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A democracia direta em Rousseau (página 2)

Antonio Inácio Andrioli

4. A vontade de todos e a vontade geral

A fundamentação do Estado rousseauniano é a vontade geral, que surge do conflito entre as vontades particulares de todos os cidadãos. Como existe uma tendência humana em defender os interesses privados acima da vontade coletiva, a assembléia, enquanto um processo de decisão, é o espaço da destruição das vontades particulares em proveito do interesse comum. Isto é diferente da vontade de todos, que seria apenas a soma dos interesses particulares dos cidadãos. "Há, às vezes, diferença entre a vontade de todos e a vontade geral: esta só atende ao interesse comum, enquanto a outra olha o interesse privado, e não é senão uma soma das vontades particulares. Porém, tirando estas mesmas vontades, que se destroem entre si, resta como soma dessas diferenças a vontade geral". (Idem:32).

A vontade geral é, portanto, a soma das diferenças das vontades particulares e não o conjunto das próprias vontades privadas. Percebe-se que a existência de interesses particulares  conflituosos entre si é a essência da vontade geral no corpo político, o que confere à política uma condição de arte construtora do interesse comum.

5. Soberano e Estado: cidadãos e súditos.

Assim como é necessário discernir entre a vontade de todos e a vontade geral, é importante diferenciar os conceitos de Estado e Soberano, para entendermos de forma mais sistemática o pensamento político de Rousseau. Com esta diferenciação chegamos também à diferença básica que existe entre súdito e cidadão, visto que esta condição distinta equivale aos mesmos homens, que ora cumprem um papel e posteriormente outro.

República e corpo político são sinônimos. Quando o povo está reunido, em assembléia, este constitui o soberano mas, após as deliberações, o corpo político assume a forma de Estado, fazendo com que o povo cumpra o que ele mesmo estabeleceu. Soberano e Estado assumem a forma de poder quando se comparam com seus semelhantes, outros Estados. O corpo político é constituído de cidadãos e súditos: cidadãos enquanto participantes da atividade soberana (ativos); súditos enquanto submetidos às leis do Estado (passivos).

6. A participação direta no soberano como legitimadora do conceito de povo e das leis

Em Rousseau não se admite a representação da vontade de um cidadão para o outro. A vontade só será geral se tiver a participação de todos os cidadãos de um Estado, por ocasião do ato legislativo. A soberania só existe se for geral: "...é a de todo um povo ou de uma parte dele. No primeiro caso, esta vontade declarada é um ato de soberania e faz lei, no segundo, é simplesmente uma vontade particular, um ato de magistratura ou, quanto muito, um decreto". (Idem: 30).

O pacto social é o ato pelo qual um povo se faz povo, é o verdadeiro fundamento da sociedade.  Assim, é a efetiva participação de um povo que garante o bem comum e a garantia dos direitos de cada cidadão.  A soberania é o exercício da vontade geral e é inalienável, "...e ainda que seja soberano, que é o ser coletivo, não pode representar-se senão por si mesmo, podendo o poder ser transmitido, porém, não a vontade". (Idem:29). Alienar significa dar ou vender. Nenhuma pessoa se dá ou se entrega gratuitamente.  Só um louco faria isso e loucura não constitui direito: "Renunciar  à  liberdade  é  renunciar à qualidade de homem" (Idem: 15).

O fato de alienar a sua vontade a outro faz o ser humano perder o seu próprio direito de viver, visto que esse só vale em função do Estado, que o garante através das convenções. Ora, se o ser humano entrega a outro a possibilidade de decidir no soberano, estará se submetendo de tal forma que já não terá como assegurar sua sobrevivência, já que nada mais irá protegê-lo, a não ser ficar na esperança de que não haverá submissão, o que, no entanto, nunca estará garantido. Rousseau é firme nesta afirmação: "Vede, pois, dividida assim a espécie humana em rebanhos, cada um dos quais tem um chefe que o conserva para devorá-lo. Assim como o pastor é de natureza superior a do seu rebanho, os pastores de homens, seus chefes, são de natureza superior a de seus povos". (Idem: 12).

