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Carga Tributária no Brasil (página 2)

Dahyana Siman Carvalho da Costa

 

Assim, temos que o cerne da questão tributária está exatamente na má qualidade dos gastos públicos. Entendemos que um reexame acurado da qualidade dos gastos públicos é o primeiro passo para, contidas as despesas, reduzir a pressão tributária que asfixia o Brasil.
Nesse sentido teceremos alguns breves comentários sobre as despesas públicas, entendendo que estas devem anteceder o estudo das receitas públicas, pois não pode ser compreendido apenas vinculado ao conceito econômico privado, em que as despesas devem ser realizadas após o cálculo das receitas.
O Estado possui como objetivo a realização de seus fins, pelo que, no exercício de sua atividade financeira, procura ajustar a receita à programação de sua política.
Nesse sentido, o Estado deve funcionar como um órgão de redistribuição de riqueza, realizando despesas úteis à coletividade, investindo o dinheiro arrecadado na educação, saúde, infra-estrutura, etc.
A despesa pública produz efeitos na esfera econômica do país e tal fenômeno se observa a partir da importância do volume das despesas em ralação à renda nacional.
Os efeitos da variação das despesas públicas podem ser sentidos pelos indivíduos, uma vez que seu alcance pode ser facilmente determinado. Nos países em que a economia está em crise ou que os fatores de produção não atingiram o máximo, o aumento da despesa pública faz crescer a renda nacional, pois há maior demanda de trabalho, maior número de pessoas recebem salário e a produção aumenta.
Estes efeitos econômicos ocorrem não só na produção, como na circulação, na distribuição e no próprio consumo, como por exemplo, se o Estado aumenta suas despesas objetivando elevar a renda dos particulares, ocorrerá um aumento na área de consumo, que acarretará um incremento na produção, pois, como se sabe, quanto maior for à capacidade econômica do cidadão mais este consumirá, por outro lado, na simples distribuição de renda, como o salário-família e outros programas meramente assistenciais, que é uma despesa que visa somente atenuar as conseqüências da desproporção da riqueza nacional, não há efetivo aumento do consumo e conseqüentemente da produção.
Assim é que, podemos concluir que as despesas públicas são fundamentais para o desenvolvimento econômico do país, contudo, não é qualquer despesa que será produtiva, ou seja, a forma como serão gastos o dinheiro público é que influenciará no desenvolvimento ou não de um país.
Verifica-se uma tendência universal no crescimento das despesas públicas uma vez que o Estado passou a intervir no mundo econômico. Assim, as despesas públicas podem ser consideradas um poderoso instrumento da política fiscal.
Aqui, novamente chegamos ao ponto mais importante, pois bem, as despesas públicas são de fundamental importância para o desenvolvimento econômico do país, porém, faz-se necessário apurar de que maneira serão efetivadas estas despesas.
Como já havíamos afirmado, o ponto crucial da carga tributário no Brasil é exatamente este, a forma como são efetivadas as despesas públicas. Temos, que a pressão tributária que sofre o cidadão brasileiro é conseqüência direta dá má gestão dos gastos públicos.
Se a carga tributária aumenta é porque também o governo gasta mais. Basta verificar como ocorrem os gastos públicos, seu caráter muitas vezes acessórios, supérfluo e até suntuário para concluir que o equilíbrio orçamentário poderia com facilidade ser obtido através do corte de despesas totalmente evitáveis, ao invés de impor ainda mais sacrifícios aos contribuintes.
Uma reestruturação da máquina administrativa do Estado será fundamental para diminuir a carga tributária nacional. Sabemos que o Executivo federal poderá funcionar com eficiência, com um menor número de ministérios, secretarias, agências reguladoras e programas sociais. Também os Estados e Municípios poderão participar de um "desmonte" dessa máquina burocrática, como por exemplo, reduzindo as Assembléias Legislativas, em que é flagrantemente excessivo o número de funcionários por deputado estadual e reduzindo também o número de vereadores, no âmbito municipal.
