Página anterior | Voltar ao início do trabalho | Página seguinte |
4.1 - Proteção aos direitos autorais
O professor William Fisher, da Universidade de Harvard, apresentou propostas
para reduzir a grande dor de cabeça de gravadoras, estúdios
e editoras na era da Internet. Ele defendeu a adoção de uma
nova forma de arrecadação de direitos autorais, intitulada "Democracia
Semiótica", em que a receita dos empresários e artistas
viria de impostos distribuídos na proporção do consumo
de suas músicas.
Na avaliação de Fisher, para que isso ocorra é necessário
criar uma nova legislação de direitos autorais. O professor
participou do Congresso Internacional sobre Internet e violência contra
a mulher na rede de computadores.
Segundo Fisher, é impossível contabilizar os prejuízos
das gravadoras e artistas com a pirataria na Internet. Embora não haja
estatísticas confiáveis sobre esses prejuízos, é
certo que o assunto se tornou uma polêmica internacional, segundo o
professor. Nos Estados Unidos, a indústria fonográfica, inconformada
com a presença constante de música gratuita na rede, chegou
a pedir ao Congresso norte-americano autorização para sabotar
as redes on-line, apontadas como culpadas pelas quedas em suas vendas. Entre
as táticas que a indústria pretende usar estão bloquear
transferências e inundar as redes com arquivos falsos de música.
Ele apresenta outras opções para o problema da pirataria na
rede. Além da nova forma de cobrar e distribuir direitos autorais por
meio da arrecadação de impostos, ele sugere penas mais severas
para os piratas e a criação de sistemas de codificação
que não permitam a troca a arquivos de músicas, fotos e até
filmes. Outra opção seria fortalecer as proibições
de utilização das tecnologias que permitem a troca e o download
desses arquivos como uma medida associada à disponibilização
desses produtos na rede com a cobrança de taxas. Ficaria a cargo do
Estado estipular o valor e fiscalizar todo o processo.
4.2 - Petições por e-mail
Em sua conferência, o desembargador do TJ de Pernambuco, Jones Figueiredo
Alves, fez a defesa do uso das novas tecnologias de informática em
benefício da agilidade na prestação jurisdicional. Como
exemplos, ele referiu as petições iniciais por e-mail e o serviço
de intimação das partes por meio eletrônico, previstos
na recente Lei dos Juizados Especiais Federais (lei n. 10.259/01), além
das provas eletrônicas do recolhimento de custas.
Outra iniciativa, que, segundo ele, reveste-se de "importância
histórica", é o projeto de lei n. 5.828/01, proposto pela
Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que prevê
a informatização dos atos processuais. Citou, ainda, a Medida
Provisória 2.200/01, que introduziu no País a infra-estrutura
de chaves públicas, que ele considerou "um grande avanço".
4.3 – Melhora na regulamentação da legislação
O julgamento de casos sobre a propriedade de domínios na Internet vai
exigir uma regulamentação melhor da legislação.
O conflito entre nome de domínio e marcas mostra, por exemplo, que
as regras ainda não estão claras e dificultam o trabalho do
Poder Judiciário. Esta é a opinião do advogado paranaense
Omar Kaminski. Ele proferiu a palestra "A importância dos nomes
da Internet". Explicou didaticamente que "a marca não pode
ser um critério isolado, no caso de ser comparada com um nome de domínio,
nome comercial ou razão social, sob pena de o detentor da marca conseguir
obstar, hipoteticamente, todo e qualquer registro contendo a marca, o que
não nos parece justo e coerente aos princípios da Internet",
sustenta.
Kaminski foi o palestrante que, descomplicadamente, conseguiu melhor expor,
com pertinente apoio de peças visuais, o tema a que se propôs.
Foi simples e objetivo.
Segundo Kaminski, existem atualmente 250 domínios de primeiro nível
regional na Internet, isto é, domínios de países (como
br, no caso do Brasil, e ar, no caso da Argentina). Sobre a linguagem da rede,
Kaminski afirma que apenas 40% da população de 561 milhões
de internautas são fluentes no inglês. Na sua opinião,
é necessário fazer um comparativo entre vários critérios
para se definir a propriedade.
Entre eles estão, por exemplo, notoriedade do nome ou da marca, data
de registro da empresa no Brasil, ramo de atividade, data do registro do domínio
no Registro.com, data da concessão do registro da marca no INPI (Instituto
Nacional de Propriedade Intelectual) e existência de conteúdo
associado ao domínio (relevância do contexto, boa-fé,
propaganda enganosa).
4.4 - Lei aplicável?
