloca em sentido oposto ao saber convencional que considera ocorrer o contrário, que a vida se adaptou as condições de vida planetárias existentes na Terra e, desde então, ambas evoluíram por caminhos diferentes (sem interações).
Em outra parte do livro, em relação com a definição de Gaia, achamos o seguinte:
"O espectro completo de vida na Terra, de baleias a vírus e de olmos a algas podem ser vistas como partes constitutivas de uma entidade vivente única capaz de manter a composição da atmosfera da Terra adequada a suas necessidades gerais e dotada de faculdades e poderes maiores que a aquelas das suas partes constitutivas ... [Gaia pode ser definida como] um ente complexo que inclui a biosfera terrestre, atmosfera, oceanos, e solo; e a totalidade estabelecendo um mecanismo auto-regulador de sistemas cibernéticos com a finalidade de procurar um ambiente físico e químico ótimo para a vida no planeta."
A teoria ora em comento é, sem sombra de dúvida, a mais inquietante
e mais significativa para que possamos ser capazes de entender como o meio ambiente
é elemento fundamental para a existência e até mesmo para
a sobrevivência do ser humano sobre a face deste planeta, na exata medida
em que da sua correta conservação depende a nossa permanência
e perpetuação. Aliás, permanência e perpetuação
significam a essência do fator biológico pelo qual é da
natureza de cada espécie, nascer, crescer, reproduzir-se, e, morrer,
razão pela qual o meio ambiente possui influência na proporção
direta da própria multiplicação das espécies e também
da geração de descendência.
Assim é porque denominou-se "projeto gaia", já que Gaia,
na mitologia clássica, personificava a origem do mundo, o triunfo e ordenamento
do cosmos frente ao caos, a propiciadora dos sonhos, a protetora da fecundidade
e dos jovens, numa acepção direta aos conceitos anteriormente
estabelecidos de permanência e perpetuidade colocando-nos em direta sujeição
à necessidade de preservação do meio ambiente como motivo
fundamental para a sobrevivência nossa e de nossos descendentes.
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