Sabemos que tais mudanças serão de difícil concretização, pois encontrarão enormes dificuldades e resistências políticas, contudo não conseguimos ver outra solução para a diminuição da carga tributária no Brasil.
Por outro lado, os cidadãos jamais seriam prejudicados se todas essas despesas fúteis fossem suprimidas de uma vez por todas ao invés do governo avançar sobre o bolso dos contribuintes com mãos ávidas para bancar tais despesas que só a ele interessa.
Enquanto os governos persistirem nesta política de gastar mal o dinheiro público, para não dizer desperdiçar, o que o cidadão ganha com o suor do seu trabalho não há condições para se falar em redução da carga tributária no Brasil.
Contudo, podemos ainda destacar outros inúmeros problemas em relação à tributação brasileira que conduz a esta insustentável pressão tributária sobre o contribuinte.
Primeiro, a forma como é conduzida a política tributária nacional. Temos, essencialmente, a Receita Federal junto com o Tesouro Nacional conduzindo a política tributária, traçando como objetivo primordial aumentar a eficiência na arrecadação. Nesse contexto, perde-se uma grande e relevante discussão que se trava em outros países em relação a sopesar o que mais interessa ao País: eficiência econômica X igualdade.
Segundo, destacamos o fato de a tributação no Brasil recair mais sobre o consumo do que sobre a renda. O sistema que prioriza a tributação sobre a renda é mais justo, facilita a individualização do contribuinte e estimula a economia.
Essa tendência brasileira de tributar mais o consumo do que a renda vem, exatamente, da política fiscal adotada pelo governo, que visa essencialmente a arrecadação. Para evitar ou dificultar a sonegação preferem tributar o consumo, uma vez que estes tributos são mais fáceis de serem fiscalizados.
Porém o ideal para o país seria dar mais ênfase aos tributos que recaem sobre a renda e não sobre o consumo, desonerando um pouco a produção para estimular a economia, como é na grande maioria dos demais países.
Enquanto os países ditos de primeiro mundo reduzem a carga tributária sobre as atividades produtivas e simplificam o sistema tributário, o Brasil vai na contra-mão.
Aqui observamos verdadeira distorção no sistema tributário que onera o consumo e tira a competitividade dos produtos nacionais.
Terceiro, o custo de conformidade. Este é outro grande problema que inflama a carga tributária no Brasil, as legislações são confusas, muitas vezes obscuras, excessivamente técnicas e impossível sua compreensão pelos contribuintes, sem falar na monstruosa burocracia. Tal fato gera um enorme custo para obtenção de adequada conformação com a legislação, sendo o contribuinte obrigado a contratar os serviços de contadores, advogados especializados, etc.
Acompanhar as novas regras tributárias, que são criadas todos os dias é um trabalho difícil e caro também para as empresas. Um estudo do IBPT mostra que as empresas brasileiras tiveram de despender R$ 20 bilhões no ano de 2004 apenas com pessoal para acompanhar as mudanças na legislação e cumprir a burocracia fiscal representada pelos inúmeros tributos (impostos, taxas e contribuições) exigidos pelos governos federal, estaduais e municipais.
Estes custos geram sérios entraves para manter as empresas e os investidores estrangeiros no país, fazendo com que o chamado Custo Brasil se eleve a ponto de os investidores preferirem outros países que oferecem menores custos burocráticos.
Por outro lado, também o Estado tem altos custos de conformação, como por exemplo, com o grande número de fiscais que são necessários para manter a eficiência da arrecadação, a enorme estrutura que deve manter para proporcionar suporte à arrecadação, etc.
Neste contexto, talvez a idéia de um Imposto Único, ou pelo menos, de um menor número de tributos, mesmo que concentrados, seja interessante, pois eliminaria estes altos custos de conformidade.
