1.1- A Constituição Federal (Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969) estabelece, em seu artigo 19, como consectário natural da Forma de Estado Federal que adotamos em1889 e de nosso Regime Político, limitações ao poder de tributar, nos seguintes têrmos :
"Art. 19 .- É vedado à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios :
I - instituir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; e
III - instituir imposto sobre :
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos da lei; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão"...
1.2 – Outras limitações ao poder fiscal podem ser apontadas no texto constitucional :
1.2.1- Restrição à instituição de empréstimo compulsório (art. 18, § 3o.)
1.2.2 - Uniformidade dos tributos federais em todo o território nacional (art. 20, I);
1.2.3 - Sujeição dos impostos federais sobre a rrenda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e os proventos dos agentes dos Estados ou Municípios a um limite máximo igual ao que a União fixar para suas próprias obrigações e para os proventos de seus próprios agentes (art. 20, II);
1.2.4- Proibição dos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (art. 20, III);
1.2.5 - Imunidade de pequenas glebas rurais em rrelação ao Impôsto sobre a Propriedade Territorial Rural (art.21, § 6o.);
1.2.6 - Restrições na incidência do Imposto sobrre a Transmissão de Bens Imóveis (art. 23, § 3o.);
1.2.7 - Uniformidade das alíquotas do Impôsto soobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, para tôdas as mercadorias, nas operações internas e interestaduais (art. 23, § 5o.);
1.2.8 - Exigência de convênios para concessão ouu revogação de isenções do Impôsto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (art. 23, § 6o.);
1.2.9 - Restrições à incidência do Impôsto sobree Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (art. 23, § 7o.);
1.2.10 - Exigência de Lei Complementar para fixação das alíquotas máximas do Impôsto sobre Serviços de Qualquer Natureza (art. 24, II);
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