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Violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade)
Violência Social
Isolamento social (restrição do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde)
Controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação)
Ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros)
O Rigeme Natureza da Violência Doméstica
A violência doméstica tem origem em todo um contexto social. Ela é reflexo das amplas estruturas de desigualdade económica e social na sociedade.
Por ser um problema transversal, acontece em diferentes contextos, independentemente de factores sociais, económicos, culturais, etários. Apesar de ser exercida, na grande maioria, sobre mulheres, atinge directa, ou indirectamente crianças, idosos e outras pessoas mais vulneráveis ou com deficiência física. Algumas investigações académicas chamam a atenção para um aparente aumento das vítimas de sexo masculino.
Os estudos sobre o tema são relativamente recentes, tendo, no máximo, cerca de 25 anos. Em termos gerais, teve origem na Europa ocidental, América do norte, Austrália e Nova Zelândia. Muitos desses estudos debruçaram-se sobre a cultura dominante, embora existam, cada vez mais, sobre a população indígena, a comunidade imigrante e os grupos de refugiados.
Há estudos que indicam a existência, em algumas comunidades, de um caso de violência conjugal em cada três casamentos. É um fenómeno que parece não ser desconhecido em nenhuma região do globo.
Factores ou Causas da Violência Doméstica
É difícil de destacar com precisão as reais causas que levam a violência domestica por ser um problema bastante complexo.
Segundo Machado e Gonçalves (2003) consideram factores contribuintes para a violência:
O isolamento (geográfico, físico, afectivo e social),
O poder e o domínio ou a influência moral
E ainda consideram que as causas mais próximas que tendem para a violência doméstica estão baseadas:
Nas crenças e atitudes;
Situações de stress (desemprego; problemas financeiros; gravidez; mudanças de papel – tais como início da frequência de um curso ou novo emprego do outro);
Frustração;
Alcoolismo ou toxico-dependência;
Vivências infantis de agressão ou de violência parental;
Personalidade sádica;
Perturbações mentais ou físicas;
As Consequências da Violência Doméstica
As Mulheres sobreviventes de violência sofrem, a longo prazo, graves danos emocionais, psicológicos e físicos.
Consequências ao nível da saúde física
Nódoas negras
Dores de cabeça
Aborto espontâneo
Hemorragias
Fracturas
Problemas ginecológicos
Consequências ao nível da saúde mental
Baixa auto-estima
Sentimento de incapacidade
Ansiedade
Irritabilidade
Depressão
Perda de memória
Abuso de álcool e drogas
Tentativas de suicídio
Consequências sociais
Isolamento
Dependência económica
Perda do emprego (Muitas mulheres envolvidas em violência doméstica, perdem o emprego ou são obrigadas a despedir-se, devido a: Assédio(telefonemas, visitas constantes)
Baixas prolongadas
Dificuldades de concentração
Baixa de produtividade
Sequestro em casa
Porém, o problema não seria tão grave se toda essa questão fosse reduzida às lesões físicas decorrentes da violência. Em psiquiatria os dados são muito mais graves. Enquanto as lesões físicas têm um prognóstico razoavelmente bom, as lesões emocionais costumam evoluir mal, enquanto as lesões físicas afectam a pessoa agredida, as lesões emocionais podem acometer uma comunidade inteira.
CAPÍTULO 2.
2.1. Principais Causas da Violência Doméstica em Angola
2.1.1. O uso excessivo de bebidas alcoólicas
O consumo excessivo de bebidas alcoólicas tem sido a principal causa dos casos de violência doméstica ocorridos em Angola, declarou em Luanda a ministra da Família e Promoção da Mulher.
Em declarações à agência angolana de notícias (ANGOP), à margem dum "Workshop sobre o Combate ao Consumo Excessivo de Bebidas Alcoólicas", a governante fez saber que casos de abusos sexuais a menores, conflitos nos lares, homicídios, entre outros actos criminosos são, na sua maioria, motivados pelo "uso exagerado de bebidas alcoólicas".
"O fenómeno do alcoolismo tem causado consequências drásticas na nossa sociedade, dando origem a casos de maridos que matam mulheres, mulheres a matarem maridos, filhos a matarem pais, fatos que estão a causar desintegração das famílias e a influenciarem negativamente no processo de desenvolvimento do país", frisou.