A idéia de representatividade no poder provém da idéia de superioridade aceita entre vários povos. Rousseau afirma que ela surge da tendência que os homens desenvolveram em compararem-se uns aos outros. A comparação sempre será frustrada, pois um ser humano não poderá ser superior em todos os aspectos em relação aos outros, mas alimenta esse desejo que o torna infeliz. Ao referir-se à comparação, Rousseau usa o termo amor-próprio, não entendido como amor de si, mas exatamente o desejo de ser mais que os outros. Isso é muito enfatizado na obra rousseauniana, pois na sociedade de sua época, cultivava-se o valor do crédito, uma abstração que diferenciava as pessoas, valorizando-as de acordo com um status. Essa vontade de poder teria instituído o parlamento representativo, com uns se colocando na condição de quem decide pelo povo, instituindo leis.

Para que possamos ter um verdadeiro corpo político, baseado na vontade geral, em defesa da liberdade, enquanto essência da humanidade, todos os participantes do Estado deverim estar presentes nas deliberações, para que não se quebre o caráter geral. Para isso, não precisaria, necessariamente, haver unanimidade, mas nenhum voto poderia ficar de fora: "...no lugar de cada pessoa particular, de cada contratante, este ato de associação produz um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros como a assembléia de votantes, o qual recebe deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade" (Idem:21).

7. A representatividade e o fim do Estado

Considerando que todos precisam estar em condições de igualdade para haver democracia, nenhum ser humano poderá ser autoridade diante dos demais e as convenções, criadas por todos, são a base de toda autoridade legítima. O interesse de um representante sempre é privado e não poderá expressar o que os outros têm a dizer. Rousseau refere-se à representatividade como uma idéia absurda, originária da sociedade civil corrompida, não podendo haver democracia se essa não for direta e as leis que não forem ratificadas pelo próprio povo são consideradas nulas.

O fim da atividade do soberano está estreitamente ligado ao fim da participação popular: "Logo que o serviço público deixa de ser a principal ocupação dos cidadãos, e estes preferem seu interesse, o Estado se aproxima da sua ruína. (...) Por força da preguiça e do dinheiro, têm soldados para servir à pátria e representantes para vendê-la. É o desbaratamento do comércio e das artes, é o cobicioso interesse do lucro, é a moleza e o amor às comodidades quem troca os serviços pessoais em dinheiro" (Idem:91).  

8. A educação como condição de possibilidade para a democracia direta

Geralmente quando estudamos o pensamento político de Rousseau nos baseamos na sua obra mais difundida  O Contrato Social. Nessa elaboração, Rousseau trata dos principais fundamentos de organização da República, mas não apresenta uma das principais condições para o exercício democrático: a educação do povo para o exercício direto do poder. Esse enfoque, de caráter pedagógico e educativo está presente na obra O Emílio, que foi lançada no mesmo período de O Contrato Social, mas menos difundida, tendo sido rasgada e queimada como sentença do Parlamento de Paris em 1762, como livro proibido.

Em O Emílio, Rousseau apresenta uma nova educação, preparando as crianças como sujeitos que se desenvolvem de forma autônoma e criativa, em contato com a natureza. Evitando metodologias expositivas e baseando-se em experiências da vida, o aluno estaria desenvolvendo capacidades que o tornariam comprometido com a sociedade. Outra característica marcante é a ausência de qualquer idéia de superioridade, educando as pessoas para a valorização da igualdade e da liberdade. A liberdade de um povo, para Rousseau, é algo que pode ser adquirido mas não recuperado. Por isso, a educação dos jovens é colocada como prioridade e os pais têm o dever de gerar e sustentar filhos, seres humanos sociáveis à sua espécie e cidadãos ao Estado.