Como aplicar a lei no ciberespaço? Na tentativa de responder essa questão,
o advogado mineiro Alexandre Atheniense começou por chamar a atenção
para o conceito de jurisdição, definida como o meio de que o
Estado se vale para a justa composição da lide.
Para ele, um dos grandes problemas jurisdicionais do ciberespaço consiste
em determinar o tribunal competente para dirimir uma lide, pois, em muitos
casos, autor e réu residem em países diferentes. "Enfrentamos,
na Internet, o problema da desterritorialização", pois
no ciberespaço não há fronteiras físicas, e, por
isso, o conceito clássico de soberania do Estado tem de ser repensado,
avalia.
No caso de crimes cibernéticos, por exemplo, ele considera ser aplicável
o art. 5º do Código Penal, segundo o qual se o crime tem efeitos em
território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. Nos contratos
eletrônicos, por sua vez, devem ser aplicados o art. 11 do Código
de Processo Penal e a súmula nº 325 do STF, que estabelecem que o foro
competente é o do lugar onde foi feita a proposta contratual ou o lugar
onde estiver o proponente.
Ainda do ponto de vista estritamente criminal, a Internet poderá ensejar
o aprofundamento da superação do velho princípio da legalidade
(postos nos altares do século XIX), substituindo pelo princípio
da lesividade material, que permitirá um tratamento mais flexível
dos delitos na informática, os quais por sua natureza são extremamente
voláteis.
4.5 - Divergências entre OAB e Ajufe
Em meio a exposições sobre novos desafios jurídicos gerados
pela informática, o Congresso Internacional de Direito e Tecnologia
da Informação foi palco de uma divergência entre a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Juízes
Federais (Ajufe).
O advogado Marcos da Costa, presidente da Comissão de Informática
do Conselho Federal da OAB, durante sua palestra, levantou a polêmica,
defendendo-se das críticas que a Ajufe fez à OAB na publicação
em que divulga seu projeto de lei sobre a informatização dos
atos processuais, em tramitação no Congresso Nacional. De acordo
com o presidente da Ajufe, juiz Paulo Domingues, "a OAB demonstra corporativismo
ao criticar o credenciamento dos advogados junto aos tribunais, previsto no
projeto". Marcos da Costa alega que "esse credenciamento será inviável,
pois envolve o controle de senhas para milhares de advogados".
A Ajufe também anunciou que lutará para manter o seu projeto
original, emendado com o substitutivo do senador Osmar Dias, que incluiu a
obrigatoriedade de adoção da tecnologia de chaves públicas
e privadas na informatização dos atos processuais. "Essa
proposta inviabiliza o uso de novas metodologias e retira do advogado a possibilidade
de utilizar outras opções", observou o juiz federal Sérgio
Eduardo Cardoso, da Seção Judiciária de Santa Catarina,
durante sua exposição, na qual expôs as linhas mestras
do projeto da Ajufe.
Marcos da Costa discorda do juiz Cardoso: "a assinatura digital não
engessa tecnologias, pois é uma operação matemática
e não uma tecnologia", explica. Cardoso esclarece que o projeto
vai "legitimar algumas iniciativas do uso das novas tecnologias nas comunicações
processuais, que já foram tomadas em vários tribunais do País".
4.6 - Violência contra a mulher na Internet
O grave problema social da violência contra a mulher na Internet, foi
exposto pela palestrante convidada, Diane Rosenfeld, professora da Universidade
de Harvard. Ela salientou que o advento da Internet facilitou a disseminação
de diversos tipos de violência, como os assédios, a pornografia
e a prostituição, tanto feminina quanto infantil. De acordo
com ela, a quantidade crescente de saites pornográficos na rede representam
"um reforço à cultura do estupro".
Ela referiu que "muitos criminosos já relataram que esse tipo
de pornografia os incentiva a cometer abusos". Como medidas para proteger
as vítimas, ela sugere a criação de cortes especiais
para tratar de violência contra a mulher e o treinamento específico
de juízes nessa matéria.
4.7 - Monitoramento de e-mails
Mário Antônio Lobato, advogado no Pará, defendeu a adoção
de regras mais claras para o monitoramento de e-mails no ambiente de trabalho,
no caso do uso do correio eletrônico de empresas por parte dos seus
empregados.
De um lado, ele reconhece que o direito à privacidade e sigilo de correspondência
devem ser protegidos, mas, por outro lado, defende que as empresas devem ter
o direito ao monitoramento, como forma de coibir a utilização
do e-mail para fins pessoais. "Aconselho o acordo entre empregadores
e empregados através de regulamentos da empresa, convenções
coletivas ou cláusulas contratuais", diz Lobato.
