Rousseau é um dos principais pensadores da concepção jusnaturalista ou contratualista. Suas obras serviram de referencial à Revolução Francesa e permanecem como fundamentais ao entendimento do que conhecemos por Estado moderno. O grande diferencial de sua teoria, se comparada a outros contratualistas, é a exigência da participação direta do povo no ato legislativo. A forte crítica ao Estado representativo permite uma interpretação de Rousseau como um crítico do liberalismo, teoria emergente em sua época. Entretanto, para conseguirmos perceber o que implica a afirmação da democracia direta em Rousseau é fundamental situar este princípio no conjunto de sua obra política.
A concepção rousseauniana da política estabelece uma trajetória de evolução da organização social que difere de outros pensadores. Assim como Hobbes, Rousseau constrói uma hipótese de estado de natureza e estado civil, mas considera o "estado de guerra" hobbesiano presente na sociedade civil. O estado de natureza é apresentado como um momento de ampla felicidade humana, onde os seres humanos não tinham a necessidade de se relacionarem e não havia desigualdade. Este modo de vida, hipoteticamente construído para justificar sua proposta de República, teria sido destruído com a instituição da propriedade privada e das leis. É na sociedade das instituições civis que reside a crítica rousseauniana e o fundamento de sua teoria política. Entretanto, se com a razão o ser humano construiu uma civilização corrompida, é com a capacidade racional que a humanidade deverá encontrar suas soluções.
Diante da constatação de que "o verdadeiro fundador da sociedade foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer ‘isto é meu’ e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo", Rousseau encontra na desigualdade humana o principal problema da organização política (ROUSSEAU, 1980:270).
Diante do problema da desigualdade humana, a proposta política de Rousseau afirma como valores fundamentais a igualdade e a liberdade. Como para ele não existe liberdade sem igualdade, as leis que se fundam num contexto de desigualdade só servem para a manutenção da injustiça: "Sob os maus governos a igualdade é ilusória e aparente, e não serve senão para manter o pobre na miséria e o rico na usurpação" (Idem:27).
A liberdade não existe sem igualdade porque o ser humano que estiver numa condição superior ao outro terá mais poder e o que estará em situação inferior ficará limitado a este. A superioridade só funciona enquanto relação de força e não constitui direito. O direito só existe a partir de convenções, que são próprias de um corpo político, como resultado de um processo de discussão. Neste aspecto, Rousseau critica o Estado liberal, como uma instituição que surgiu para converter em direito o que os burgueses já possuíam enquanto força, através da instituição da propriedade privada.
Com o objetivo de construir um Estado que se oponha à sociedade civil corrompida na desigualdade, a defesa da liberdade e da igualdade é o fim de todo o sistema legislativo em Rousseau: "A liberdade porque toda a dependência particular é outro tanto de força tirada ao corpo do Estado; a igualdade, porque a liberdade não pode existir sem ela". (Idem: 52).
Sendo as convenções a fonte de toda forma de direito, é através do pacto social que as pessoas podem conquistar sua liberdade. A liberdade em Rousseau é positiva, enquanto emancipação humana na conquista de autonomia, portanto, oposta à liberdade negativa dos liberais, que se sustenta na "não-intervenção" do Estado, para estimular a livre iniciativa ou a liberdade individual.
Para Rousseau, a instituição pública, criada com o pacto social é a única garantia da liberdade humana. A liberdade individual só existe com a liberdade coletiva, ou seja, sem a existência de uma convenção, construída pelos indivíduos para estabelecer os seus direitos, estes não existiriam e uns poderiam se apoderar dos outros. Esta teoria política baseia-se na possibilidade dos seres humanos regerem coletivamente sua própria convivência que, de maneira geral, é entendida como superação de toda arbitrariedade, no momento em que o ser humano se submete a uma lei erguida por ele acima de si mesmo.
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