Do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou o princípio do direito da ação

Enviado por Gisele Leite


A articulista aborda a questão da constitucionalidade, do conceito de direito de petição, de ação, de assistência jurídica e a importância da escola do direito alternativo bem como o envolvimento com os demais princípios constitucionais que regem o processo. Gisele Leite

O art 5o. , inciso XXXV da Constituição federal brasileira de 1988 in verbis: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Num passado nefasto, com o advento do AI n 5/68 de 13.12.1968 em seu art. 11, in verbis: "Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos complementares, bem como os respectivos efeitos."que foi constitucionalizado pelos arts. 181 e 182 da CF de 1969 e também proibia o acesso `a justiça por questões raciais.
Otto Bachof foi um autor que tratou especificamente das normas que, a despeito de estarem formalmente no corpo da Constituição, são inconstitucionais, exemplificando com a infração de direito supralegal positivado na lei constitucional(pena de morte em contraposição ao direito natural `a vida).
Canotilho argumenta que modernamente não é possível a existência de conflito entre princípios constitucionais que devem ser harmonizados e compatibilizados entre si.
Os arts. 181 e 182 da CF de 1969 correspondem a duas normas inconstitucionais, sendo ilegítimas posto que outorgadas por quem não tinha competência para modificar a Constituição, sendo que deve ser prevalente o princípio do direito de ação.
Felizmente, já ultrapassamos o nefasto período de exceção estando hoje vivenciando uma normalidade institucional e com o advento da CF de 1988 que dotada de uma redação mais técnica e irrestrita alega que toda e qualquer lesão de direito deverá ser conhecida e apreciada pelo Poder Judiciário, consagrando abertamente o direito de ação.
Assim todos têm o direito de obter do Poder Judiciário a tutela jurisdicional adequada.
Quando a tutela adequada para o jurisdicionado for medida urgente, o juiz, desde que preenchidos os requisitos legais, tem de concedê-la independentemente de haver a lei autorizando, ou, que haja lei proibindo a tutela urgente.
A edição freqüente de medidas provisórias ou mesmo de leis que restringem ou proíbem a concessão de liminares, em particular contra o poder público, devem ser interpretadas conforme a Constituição e não podem contrariar seus princípios basilares da Constituição Federal.

 


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