4.8 - Os hiperlinks
A construção de um hiperlink pode gerar uma contenda judicial,
na medida em que envolve a responsabilidade daquele que faz o link. Esta foi
a advertência feita pelo juiz de direito de Pernambuco e presidente
do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática
(IBDI), Demócrito Reinaldo Filho.
Ele alerta que "o linker é o redifusor da informação
não editada por ele originalmente e, portanto, é responsável
por essa redifusão".
4.9 - Invasão da vida pessoal
A alusão ao livro "1984", de George Orwell, foi feita pelo
advogado paulista Luiz Fernando Castro, para traçar um paralelo com
a realidade atual, na qual a informática vem possibilitando formas
cada vez mais sofisticadas de invasão da vida pessoal.
"Hoje em dia, o indivíduo já nasce fichado e as ocorrências
de sua vida podem ser facilmente incorporadas a um arquivo eletrônico",
observa Castro. Ele citou o exemplo de empresas que vasculham dados de candidatos
a emprego em saites de tribunais trabalhistas, para obter dados sobre aqueles
que já entraram com ações trabalhistas, excluindo-os
previamente da seleção.
4.10 - O spam - seguro, ou não ?
O spam, prática de criar malas diretas com endereços eletrônicos
copiados de forma escusa, a fim de bombardear as caixas postais alheias com
mensagens indesejadas, foi mencionado pelo advogado Amaro Moraes Silva Neto,
também de São Paulo.
Ele alertou que o uso do e-mail não é seguro, porque as mensagens,
antes de chegarem ao seu destino, "passam por incontáveis outros
servidores até alcançar seu destinatário". Amaro
pondera que, do ponto de vista jurídico, o "spamming" só
pode ser considerado ilícito se a mensagem não tiver sido solicitada
pelo "webnauta". "Caso o destinatário tenha visitado
algum website e se inscrito em determinada lista, não há que
se falar em ‘spamming’", ensina.
4.11 - Compras públicas pela Internet
A licitação pública na Internet foi o tema da primeira
palestra da assessora parlamentar Edilane Del Rio Copalo, que tratou da Medida
Provisória nº 2.026/00, editada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso
que instituiu o pregão eletrônico como nova modalidade de licitação.
Segundo Edilane, além de facilitar o acesso à informação,
a Internet pode render uma grande economia para o setor público. Pelos
dados apresentados, as compras públicas pela rede, por meio do pregão
eletrônico, deverão propiciar uma economia ao governo federal
da ordem de R$ 1 bilhão no próximo ano.
Por meio do pregão eletrônico, os interessados podem acompanhar
passo a passo os lances, a negociação e a conduta do pregoeiro,
os resultados parciais e a indicação do vencedor. Tudo em uma
única reunião. A administração também ganha
com as facilidades do processo. O órgão público pode
contratar, a qualquer valor estimado, bens e serviços em geral que
são de aquisição habitual e corriqueira, desde que tenham
características de especificação encontradas no mercado.
Os fatores e critérios de propostas devem ser rigorosamente objetivos,
centrados no menor preço. Está excluída do pregão
a licitação de obras e serviços de engenharia.
Apesar das facilidades, a palestrante avalia que a medida poderia ter inovado
ainda mais. Segundo ela, a MP poderia ter aberto caminho para que a convocação
dos interessados, divulgação do objeto da licitação
e as normas que disciplinam o procedimento fossem feitos exclusivamente pela
Internet.
Na sua avaliação, a publicação do aviso de abertura
da concorrência e a cópia do edital poderiam ser veiculados exclusivamente
nos saites onde as entidades públicas publicam a versão digital
dos seus respectivos diários oficiais. Ela acha que ao menos poderia
ter sido admitida a possibilidade de escolha entre a mídia tradicional
e a digital.
Mas, segundo a especialista, a MP exigiu que toda a parte externa da licitação
fosse divulgada por meio de aviso no Diário Oficial da União,
em jornais de grande circulação e, apenas facultativamente,
por meio eletrônico. "Numa época em que se prevê que
tudo caminha para ser divulgado pela Internet, que assume a condição
de canal universal de comunicação, os editores da medida provisória
ainda teimam em não admitir a sua utilização potencial",
critica.
4.12 - O computador como um "assessor judicial"
O juiz de direito de Pernambuco, Alexandre Freire Pimentel, profetizou um
futuro no qual os computadores passarão a processar todas as rotinas
processuais. "Participo de um projeto, em Pernambuco, de desenvolvimento
de rotinas processuais informatizadas. Ainda estamos na petição
inicial, mas o computador já consegue interpretá-la em sua íntegra",
informou Pimentel.
