Nos últimos anos temos observado duas questões
interessantes. A primeira é a riqueza dos casos colocados pelos clientes
no escritório de advocacia que levam ao surgimento de teses, jurisprudência,
novas interpretações decorrentes do ajuizamento de ações
na Justiça e a segunda questão é a de que o doutrinador
moderno a nosso ver tem que aproximar-se da realidade para poder elaborar ensaios
instrumentais que proporcionem ao leitor caminhos e soluções possíveis,
práticas e utilitárias em seu dia-a-dia que visem o aprimoramento
efetivo do direito e das relações jurídicas.
Porém, para isso, é preciso que o mesmo vivencie o processo como
advogado, juiz ou promotor e a partir desta experimentação passe
a confeccionar arcabouços jurídicos capazes de direcionar melhor
os caminhos a serem percorridos pelas partes e profissionais do direito envolvidos
para a criação de uma Justiça mais rápida e eficaz.
Sendo assim cabe ao profissional que deseje escrever participar efetivamente
do processo.
Dando continuidade a esta idéia resolvemos escrever sobre alguns casos
concretos para que possamos aprimorar as relações judiciais criando
mecanismos de controle aliado a figuras jurídicas que permitam o melhor
desenvolvimento e correção dos processos.
O caso relatado a seguir nos chamou atenção pela gravidade e pela
falta de sensibilidade do juízo pois a reclamada no processo tratava-se
de deficiente visual que recebe benefício de seu ex-marido já
falecido e que não possuía nenhuma outra fonte de renda e muito
menos tinha em seu nome qualquer propriedade declarando desde o início
ser pobre no sentido da lei o que deveria ter sido levado em conta pelo juízo
desde o início e ante da tomada de qualquer medida constritiva de direito.
Na reclamação trabalhista, o reclamante
alegou ter trabalhado para a reclamada, no período de aproximadamente
dois anos, como caseiro. Informando ser o trabalho remunerado com apenas R$
30,00 mensais. Perante tal situação, o reclamante pediu todas
as verbas resilitórias, diferenças salariais e a assinatura da
CTPS.
Na audiência de instrução, verificou-se a ausência
da reclamada, sendo, portanto, declarada pelo Juiz, a sua revelia. Durante o
depoimento do reclamante, este alegou, contraditoriamente a inicial que recebia
de R$ 10,00 a R$ 30,00 mensais a título de salário. Informou ainda
que a casa em reforma não era habitada por ninguém e que fazia
serviços eventuais na vizinhança. Diante do exposto, com a finalidade
de sustentar-se, vendeu algumas fechaduras que se encontravam na residência
da reclamada e, esta por sua vez, resolveu demiti-lo.
Em sentença, o juiz condenou a reclamada a pagar os valores correspondentes
ao reconhecimento do vínculo empregatício. No entanto, julgou
improcedente o pagamento das verbas resilitórias ao reconhecer a demissão
por justa causa, pedindo então a liquidação dos valores
e dos direitos reconhecidos na sentença.
No prazo legal, a advogada da reclamada interpôs Recurso Ordinário
alegando ser a sua cliente dependente de benefício previdenciário
deixado pelo marido, além de ter declarado ser pobre no sentido da lei.
Observando que a recorrente fez apenas uma caridade em acolher, para moradia,
o reclamante, no imóvel do filho.
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