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A internet e o Direito. Particularidades e controvérsias (página 2)

Hélio Apoliano Cardoso

 


    4 - Preocupações em face da novel tecnologia:

    4.1 - Proteção aos direitos autorais
    O professor William Fisher, da Universidade de Harvard, apresentou propostas para reduzir a grande dor de cabeça de gravadoras, estúdios e editoras na era da Internet. Ele defendeu a adoção de uma nova forma de arrecadação de direitos autorais, intitulada "Democracia Semiótica", em que a receita dos empresários e artistas viria de impostos distribuídos na proporção do consumo de suas músicas.
    Na avaliação de Fisher, para que isso ocorra é necessário criar uma nova legislação de direitos autorais. O professor participou do Congresso Internacional sobre Internet e violência contra a mulher na rede de computadores.
    Segundo Fisher, é impossível contabilizar os prejuízos das gravadoras e artistas com a pirataria na Internet. Embora não haja estatísticas confiáveis sobre esses prejuízos, é certo que o assunto se tornou uma polêmica internacional, segundo o professor. Nos Estados Unidos, a indústria fonográfica, inconformada com a presença constante de música gratuita na rede, chegou a pedir ao Congresso norte-americano autorização para sabotar as redes on-line, apontadas como culpadas pelas quedas em suas vendas. Entre as táticas que a indústria pretende usar estão bloquear transferências e inundar as redes com arquivos falsos de música.
    Ele apresenta outras opções para o problema da pirataria na rede. Além da nova forma de cobrar e distribuir direitos autorais por meio da arrecadação de impostos, ele sugere penas mais severas para os piratas e a criação de sistemas de codificação que não permitam a troca a arquivos de músicas, fotos e até filmes. Outra opção seria fortalecer as proibições de utilização das tecnologias que permitem a troca e o download desses arquivos como uma medida associada à disponibilização desses produtos na rede com a cobrança de taxas. Ficaria a cargo do Estado estipular o valor e fiscalizar todo o processo.
    4.2 - Petições por e-mail
    Em sua conferência, o desembargador do TJ de Pernambuco, Jones Figueiredo Alves, fez a defesa do uso das novas tecnologias de informática em benefício da agilidade na prestação jurisdicional. Como exemplos, ele referiu as petições iniciais por e-mail e o serviço de intimação das partes por meio eletrônico, previstos na recente Lei dos Juizados Especiais Federais (lei n. 10.259/01), além das provas eletrônicas do recolhimento de custas.
    Outra iniciativa, que, segundo ele, reveste-se de "importância histórica", é o projeto de lei n. 5.828/01, proposto pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que prevê a informatização dos atos processuais. Citou, ainda, a Medida Provisória 2.200/01, que introduziu no País a infra-estrutura de chaves públicas, que ele considerou "um grande avanço".
    4.3 – Melhora na regulamentação da legislação
    O julgamento de casos sobre a propriedade de domínios na Internet vai exigir uma regulamentação melhor da legislação. O conflito entre nome de domínio e marcas mostra, por exemplo, que as regras ainda não estão claras e dificultam o trabalho do Poder Judiciário. Esta é a opinião do advogado paranaense Omar Kaminski. Ele proferiu a palestra "A importância dos nomes da Internet". Explicou didaticamente que "a marca não pode ser um critério isolado, no caso de ser comparada com um nome de domínio, nome comercial ou razão social, sob pena de o detentor da marca conseguir obstar, hipoteticamente, todo e qualquer registro contendo a marca, o que não nos parece justo e coerente aos princípios da Internet", sustenta.
    Kaminski foi o palestrante que, descomplicadamente, conseguiu melhor expor, com pertinente apoio de peças visuais, o tema a que se propôs. Foi simples e objetivo.
    Segundo Kaminski, existem atualmente 250 domínios de primeiro nível regional na Internet, isto é, domínios de países (como br, no caso do Brasil, e ar, no caso da Argentina). Sobre a linguagem da rede, Kaminski afirma que apenas 40% da população de 561 milhões de internautas são fluentes no inglês. Na sua opinião, é necessário fazer um comparativo entre vários critérios para se definir a propriedade.
    Entre eles estão, por exemplo, notoriedade do nome ou da marca, data de registro da empresa no Brasil, ramo de atividade, data do registro do domínio no Registro.com, data da concessão do registro da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e existência de conteúdo associado ao domínio (relevância do contexto, boa-fé, propaganda enganosa).
    4.4 - Lei aplicável?
    Como aplicar a lei no ciberespaço? Na tentativa de responder essa questão, o advogado mineiro Alexandre Atheniense começou por chamar a atenção para o conceito de jurisdição, definida como o meio de que o Estado se vale para a justa composição da lide.
    Para ele, um dos grandes problemas jurisdicionais do ciberespaço consiste em determinar o tribunal competente para dirimir uma lide, pois, em muitos casos, autor e réu residem em países diferentes. "Enfrentamos, na Internet, o problema da desterritorialização", pois no ciberespaço não há fronteiras físicas, e, por isso, o conceito clássico de soberania do Estado tem de ser repensado, avalia.