Ele reconhece que a interpretação de peças processuais
por um computador esbarra em um problema: as ambigüidades e as contradições
presentes na lei. Mas garante que essas questões serão superadas,
com o desenvolvimento de um novo ramo da Ciência Jurídica, cunhado
por ele de "Direito Cibernético".
De acordo com o juiz, essa nova modalidade do Direito se dedicaria às
aplicações futuras da informática aos fenômenos
jurídicos. "Podem me chamar de louco, mas acho que o computador
deve ser considerado um ente situado entre a pessoa jurídica e a pessoa
natural", sustenta.
Ele explica que os princípios do Direito Natural, que regem a percepção
que a sociedade tem sobre o que é justo ou não, já estão
solidamente positivados nos ordenamentos jurídicos atuais. "Estamos
vivendo em uma realidade pós-positivista, na qual se verifica uma trivialização
do Direito", afirma. Nesse sentido, o conceito de norma jurídica
e a instrumentalidade do processo deveriam ser repensados, de modo a flexibilizar
a interpretação de certas regras.
"Temos sempre a mania de colocar o vinho novo em oldres velhos",
disse ele, referindo-se à resistência do Direito aos avanços
tecnológicos. Pimentel alerta que não se deve confundir informatização
com "computadorização". E explica: "Não
vamos resolver nossos problemas apenas colocando em mídia eletrônica
o que hoje está em papel". Para ele, a informática deve
impulsionar uma nova concepção do processo, a qual, além
de incorporar as novas tecnologias, abranja o redimensionamento de conceitos
jurídicos.
4.13 - Efeitos da tecnologia sobre o Direito do Trabalho
As implicações da tecnologias sobre o Direito do Trabalho foi
o tema da palestra do juiz do trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho, presidente
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra).
Para ele, a aplicação das novas tecnologias é um fator
de exclusão social, pois a automação cada vez maior dos
processos produtivos vem gerando desemprego crescente. "O teletrabalho,
anunciado como a redenção para o desemprego, na verdade é
um fator que acentua a exclusão", ressalta Cavalcanti. De acordo
com ele, apenas 4% da população brasileira podem-se "dar
ao luxo" de ter um computador em casa e somente essa minoria poderia
concorrer aos postos de teletrabalho.
Além disso, essa modalidade de emprego provoca a atomização
sindical – os empregados de uma empresa virtual podem nunca se encontrar –,
o que implica uma pulverização das demandas e interesses trabalhistas
e uma exacerbação do individualismo.
Como exemplo, ele cita a categoria dos bancários, que há 20
anos era a mais importante do país, detendo um alto poder de barganha
junto aos bancos, e hoje é uma "categoria em extinção".
Ele evalia que "em breve as agências bancárias terão
apenas um cachorro, para vigiá-las, e um homem, este último
apenas para servir as refeições do primeiro", brinca Cavalcanti,
para se referir à massiva eliminação de postos de trabalho
nos bancos, nesses últimos anos. Segundo ele, a taxa de demissões
dos bancários no Brasil é de 5% ao ano. "E nada se faz
para evitar esse problema", acredita.
Entretanto, defendo que pelo menos 100 mil empregos ligados à Internet
foram criados no Brasil, o dobro do que, até aqui, já foi gerado
pela rede mundial de computadores. No ano de 2002, 200 mil empregos também
foram criados nos mais variados ramos da Internet, segundo a projeção
da Associação de Mídia Interativa (AMI).
4.14 - Aplicação da Lei de Imprensa na Internet
A necessidade de legislação sobre crimes de informática
no Brasil foi apontada pelo desembargador Castro Meira, do TRF da 5ª Região.
Ele avalia que, mesmo sem regulamentação específica,
crimes contra a honra na Internet, por exemplo, podem ser caracterizados como
crimes de imprensa. "O fato de esses crimes estarem acontecendo na Internet
não é óbice à punição pelo direito
positivo", opina o desembargador.
Castro Meira citou o avanço legislativo verificado em diversos países,
onde a quebra do sigilo ou a gravação de dados podem ser feitos,
para fins legais, sem necessidade de autorização judicial.
4.15 - Convenção de Budapeste sobre cibercrimes
A Convenção de Budapeste sobre cibercrimes, assinada em 2001,
foi o destaque da palestra do advogado Renato Opice Blum, de São Paulo,
especialista em Direito da Informática. Segundo ele, a convenção
avança na tipificação de diversas condutas criminais,
como a pedofilia na rede, o acesso ilegal, a interceptação de
dados, o direito autoral, a destruição de sistemas, entre outras.
