Direito Judicial e Teoria da Constituição

Enviado por Emerson Garcia


    1. Aspectos Introdutórios
    2. Individualidade Existencial do Direito Judicial
    3. Direito Judicial e Legitimidade do Poder Judiciário
    4. A Dicotomia Norma Geral – Norma Individual
    5. O Direito Judicial e a Preservação da Constituição
    6. As Omissões Legislativas e o Direito Judicial
    7. O Direito Judicial e a Densificação das Normas Constitucionais de Estrutura Aberta
    8. A Força Normativa dos Precedentes e a Generalização das Individualidades
    9. Epílogo
    10. Referências Bibliográficas

  1. Aspectos Introdutórios.

Acompanhando a linha evolutiva do Estado de Direito, também a noção de função jurisdicional tem passado por inúmeras vicissitudes. Sob uma perspectiva orgânica, o seu aparecimento certamente está associado à edição, na Grã-Bretanha, do Act of Settlement, de 1701, que garantiu a independência e a correlata autonomia existencial dos órgãos jurisdicionais, colocando-os acima da vontade livre da Coroa.

Não é por outra razão que Locke, poucos anos antes, ao desenvolver o alicerce teórico da Glorious Revolution de 1689, concebeu o poder de julgar sob uma ótica eminentemente funcional, concentrando no órgão representativo do Estado (v.g.: o rei) o exercício das funções administrativa e judicial: reconhecia-se a divisão funcional do poder, não a orgânica. Já Montesquieu, escrevendo em momento posterior ao Act of Settlement e utilizando as instituições inglesas como referencial, aperfeiçoou a construção de Locke e traçou as linhas estruturais da clássica tripartição do poder, consagrando-a também sob o prisma orgânico.

Montesquieu, no entanto, atribuiu ao Judiciário um papel invisível e neutro - que bem se refletia na célebre frase de que o "juiz não é senão a boca que pronuncia as palavras da lei", "não podendo moderar-lhe a força nem o vigor". Ante a neutralidade atribuída ao juiz, era inconcebível o exercício de atividade outra que não a de mera subsunção, o que afastava a realização de qualquer operação valorativa que terminasse por adequar a norma aos influxos sociais. O juiz deveria seguir a "letra da lei" e os entendimentos do juiz deveriam ser fixos, de modo que nunca fossem mais do que um texto preciso da lei, concepção que se mostrava necessária por ser o Poder Judiciário "um poder terrível entre os homens". Somente o Legislativo, especificamente o Corpo dos Nobres, poderia valer-se da eqüidade ao apreciar as matérias jurisdicionais que lhe eram atribuídas (v.g.: julgar os aristocratas e as demais figuras preeminentes), o que decorreria de sua participação na produção normativa, tendo autoridade para "moderar a lei em favor da lei, pronunciando-se menos rigorosamente que ela". Esse dualismo de jurisdição caracterizava o sistema constitucional inglês à época, sendo justificável por ser "necessário que os juízes sejam da condição social do acusado ou seus pares".

A exemplo de Locke, também Montesquieu concebera a teoria da separação dos poderes como uma forma de preservação da liberdade contra o arbítrio. Ambos, no entanto, além de prestigiarem a dicotomia entre o Legislativo e o Executivo, dispensavam uma importância secundária ao Judiciário: Locke sequer concebeu um poder autônomo, integrando a função de julgar num universo mais amplo, o de executar a lei; Montesquieu, apesar de prestigiar a existência de um poder autônomo encarregado da função jurisdicional, apressava-se em realçar a necessidade de o Judiciário manter-se adstrito à "letra da lei".

Essa breve notícia histórica permite visualizar, com relativa clareza, as profundas mutações de natureza inter e intra-orgânica que se operaram nas estruturas políticas de poder, em especial na função jurisdicional.

 


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.