A maior dificuldade que Rousseau aponta para o fato de legislar são os preconceitos que as instituições no Estado civil corrompido reproduzem na cultura humana. O desafio, portanto, "não é o que se deve fazer, senão o que se tem de destruir, e, o que é mais estranho, a impossibilidade de encontrar a simplicidade da natureza unida às necessidades da sociedade" (Idem:51-52).

O povo ideal à legislação, segundo Rousseau, será aquele que puder apresentar o maior número das seguintes características: a) estar ligado a uma união original sem ter tido leis; b) não possuir hábitos e superstições arraigadas; c) não temer invasão súbita, podendo resistir sozinho; d) cada um dos membros poder ser conhecido de todos; e) ninguém deve estar sobrecarregado de funções, mas todos devem tê-las; f) que possa passar sem os outros, mas os outros não possam passar sem ele; g) bastar a si mesmo, não sendo rico nem pobre; h) conciliar a consistência de um velho e a docilidade de um jovem.

9. O tamanho do Estado

A participação popular e a cidadania dependem muito da forma como está constituído o Estado, se a sua estrutura possui mecanismos que oportunizem a manifestação da vontade geral e que prezem pelo cumprimento daquilo que o povo delibera. Por isso, a preferência de Rousseau é por um Estado pequeno: "Quanto mais se estende o laço social, mais se debilita e, em geral, um Estado pequeno é proporcionalmente mais forte que o maior" (Idem:47).

O Estado grande possui vários limites: a) administração penosa em grandes distâncias; b) estrutura mais onerosa pelas diversas instâncias; c) o povo dificilmente tem acesso, é como o mundo a seus olhos (imenso); d) existência de diferentes costumes e tradições (cultura), vários climas, enfim, diferentes realidades dos diversos povos; e) falta de controle, havendo a necessidade de delegações de funções.

10. A possibilidade de representação no governo

A nível de executivo, Rousseau admite a representatividade, defendendo a necessidade de um governo forte, ágil e eficiente, o que muitas vezes o soberano não consegue ser ao mesmo tempo. Neste sentido, "sendo a lei a declaração da vontade geral, está claro que no poder legislativo não pode o povo ser representado, porém pode e deve sê-lo no poder executivo, que é a força aplicada à lei" (Idem: 92).

Rousseau defende três formas básicas de governo: monarquia para Estados grandes, aristocracia para Estados médios e democracia aos Estados pequenos. Além disso, existem diversas formas mistas que podem ser criadas a partir dos três tipos básicos, dependendo das características de cada Estado. Enquanto o legislativo é comparado à vontade ou coração do corpo político, o governo constitui a força (cérebro). O governo é considerado como funcionário do legislativo. Sua função é executar as decisões do soberano. Quando o soberano está reunido, o executivo deixa de ter função. Enquanto o legislativo se preocupa com as questões gerais, o executivo trabalha com o particular, executando o que a lei determina.

A idéia de democracia em Rousseau situa-se no nível do dever-ser, necessitando de uma ação efetiva que conduza à sua concretização. Os interesses arbitrários do indivíduo devem dar lugar à construção coletiva daquilo que permite que todos possam ser iguais. A partir da participação direta do povo no poder seria possível construir a vontade geral, que é o fundamento do corpo político rousseauniano. A República é vista como garantia da liberdade, valor colocado como condição à humanidade. Como a liberdade só existe quando há igualdade, chegamos ao centro das preocupações de Rousseau diante da sociedade de sua época: a desigualdade. E, para construir uma sociedade de liberdade e igualdade, é imprescindível a democracia direta.

Referência Bibliográfica

ROUSSEAU, Jean-Jacques Rousseau. O Contrato Social. Sâo Paulo, Formar, 1980.

 

    Antonio Inácio Andrioli

    andrioli[arroba]espacoacademico.com.br

    Professor do Mestrado em Educação nas Ciências da UNIJUÍ - RS. Doutor em Ciências Econômicas e Sociais pela Universidade de Osnabrück – Alemanha

    Website: www.andrioli.com.br

    Revista Espaço Acadêmico www.espacoacademico.com.br



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