    No caso de crimes cibernéticos, por exemplo, ele considera ser aplicável o art. 5º do Código Penal, segundo o qual se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. Nos contratos eletrônicos, por sua vez, devem ser aplicados o art. 11 do Código de Processo Penal e a súmula nº 325 do STF, que estabelecem que o foro competente é o do lugar onde foi feita a proposta contratual ou o lugar onde estiver o proponente.
    Ainda do ponto de vista estritamente criminal, a Internet poderá ensejar o aprofundamento da superação do velho princípio da legalidade (postos nos altares do século XIX), substituindo pelo princípio da lesividade material, que permitirá um tratamento mais flexível dos delitos na informática, os quais por sua natureza são extremamente voláteis.
    4.5 - Divergências entre OAB e Ajufe
    Em meio a exposições sobre novos desafios jurídicos gerados pela informática, o Congresso Internacional de Direito e Tecnologia da Informação foi palco de uma divergência entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
    O advogado Marcos da Costa, presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB, durante sua palestra, levantou a polêmica, defendendo-se das críticas que a Ajufe fez à OAB na publicação em que divulga seu projeto de lei sobre a informatização dos atos processuais, em tramitação no Congresso Nacional. De acordo com o presidente da Ajufe, juiz Paulo Domingues, "a OAB demonstra corporativismo ao criticar o credenciamento dos advogados junto aos tribunais, previsto no projeto". Marcos da Costa alega que "esse credenciamento será inviável, pois envolve o controle de senhas para milhares de advogados".
    A Ajufe também anunciou que lutará para manter o seu projeto original, emendado com o substitutivo do senador Osmar Dias, que incluiu a obrigatoriedade de adoção da tecnologia de chaves públicas e privadas na informatização dos atos processuais. "Essa proposta inviabiliza o uso de novas metodologias e retira do advogado a possibilidade de utilizar outras opções", observou o juiz federal Sérgio Eduardo Cardoso, da Seção Judiciária de Santa Catarina, durante sua exposição, na qual expôs as linhas mestras do projeto da Ajufe.
    Marcos da Costa discorda do juiz Cardoso: "a assinatura digital não engessa tecnologias, pois é uma operação matemática e não uma tecnologia", explica. Cardoso esclarece que o projeto vai "legitimar algumas iniciativas do uso das novas tecnologias nas comunicações processuais, que já foram tomadas em vários tribunais do País".
    4.6 - Violência contra a mulher na Internet
    O grave problema social da violência contra a mulher na Internet, foi exposto pela palestrante convidada, Diane Rosenfeld, professora da Universidade de Harvard. Ela salientou que o advento da Internet facilitou a disseminação de diversos tipos de violência, como os assédios, a pornografia e a prostituição, tanto feminina quanto infantil. De acordo com ela, a quantidade crescente de saites pornográficos na rede representam "um reforço à cultura do estupro".
    Ela referiu que "muitos criminosos já relataram que esse tipo de pornografia os incentiva a cometer abusos". Como medidas para proteger as vítimas, ela sugere a criação de cortes especiais para tratar de violência contra a mulher e o treinamento específico de juízes nessa matéria.
    4.7 - Monitoramento de e-mails
    Mário Antônio Lobato, advogado no Pará, defendeu a adoção de regras mais claras para o monitoramento de e-mails no ambiente de trabalho, no caso do uso do correio eletrônico de empresas por parte dos seus empregados.
    De um lado, ele reconhece que o direito à privacidade e sigilo de correspondência devem ser protegidos, mas, por outro lado, defende que as empresas devem ter o direito ao monitoramento, como forma de coibir a utilização do e-mail para fins pessoais. "Aconselho o acordo entre empregadores e empregados através de regulamentos da empresa, convenções coletivas ou cláusulas contratuais", diz Lobato.
    4.8 - Os hiperlinks
    A construção de um hiperlink pode gerar uma contenda judicial, na medida em que envolve a responsabilidade daquele que faz o link. Esta foi a advertência feita pelo juiz de direito de Pernambuco e presidente do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática (IBDI), Demócrito Reinaldo Filho.
    Ele alerta que "o linker é o redifusor da informação não editada por ele originalmente e, portanto, é responsável por essa redifusão".
    4.9 - Invasão da vida pessoal
    A alusão ao livro "1984", de George Orwell, foi feita pelo advogado paulista Luiz Fernando Castro, para traçar um paralelo com a realidade atual, na qual a informática vem possibilitando formas cada vez mais sofisticadas de invasão da vida pessoal.
    "Hoje em dia, o indivíduo já nasce fichado e as ocorrências de sua vida podem ser facilmente incorporadas a um arquivo eletrônico", observa Castro. Ele citou o exemplo de empresas que vasculham dados de candidatos a emprego em saites de tribunais trabalhistas, para obter dados sobre aqueles que já entraram com ações trabalhistas, excluindo-os previamente da seleção.
    4.10 - O spam - seguro, ou não ?
    O spam, prática de criar malas diretas com endereços eletrônicos copiados de forma escusa, a fim de bombardear as caixas postais alheias com mensagens indesejadas, foi mencionado pelo advogado Amaro Moraes Silva Neto, também de São Paulo.
