Direito ao trabalho

Enviado por Fernando Lima


  • Roosevelt
  • O Direito ao trabalho – uma luta para o futuro
  • Brasil
  • Direito comparado
  • Conclusões
  • Bibliografia
  • 1. ROOSEVELT

    Quando Franklin Delano Roosevelt, Presidente dos Estados Unidos da América, afirmava em 1.933, com seu País mergulhado na "Grande Depressão", que

     "toda política governamental deve ter como fim primeiro conseguir um máximo de bem estar para o maior número possível de indivíduos", dizia também que não cogitava e nem sonhava "com uma vida econômica inteiramente planejada e regulamentada, pois isto é tão impossível quanto inconveniente".

    "Para nossa ofensiva visando o restabelecimento do ritmo de trabalho, dizia ele, necessitaremos de proteção contra as possibilidades de um retorno aos males do regime antigo; é indispensável uma intervenção séria nas atividades bancárias e creditícias; é preciso por um ponto final nas especulações com o dinheiro alheio; e obter uma moeda adequada e sadia que corresponda a todas as nossas necessidades".

    Em relação ao Mundo do futuro, diria mais tarde Roosevelt, em 1.941, em seu famoso "Discurso das Quatro Liberdades" (Mensagem ao Congresso, de 06.01.41), que sua reconstrução dependeria de quatro liberdades humanas essenciais: a liberdade de expressão, a liberdade de culto, a liberdade contra o medo (desarmamento) e a liberdade contra a necessidade, a miséria (freedom from want), que significaria a compreensão em termos econômicos, de modo a assegurar a cada Nação, no Mundo todo, uma vida saudável e pacífica para seus habitantes.

    Muito já tem sido dito sobre o tema, muitas lutas têm sido vencidas, pertinentemente ao reconhecimento desse direito, embora muito menos assegurado hoje do que seria de esperar e desejar, face aos ideais de justiça social que têm sido proclamados por todos os governos e atualmente os Estados Unidos, após períodos de extraordinária prosperidade econômica voltam a defrontar-se, desde 1.973, com uma crise econômica, que abalou todas as estruturas mundiais, a crise energética e somente nesse País, existem onze milhões de desempregados.

    Sem querermos chegar a uma planificação total da economia, nem desejarmos subverter totalmente as estruturas de Poder mundiais e nacionais que tornam tudo isso possível, visamos com este trabalho abordar um problema medular no contexto do ordenamento econômico-social e constitucional de qualquer Estado: o do direito ao trabalho.

     


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