Em quarto, destacamos ainda outro ponto importante que é a não cumulatividade dos tributos que impede sua cobrança mais de uma vez dentro da mesma cadeia produtiva, evitando a verticalização da produção dentro de grandes conglomerados. Se os tributos forem cumulados as empresas, ao invés de terceirizar, buscando diversos fornecedores vão tentar concentrar toda a cadeia produtiva, não se especializando e perdendo em eficiência.
Porém, no Brasil apenas alguns tributos obedecem o princípio da não-cumulatividade, sendo que grande parte deles são cumulativos, como por exemplo, PIS, COFINS, CPMF, ISS, IOF, etc.
Por todo o exposto, temos que essa pressão tributária muito pesada, que oprime e sufoca o contribuinte, em face dos diversos efeitos que pode gerar, somente será solucionada por um sistema tributário bem estruturado que propicie a superveniência dos benefícios da tributação sobre os malefícios.
Assim, vamos insistir na idéia de que a alta carga tributária no Brasil é mais do que o problema em si, é efeito da má gestão dos gastos públicos, que desencadeia na população um desejo de escapar da tributação e sonegar impostos.
Isto porque o cidadão sente estar pagando duplamente por serviços que deveriam ser públicos, ou seja, paga para o governo por meio dos tributos, para que este invista no país e ofereça os serviços essenciais aos cidadãos, inclusive garantidos constitucionalmente, mas não recebe o retorno merecido e tem de arcar com os custos privados de saúde, educação, segurança, etc.
O desvio do dinheiro público se torna cada vez mais notório, sem medidas eficazes de combate à corrupção e a tão falada Reforma Tributária que poderia diminuir a carga tributária parece não ser assunto levado a sério pelo governo, tanto que continuou a aumentar tributos.
Então, faz-se necessário um grande controle do orçamento público, melhor objetividade e clareza no gasto das verbas arrecadadas pela tributação. Aqui temos várias questões que merecem outras amplas discussões, incabíveis neste breve trabalho, como a já citada corrupção, o desvio de dinheiro público e os pesados investimentos nas camadas mais ricas da população, como bancos e grandes exportadores.
Assim, entendemos que a alta carga tributária é a necessária para financiar as elevadas despesas do setor público. Então antes de se falar em uma reforma tributária realmente eficiente é preciso realizar grandes mudanças que reduzam e eliminem distorções nos atuais gastos públicos.
A reforme tributária continuará sendo uma meta de extrema importância para o crescimento e desenvolvimento econômico do país, pelas suas profundas repercussões neste setor, mas é preciso encontrar um ponto de equilíbrio na discussão deste tema a fim de assegurar ao Brasil um sistema mais justo que, sem prejuízo da preservação das fontes de custeio do Estado, permita uma melhor redistribuição da carga tributária e elimine os impostos em cascata, que afetam a competitividade das empresas.
Mas, esta reforma não pode ser dissociada da Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de controlar os gastos nos estritos limites orçamentários, a fim de impedir o desequilíbrio entre receita e despesa, realimentando déficits públicos e, em última análise, destruindo o próprio objetivo da reforma.
Salientamos também que uma reforma tributária hoje precisaria lidar com problemas complexos e delicados de ordem política como:
1) O conflito entre Estado x Iniciativa Privada, onde, de um lado o Estado quer arrecadar mais porque sempre precisa de mais dinheiro, e de outro os empresários que querem pagar menos impostos;
2) O conflito vertical entre os próprios níveis de governo – Federal, Estadual, Distrito Federal e Municípios. Vimos que a União tem criado cada vez mais contribuições para não precisar repassar verbas para os demais entes federados. Existem também neste âmbito conflitos de competência tributária como o recente caso dos provedores de acesso a Internet (ICMS ou ISS, ou seja, Estados ou Municípios) e;
3) O conflito horizontal que surge entre os governos (Estado X Estado, ou Município X Município), como por exemplo, o ICMS que se discute se deve ser tributado no Estado de origem ou no de destino. Aqui está a origem da conhecida Guerra Fiscal entre os entes da federação de mesmo nível.