    Ele alertou que o uso do e-mail não é seguro, porque as mensagens, antes de chegarem ao seu destino, "passam por incontáveis outros servidores até alcançar seu destinatário". Amaro pondera que, do ponto de vista jurídico, o "spamming" só pode ser considerado ilícito se a mensagem não tiver sido solicitada pelo "webnauta". "Caso o destinatário tenha visitado algum website e se inscrito em determinada lista, não há que se falar em ‘spamming’", ensina.
    4.11 - Compras públicas pela Internet
    A licitação pública na Internet foi o tema da primeira palestra da assessora parlamentar Edilane Del Rio Copalo, que tratou da Medida Provisória nº 2.026/00, editada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso que instituiu o pregão eletrônico como nova modalidade de licitação.
    Segundo Edilane, além de facilitar o acesso à informação, a Internet pode render uma grande economia para o setor público. Pelos dados apresentados, as compras públicas pela rede, por meio do pregão eletrônico, deverão propiciar uma economia ao governo federal da ordem de R$ 1 bilhão no próximo ano.
    Por meio do pregão eletrônico, os interessados podem acompanhar passo a passo os lances, a negociação e a conduta do pregoeiro, os resultados parciais e a indicação do vencedor. Tudo em uma única reunião. A administração também ganha com as facilidades do processo. O órgão público pode contratar, a qualquer valor estimado, bens e serviços em geral que são de aquisição habitual e corriqueira, desde que tenham características de especificação encontradas no mercado. Os fatores e critérios de propostas devem ser rigorosamente objetivos, centrados no menor preço. Está excluída do pregão a licitação de obras e serviços de engenharia.
    Apesar das facilidades, a palestrante avalia que a medida poderia ter inovado ainda mais. Segundo ela, a MP poderia ter aberto caminho para que a convocação dos interessados, divulgação do objeto da licitação e as normas que disciplinam o procedimento fossem feitos exclusivamente pela Internet.
    Na sua avaliação, a publicação do aviso de abertura da concorrência e a cópia do edital poderiam ser veiculados exclusivamente nos saites onde as entidades públicas publicam a versão digital dos seus respectivos diários oficiais. Ela acha que ao menos poderia ter sido admitida a possibilidade de escolha entre a mídia tradicional e a digital.
    Mas, segundo a especialista, a MP exigiu que toda a parte externa da licitação fosse divulgada por meio de aviso no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação e, apenas facultativamente, por meio eletrônico. "Numa época em que se prevê que tudo caminha para ser divulgado pela Internet, que assume a condição de canal universal de comunicação, os editores da medida provisória ainda teimam em não admitir a sua utilização potencial", critica.
    4.12 - O computador como um "assessor judicial"
    O juiz de direito de Pernambuco, Alexandre Freire Pimentel, profetizou um futuro no qual os computadores passarão a processar todas as rotinas processuais. "Participo de um projeto, em Pernambuco, de desenvolvimento de rotinas processuais informatizadas. Ainda estamos na petição inicial, mas o computador já consegue interpretá-la em sua íntegra", informou Pimentel.
    Ele reconhece que a interpretação de peças processuais por um computador esbarra em um problema: as ambigüidades e as contradições presentes na lei. Mas garante que essas questões serão superadas, com o desenvolvimento de um novo ramo da Ciência Jurídica, cunhado por ele de "Direito Cibernético".
    De acordo com o juiz, essa nova modalidade do Direito se dedicaria às aplicações futuras da informática aos fenômenos jurídicos. "Podem me chamar de louco, mas acho que o computador deve ser considerado um ente situado entre a pessoa jurídica e a pessoa natural", sustenta.
    Ele explica que os princípios do Direito Natural, que regem a percepção que a sociedade tem sobre o que é justo ou não, já estão solidamente positivados nos ordenamentos jurídicos atuais. "Estamos vivendo em uma realidade pós-positivista, na qual se verifica uma trivialização do Direito", afirma. Nesse sentido, o conceito de norma jurídica e a instrumentalidade do processo deveriam ser repensados, de modo a flexibilizar a interpretação de certas regras.
    "Temos sempre a mania de colocar o vinho novo em oldres velhos", disse ele, referindo-se à resistência do Direito aos avanços tecnológicos. Pimentel alerta que não se deve confundir informatização com "computadorização". E explica: "Não vamos resolver nossos problemas apenas colocando em mídia eletrônica o que hoje está em papel". Para ele, a informática deve impulsionar uma nova concepção do processo, a qual, além de incorporar as novas tecnologias, abranja o redimensionamento de conceitos jurídicos.
    4.13 - Efeitos da tecnologia sobre o Direito do Trabalho
    As implicações da tecnologias sobre o Direito do Trabalho foi o tema da palestra do juiz do trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
