Comentários à homologação de sentença estrangeira

Enviado por Gisele Leite


Destina-se reconhecer a produção de efeitos, no Brasil, de atos de império provenientes de Estados estrangeiros soberanos.
Gisele Leite

A homologação de sentença estrangeira é processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal conforme o art. 102, I, h CF e é regulada pelos artigos 483 e 484 do CPC situando-se entre o Direito processual Civil e o Direito Internacional.Destina-se reconhecer a produção de efeitos, no Brasil, de atos de império provenientes de Estados estrangeiros soberanos.
È ação de conhecimento que visa uma sentença constitutiva (aliás, também, na doutrina estrangeira esta é a posição dominante). Apesar de existir entendimento na doutrina pátria de se tratar de procedimento de jurisdição voluntária (Amílcar de Castro).
A decisão homologadora de sentença alienígena modifica a situação jurídica existente, permitindo que se produza em nosso país a eficácia do ato jurisdicional estrangeiro.
Deve-se interpretar de forma extensiva a expressão "tribunal estrangeiro" de sorte a englobar tanto os juízos monocráticos como os colegiados e, até mesmo as superiores cortes estrangeiras.
A homologação da sentença estrangeira é instrumento destinado a reconhecer a sentença proveniente de Estado estrangeiro, permitindo a esta, a eficácia em solo brasileiro.
O STF não deverá julgar novamente a demanda já decidida e julgada no exterior, mas somente apreciar os requisitos necessários para que se homologue a sentença alienígena.
Tem-se o chamado juízo de delibação como bem preleciona Theodoro Junior, onde se verifica por meio desse crivo se este está regular, quanto à forma, À autenticidade, à competência do órgão prolator estrangeiro, bem como se adentra a substância da sentença para se verificar se, face ao Direito nacional, não houve ofensa à ordem pública e aos bons costumes.
Tal juízo se faz necessário pois o Direito brasileiro optou por respeitar a decisão proveniente do Estado estrangeiro, limitando-se a verificar seus aspectos formais, e sua adequação à ordem pública e aos bons costumes de nosso ordenamento jurídico.
Os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil estão enumerados na Lei de Introdução ao Código Civil , no art. 15 e são in verbis:
a) haver sido a sentença estrangeira proferida por juiz (rectius, juízo) competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
c) ter a decisão estrangeira transitado em julgado e estar devidamente revestida das formalidades necessárias para que se produza efeitos no país onde foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) não ofender a soberania nacional, a ordem pública e aos bons costumes.

 


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