O mundo moderno e virtual tem proporcionado uma verdadeira
revolução de costumes no mundo real a medida em que os aparatos
tecnológicos invadem todos os setores de nossa sociedade.
A comunidade jurídica por estar inserida neste contexto não teve
alternativa senão a de adaptar-se as novas tecnologias sob pena de ser
taxada de inerte e o que é pior, ineficaz.
No entanto este "caminho sem volta" deve ser trilhado com o máximo
de cuidado para que não venha a transformar aquele benefício,
facilidade ou utilidade trazida pela tecnologia em sérios prejuízos
ao cidadão que necessita do bem chamado Justiça.
Por isso, antes de qualquer implementação a nível institucional
(OAB, Ministério Público, Tribunais de Justiça, etc...)
de sistemas de informação, principalmente os que possam ser acessados
pelo público em geral, devem ser chamados especialistas na área
de informática e na área jurídico para a elaboração
de pareceres bem como estudos que vislumbrem a menor agressão possível
aos direitos constitucionalmente protegidos.
Daí a necessidade da realização de congressos, seminários
e encontros que reúnam os profissionais do direito para discutir as questões
relacionadas ao chamado Direito Eletrônico possibilitando assim o avanço
no estudo da matéria encontrando com isso soluções adequadas
os problemas advindos da comunidade cibernética.
Recentemente participamos do seminário "Internet
y Sistema Judicial em América Latina y el Caribe"(Home-page:http://www.iijusticia.edu.ar/Seminario_Taller/)
realizado pelo Instituto de Investigación para la Justicia Argentina,
Corte Suprema da Costa Rica e International Development Research Centre do Canadá
onde foram analisados por especialistas e ministros de cortes superiores de
justiça de vários países da América Latina os benefícios
e dificuldades advindas das home-pages dos Poderes Judiciais na rede,
os programa de transparência e proteção de dados pessoais.
O evento foi considerado um marco latino-americano no estudo da difusão
de informação judicial na Internet. Nele foram expostas
orientações imprescindíveis que devem ser observadas por
todos os dirigentes de tribunais que colocam a disposição da população
informações institucionais e processuais, como por exemplo a participação
da sociedade civil nos programas de transparência, regulamentação
da proteção de dados e as sociedades de informação
creditícia, acesso a informação judicial proteção
de dados sobre a saúde dos envolvidos em processo judicial, dentre outros
temas não menos importantes que encontram-se na sua íntegra no
site (http://www.iijusticia.edu.ar/Seminario_Taller/programa.htm).
Estas orientações foram chamadas de "Regras de Heredia"
e encontram-se disponíveis no site (http://www.iijusticia.edu.ar/Reglas_de_Heredia.htm).
A parte que coube a nós explanar referiu-se a difusão de informações
judiciais na Internet e seus efeitos a esfera trabalhista disponível
no endereço:(http://www.iijusticia.edu.ar/Seminario_Taller/Lobato.rtf).
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