Mas, apesar de todas as dificuldades que possa surgir com a implementação de uma reforma tributária esta se faz necessária, principalmente para diminuir a elevada carga tributária que chega a patamares quase insuportáveis.
Porém, sem sermos pessimistas, não vislumbramos, pelo menos no curto e médio prazo, possibilidade de uma redução expressiva na carga tributária nacional, porque isto resultaria em comprometer seriamente as finanças públicas do país.
Somente uma urgente interrupção no desenfreado gasto público mediante uma verdadeira reestruturação nas despesas como um todo poderia conduzir a um processo de redução da carga tributária no Brasil.
Enquanto isso, o contribuinte pode lançar mão do princípio do não-confisco inserto no art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, como argumente de defesa para discutir judicialmente a pressão tributária que sofre, caso a caso.
Tal princípio é considerado pela doutrina majoritária como fator limitador da atividade estatal de criação ou majoração de tributos, quando o ato importar na imposição de uma carga tributária demasiadamente excessiva.
Vários tributaristas de renome já se posicionaram no sentido de que a ocorrência do confisco pode ser averiguada frente da carga tributária global que se impõe ao contribuinte e não somente frente a um único tributo.
Assim, parece que o princípio do não confisco desponta como um mecanismo constitucional viável para dar sustentáculo à proteção do contribuinte face a eventuais desmandos do Estado no que toca à exacerbação do ônus tributário.
Porém, desde já alertamos que a aplicação deste princípio é questão complexa, ainda insolúvel, pois até mesmo a definição do que seja confisco é ponto controvertido.
Inexiste um parâmetro legal que fixa o limite de tributação de cada contribuinte ou de cada categoria de contribuinte, surgindo então uma enorme dificuldade em se dimensionar a carga tributária compatível com a capacidade contributiva de cada um.
Os critérios existentes para se concluir se o tributo ou conjunto de tributos assumem características confiscatórias impregnam-se no subjetivismo. Desta forma o princípio do não-confisco acaba por oferecer unicamente uma simples advertência ao legislador, no sentido de comunicar-lhes que existe limite para a carga tributária.
Assim, sua aplicação aos casos concretos ainda é algo a ser perquirido, enquanto não for estabelecido pela via legislativa ou mesmo jurisprudencial, critérios mais objetivos para a determinação do quantum a que pode estar sujeito o contribuinte em geral, sem que isso redunde em confisco, sua materialização é inviável.
Resta à sociedade como um todo não se conformar com a alta carga tributária, e não aceitar a livre vontade do legislador nem do governo, que vem incessantemente aumentando os tributos sem que haja proporcionalidade nas contraprestações, nos serviços que o Estado deveria prestar à população.
Então, o que devemos fazer é nos conscientizar politicamente, escolher bem nossos governantes e depois, fiscalizar suas ações, cobrar-lhes atitude e programas políticos sérios, que contenham os gatos públicos e direcionem os investimentos nos os setores que realmente precisam.
Já afirmamos anteriormente que somente com um efetivo controle das despesas públicas poder-se-á diminuir a carga tributária no Brasil.
Contudo, ainda mais urgente e necessário que diminuir a carga tributária, que a nosso ver será conseqüência natural dessa, é melhor gerir os gastos públicos, investir a verba arrecada onde realmente precisa, desenvolver políticas educacionais, instruir a população, gastar com a saúde e infra-estrutura. Resumindo, redistribuir a renda nacional em benefício do país.
Se o Estado tributar pesadamente, mas prestar à população todos os serviços públicos de que necessita, não reclamaremos da alta carga tributária.

 

Dahyana Siman Carvalho da Costa

dahyanasiman[arroba]yahoo.com.br



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