Impressões objetivas sobre a lei de violência doméstica



  1. Histórico da denominação e homenagem
  2. A Constituição Federal e os diplomas legais subyacentes
  3. Direito penal de gênero e a questão da inconstitucionalidade
  4. Aspectos essenciais da Lei 11.340/06
  5. Regras de competência e os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher
  6. Conceito de violência pela lei 11.340/06 e local da infração para definição do juízo competente
  7. Formas de violência (art. 7º, I a V)
  8. As mudanças no âmbito penal e suas conseqüências
  9. Mudanças no âmbito processual penal – do inquérito à sentença e execução da pena
  10. As medidas protetivas de urgência e a atuação dos organismos judiciais
  11. Outras medidas de urgencia
  12. Esperança no ministério público e no judiciário

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1 - HISTÓRICO DA DENOMINAÇÃO E HOMENAGEM

O diploma legal é uma homenagem à biofarmacêutica, Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica. Em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Começou com um tiro enquanto dormia. Ficou paraplégica. Duas semanas depois de regressar do hospital, ainda em recuperação, sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido tentou eletrocutá-la enquanto se banhava. O agressor foi julgado duas vezes pelos tribunais locais (1991 e 1996), e devido aos sucessivos recursos contra as decisões do tribunal do júri, sempre permaneceu solto.
Em 1998, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, ao lado de Maria da Penha, enviaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), pela demora injustificada em não se dar uma decisão definitiva no processo.
Em 2001, após 18 anos do crime, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou várias medidas em relação ao caso concreto de Maria da Penha e em relação às políticas públicas do Estado para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras.
Em 2002, por força da pressão internacional de audiências de seguimento do caso na Comissão Interamericana, o processo no âmbito nacional foi encerrado e em 2003 o ex-marido de Penha foi preso.

 


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