Sobre a necessidade de uma lei específica para a Internet no Brasil,
Blum se manifesta: "Em 95% dos casos podemos aplicar os princípios
já existentes e nos outros 5% vejo a necessidade de criar mecanismos
específicos".
José Caldas Junior, outro advogado especialista em Direito da Informática,
salientou o contraponto entre a necessidade de preservar a liberdade na rede
e a necessidade de reprimir os crimes nela cometidos. Ele defende a necessidade
da regulamentação jurídica da Internet, com normas que
tenham efetividade, "ainda que nossas liberdades sejam colocadas em cheque".
A solução, para ele, passa por leis inteligentes e cooperação
internacional em matéria de política criminal.
4.16 - Delitos contra o consumidor na Internet
Em matéria de delitos contra o consumidor na Internet, o desembargador
do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Nelson Santiago Reis defendeu
maior rigor na aplicação da lei. "A vulnerabilidade gerada
pela autonomia da vontade contratual nas relações de consumo
tem de ser compensada pela intervenção estatal. Este princípio
se acentua ainda mais nas relações de consumo pela Internet".
Na opinião dele, no comércio efetuado pela Internet deve-se
aplicar o artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê
a possibilidade de devolução do produto sete dias após
seu recebimento, quando comprado fora da loja. No entanto ele ainda vislumbra
muitas indagações sem resposta nessa matéria. "A
quem irá reclamar o consumidor no caso da má prestação
do serviço se não há a certeza da existência real
daquela empresa? De que lhe valerá a garantia legal se o fornecedor
da rede desaparecer?", indagou.
4.17 - Ética profissional e Internet
A ética profissional do advogado ganha nuanças específicas
na rede web, conforme expôs o advogado Luiz Piauhylino Filho. Ele informa
que a Comissão de Ética da OAB já disciplinou diversas
condutas não permitidas aos advogados, ao publicarem suas páginas
na Internet.
Nessas páginas, segundo Piauhylino, não devem constar valores
dos serviços e expressões que iludam o público. A oferta
de consultas, ainda que gratuita, também não é admitida,
pois implica em violação do sigilo profissional e da confiança
entre o cliente e o advogado, além de induzir à captação
de clientelas futuras e gerar concorrência desleal.
O ministro Fontes de Alencar, do STJ, foi quem encerrou o Congresso Internacional
de Direito e Tecnologias da Informação, destacando o lançamento
pelo tribunal da "primeira Revista Eletrônica de Jurisprudência
do mundo, um serviço para todos". A revista, que está no
saite do Tribunal na internet, oferece todas as decisões colegiadas
do STJ com certificação eletrônica, documentos que podem
ser utilizados como oficiais.
O usuário da Internet costuma ser mais ativo, trabalha mais na edição do material, pode selecionar, ir e vir, interromper a comunicação, o que facilita, significativamente, o trabalho e a qualidade de seu formato.
A internet é um instrumento – preciso, sem dúvida, mas que também não pode cair sob o controle do sistema capitalista. É nesse terreno que hoje se trava a luta mais clara. E não é só a questão do controle que está em jogo, mas a da propriedade – no caso da internet, a das licenças dos direitos intelectuais etc.
A Internet produz cada vez mais questões sociais e estratégias ainda em aberto.
A internet com a introdução da Web
– cabos que ligam milhões de computadores – é como se fosse
um livro, sofrerá uma evolução em seus softwares para
ficar semelhante a uma conversa – de páginas a programas executáveis.
Com isso, haverá um aumento na interatividade e na inteligência
dos programas, e a relação se dará muito mais em termos
de "pessoa a pessoa", dispensando a informação hoje
denominada por servidores, como já é feito por programas sucessores
do Napster.
Todo texto – na Internet ou não - , como
toda expressão lingüística, deve estar adequado às
idéias, ao interlocutor e às circunstâncias.
Entretanto, a Internet ainda é um amontoado de mensagens. Muita coisa
tem de mudar nas idéias sobre a vida e o mundo e sobre a informação
na vida e no mundo, para que a informação de fato mude a vida
e o mundo para melhor.
De tudo isso resta que a Informática esta descortinando novos horizontes
para o direito, sem que, com isso, fiquem desmerecidos os velos fundamentos
da ciência de Cícero.
Portanto, de tudo o que foi dito acima, fica uma lapidar lição:
Somente tem sentido a Internet, como bem enfatiza Crystal, "se for para
todos".
Hélio Apoliano Cardoso
haec.advogados[arroba]baydenet.com.br
Página anterior | Voltar ao início do trabalho | Página seguinte |
|
|