    Para ele, a aplicação das novas tecnologias é um fator de exclusão social, pois a automação cada vez maior dos processos produtivos vem gerando desemprego crescente. "O teletrabalho, anunciado como a redenção para o desemprego, na verdade é um fator que acentua a exclusão", ressalta Cavalcanti. De acordo com ele, apenas 4% da população brasileira podem-se "dar ao luxo" de ter um computador em casa e somente essa minoria poderia concorrer aos postos de teletrabalho.
    Além disso, essa modalidade de emprego provoca a atomização sindical – os empregados de uma empresa virtual podem nunca se encontrar –, o que implica uma pulverização das demandas e interesses trabalhistas e uma exacerbação do individualismo.
    Como exemplo, ele cita a categoria dos bancários, que há 20 anos era a mais importante do país, detendo um alto poder de barganha junto aos bancos, e hoje é uma "categoria em extinção". Ele evalia que "em breve as agências bancárias terão apenas um cachorro, para vigiá-las, e um homem, este último apenas para servir as refeições do primeiro", brinca Cavalcanti, para se referir à massiva eliminação de postos de trabalho nos bancos, nesses últimos anos. Segundo ele, a taxa de demissões dos bancários no Brasil é de 5% ao ano. "E nada se faz para evitar esse problema", acredita.
    Entretanto, defendo que pelo menos 100 mil empregos ligados à Internet foram criados no Brasil, o dobro do que, até aqui, já foi gerado pela rede mundial de computadores. No ano de 2002, 200 mil empregos também foram criados nos mais variados ramos da Internet, segundo a projeção da Associação de Mídia Interativa (AMI).
    4.14 - Aplicação da Lei de Imprensa na Internet
    A necessidade de legislação sobre crimes de informática no Brasil foi apontada pelo desembargador Castro Meira, do TRF da 5ª Região. Ele avalia que, mesmo sem regulamentação específica, crimes contra a honra na Internet, por exemplo, podem ser caracterizados como crimes de imprensa. "O fato de esses crimes estarem acontecendo na Internet não é óbice à punição pelo direito positivo", opina o desembargador.
    Castro Meira citou o avanço legislativo verificado em diversos países, onde a quebra do sigilo ou a gravação de dados podem ser feitos, para fins legais, sem necessidade de autorização judicial.
    4.15 - Convenção de Budapeste sobre cibercrimes
    A Convenção de Budapeste sobre cibercrimes, assinada em 2001, foi o destaque da palestra do advogado Renato Opice Blum, de São Paulo, especialista em Direito da Informática. Segundo ele, a convenção avança na tipificação de diversas condutas criminais, como a pedofilia na rede, o acesso ilegal, a interceptação de dados, o direito autoral, a destruição de sistemas, entre outras.
    Sobre a necessidade de uma lei específica para a Internet no Brasil, Blum se manifesta: "Em 95% dos casos podemos aplicar os princípios já existentes e nos outros 5% vejo a necessidade de criar mecanismos específicos".
    José Caldas Junior, outro advogado especialista em Direito da Informática, salientou o contraponto entre a necessidade de preservar a liberdade na rede e a necessidade de reprimir os crimes nela cometidos. Ele defende a necessidade da regulamentação jurídica da Internet, com normas que tenham efetividade, "ainda que nossas liberdades sejam colocadas em cheque".
    A solução, para ele, passa por leis inteligentes e cooperação internacional em matéria de política criminal.
    4.16 - Delitos contra o consumidor na Internet
    Em matéria de delitos contra o consumidor na Internet, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Nelson Santiago Reis defendeu maior rigor na aplicação da lei. "A vulnerabilidade gerada pela autonomia da vontade contratual nas relações de consumo tem de ser compensada pela intervenção estatal. Este princípio se acentua ainda mais nas relações de consumo pela Internet".
    Na opinião dele, no comércio efetuado pela Internet deve-se aplicar o artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de devolução do produto sete dias após seu recebimento, quando comprado fora da loja. No entanto ele ainda vislumbra muitas indagações sem resposta nessa matéria. "A quem irá reclamar o consumidor no caso da má prestação do serviço se não há a certeza da existência real daquela empresa? De que lhe valerá a garantia legal se o fornecedor da rede desaparecer?", indagou.
    4.17 - Ética profissional e Internet
    A ética profissional do advogado ganha nuanças específicas na rede web, conforme expôs o advogado Luiz Piauhylino Filho. Ele informa que a Comissão de Ética da OAB já disciplinou diversas condutas não permitidas aos advogados, ao publicarem suas páginas na Internet.
    Nessas páginas, segundo Piauhylino, não devem constar valores dos serviços e expressões que iludam o público. A oferta de consultas, ainda que gratuita, também não é admitida, pois implica em violação do sigilo profissional e da confiança entre o cliente e o advogado, além de induzir à captação de clientelas futuras e gerar concorrência desleal.
    O ministro Fontes de Alencar, do STJ, foi quem encerrou o Congresso Internacional de Direito e Tecnologias da Informação, destacando o lançamento pelo tribunal da "primeira Revista Eletrônica de Jurisprudência do mundo, um serviço para todos". A revista, que está no saite do Tribunal na internet, oferece todas as decisões colegiadas do STJ com certificação eletrônica, documentos que podem ser utilizados como oficiais.


