A internet e o Direito. Particularidades e controvérsias



  1. Prolegômenos
  2. Origen
  3. Repercussões no Directo
  4. Preocupações em face da novel tecnología
  5. Particularidades
  6. Capitalismo
  7. Questões sociais
  8. Próximos passos
  9. Reflexões finais

    1 – Prolegômenos
  10. A Internet é uma rede pública. O acesso a ela e a forma em que é utilizada, no entanto, são motivos de sérios conflitos, em geral relativos ao exercício de direito de propriedade.
    A Internet, indiscutivelmente, é o fenômeno de comunicação de maior crescimento na história contemporânea.
    Para tanto, basta identificarmos a existência de mais de 9 milhões de internautas somente no Brasil, conforme pesquisa realizada pelo Instituto de mediação Média Metrix, e a projeção de que o comércio eletrônico deverá movimentar em torno de 350 milhões de dólares durante o ano 2002, fatos mais que comprovadores da relevância e da importância do tema em análise.

    2 – Origem

    A rede surgiu de um projeto militar norte-americano.


    3 - Repercussões no Direito

    "Nenhuma instituição da esfera jurídica está indiferente aos caminhos abertos pela tecnologia. Ela pode ser aplicada em favor da distribuição efetiva e célere da justiça, a qual tem enfrentado dificuldades de diversas naturezas." Com essa afirmação, o presidente do STJ, Ministro Nilson Naves, abriu, na quinta-feira, dia 03/10/2002, em Brasília, o Congresso Internacional de Direito e Tecnologias da Informação, cujos pontos mais palpitantes serão abordados nesse artigo.
    De início ele ressaltou que o Direito, como mediador das relações do homem com o mundo e com os outros homens, tem de haver-se com duas situações: Primeira - encontrar parâmetros para normatizar circunstâncias inéditas referentes à informática; Segunda - incorporar essa tecnologia na rotina de seus procedimentos como elemento útil na resolução de algumas questões.
    Por outro lado, o ministro realçou a criação, sob sua presidência, de duas inovações com a utilização de recursos da Internet, atividades que, segundo ele, têm o objetivo de aproximar cada vez mais a Justiça do cidadão comum: a Revista Eletrônica da Jurisprudência do STJ e o malote digital. A primeira é uma página certificada que torna disponível o inteiro teor dos acórdãos no saite do tribunal, tornando acessíveis, com rapidez e economia, informações às vezes essenciais ao desenlace de uma causa. A segunda inovação tem o objetivo de abreviar o tempo despendido na autuação dos feitos.

     


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