OAB, exame de ordem e liberdade de manifestação do pensamento

Enviado por Fernando Lima


    1. Apresentação
    2. Os argumentos do dirigente universitário
    3. Os argumentos do representante da OAB/PA
    4. O entendimento do professor Vital Moreira
    5. A liberdade de manifestação do pensamento
    6. A importância da liberdade de imprensa
    7. A publicação dos meus artigos jurídicos
    8. A OAB e a liberdade de manifestação do pensamento
    9. O pedido feito à OAB/PA

1.                   Apresentação

      No último mês de junho, a convite dos dirigentes do Centro Acadêmico de Direito Orlando Bitar, o CADOB, da UNAMA, participei de um dos painéis do XV Encontro Regional de Estudantes de Direito, o ERED/ERAJU-PA 2007, que teve como tema: Ensino Jurídico e Exame de Ordem.

 Participaram desse encontro, também, o Dr. Sandro Alex Simões, Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário do Pará, CESUPA, e o Dr. Evaldo Pinto, Secretário Geral da OAB/Pará.

Na oportunidade, foi distribuído aos presentes um artigo de minha autoria, "Ensino Jurídico e Exame de Ordem" (Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10009), elaborado especialmente para aquela ocasião. Nesse artigo, eu dizia que:

"Todos sabem que eu assumi uma posição contrária ao Exame de Ordem, por uma questão de princípios, e porque não me curvo a qualquer tipo de interesse secundário. O que eu já aprendi sobre o Direito Constitucional, nas aulas do Dr. Orlando Bitar e nos meus quarenta anos de magistério, tudo me obriga a dizer que esse Exame é inconstitucional e que a liberdade de exercício profissional deve prevalecer, no interesse público e contra os interesses corporativos equivocados, dos dirigentes da OAB.

Os defensores do Exame de Ordem têm como único argumento a proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade. A conseqüência lógica (para eles, evidentemente) dessa proliferação é a transferência, para a OAB, de uma competência constitucionalmente atribuída ao Estado Brasileiro, ou seja, a competência para avaliar e fiscalizar o ensino. Eles não explicam, é claro, nem fundamentam juridicamente, essa absurda transferência."

Os dois defensores do Exame de Ordem, nesse Encontro, o Dr. Sandro Alex e o Dr. Evaldo Pinto, aos quais devo agradecer pela educação, pela paciência e pela gentileza com que trataram alguém que, como eu, ousa dissentir das idéias dos dirigentes da OAB, até que procuraram encontrar argumentos para a sua defesa. Na verdade, não chegou a haver um debate, devido à exigüidade do tempo de que dispuseram os participantes do painel.

 


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