    5 – Particularidades

    O usuário da Internet costuma ser mais ativo, trabalha mais na edição do material, pode selecionar, ir e vir, interromper a comunicação, o que facilita, significativamente, o trabalho e a qualidade de seu formato.


    6 - Capitalismo

    A internet é um instrumento – preciso, sem dúvida, mas que também não pode cair sob o controle do sistema capitalista. É nesse terreno que hoje se trava a luta mais clara. E não é só a questão do controle que está em jogo, mas a da propriedade – no caso da internet, a das licenças dos direitos intelectuais etc.


    7 - Questões sociais

    A Internet produz cada vez mais questões sociais e estratégias ainda em aberto.


    8 - Próximos passos

    A internet com a introdução da Web – cabos que ligam milhões de computadores – é como se fosse um livro, sofrerá uma evolução em seus softwares para ficar semelhante a uma conversa – de páginas a programas executáveis.
    Com isso, haverá um aumento na interatividade e na inteligência dos programas, e a relação se dará muito mais em termos de "pessoa a pessoa", dispensando a informação hoje denominada por servidores, como já é feito por programas sucessores do Napster.


    9 - Reflexões finais

    Todo texto – na Internet ou não - , como toda expressão lingüística, deve estar adequado às idéias, ao interlocutor e às circunstâncias.
    Entretanto, a Internet ainda é um amontoado de mensagens. Muita coisa tem de mudar nas idéias sobre a vida e o mundo e sobre a informação na vida e no mundo, para que a informação de fato mude a vida e o mundo para melhor.
    De tudo isso resta que a Informática esta descortinando novos horizontes para o direito, sem que, com isso, fiquem desmerecidos os velos fundamentos da ciência de Cícero.
    Portanto, de tudo o que foi dito acima, fica uma lapidar lição: Somente tem sentido a Internet, como bem enfatiza Crystal, "se for para todos".

Hélio Apoliano Cardoso

haec.advogados[arroba]baydenet.com.br



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