Ela aconselhou igualmente as famílias a procuram sempre as instituições especializadas, para aconselhamentos dos casais, visando diminuir o impacto da violência baseada no género na sociedade.
2.1.2. Apobreza social e a falta de diálogo familiar
Segundo a deputada Maria Mpava Medina para resolver essa situação e conseguir harmonia familiar deve-se fazer questão de garantir a educação, sensibilização e formação das pessoas.
De acordo com estimados, ao menos um terço dos 16 milhões de habitantes de Angola padecem pobreza.
Defendeu, por outra parte, que as vítimas conheçam quais são seus direitos e saibam para onde se dirigir para fazer valer suas demandas. Por outro lado, disse ser também importante que os agressores no seio dos lares sejam reeducados pela sociedade.
Em Angola, País que vive hoje imerso em um intenso período de reconstrução nacional, muitos admitem que as mulheres são ainda vítimas da violência intrafamiliar e sofrem desigualdades nas oportunidades de emprego.
2.2. Situação Jurídica da Violência Doméstica
O ordenamento jurídico angolano passa a incorporar, depois da competente promulgação, a prática da violência doméstica como crime público, na sequência da aprovação, pela Assembleia Nacional, da "Lei Contra a Violência Doméstica".
A lei que tipifica os casos de violência dentro do lar como um crime público resulta da adequação da proposta do Executivo às recomendações sugeridas pelos parlamentares aquando da sua discussão na especialidade no dia 13 de Janeiro de 2011.
Naquele data os deputados sugeriram a conformação da proposta de lei aos princípios e garantias jurídico criminal, conciliação e coesão familiar, a reinserção e protecção da vítima e do agente do crime, bem como da oportunidade de sancionar e responsabilizar os actos que atentem contra a mulher grávida e outras práticas que atentem contra a dignidade humana.
Nesse âmbito, a adequação procurou delimitar o objecto, bem como ampliar o espectro da lei, com o intuito de dar resposta célere à realidade social actual, de forma a evitar qualquer atentado aos direitos, liberdades e garantias fundamentais das pessoas.
Nessa perspectiva, foi aclarado o conceito de violência doméstica, suas manifestações no seio familiar, patrimonial, sexual, físico e psicológico, bem o impacto na sociedade. O diploma adopta um conjunto de medidas de apoio e protecção da vítima e do agente entre os quais se destaca a possibilidade de encaminhamento para espaços de abrigo, sempre que a gravidade da situação determine, a restrição de contactos entre a vítima e o agente do crime, quando a segurança da vítima ou interesse processual se imponha.
Insere-se nesse âmbito a prestação de apoios gratuitos, entre os quais o psicológico, social, médico e jurídico, bem como a consagração do estatuto de vítima para efeitos legais.
No domínio da responsabilidade criminal evita-se a duplicação de preceitos penais no ordenamento jurídico angolano e são criados novas tipificações penais públicas e as respectivas sanções, tais como a ofensa à integridade física ou psicológica grave e irreversível, a falta de prestação de alimentos à criança e de assistência devida à mulher grávida.
A violência domestica é um mal que se registra em todo o mundo. Ela se manifesta de várias e diferentes formas que pode ser física, psicológica, social, moral, económica, emocional ou sexual.
As causas da violência doméstica são muito complexas. Em alguns casos são motivadas pela hierarquia existente na família, onde o agressor sente-se autoridade máxima, única, indispensável e inerrante, desprezando a presença e existência de sentimentos dos outros membros da mesma família. Noutros casos são motivados pela desigualdade de recursos socioeconómicos, e ainda entre outros tantos, existe os casos motivados pela frustração no desempenho social, afectivo, sexual, laboral e psicológico.
Para combater a violência domestica os Estados, em particular o Estado Angolano, converteu-a em crime punido por lei. E tem levado a cabo uma serie de campanhas de mobilização e divulgação da mesma lei, incentivando o dialogo no lar de modo a prevenir males, instabilidades e garantir a harmonia na família.
Gabinete das Nações Unidas de Viena, ESTRATÉGIAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: manual de recursos / ONU; trad. Emanuel Fernando Gomes de Barros Matos. -Lisboa: Direcção-Geral da Saúde, 2003.
Cláudia Alves, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Coimbra, 2005.
Mariana Pereira Domingues, VIOLÊNCIA E AGRESSIVIDADE, Filosofia - 10º ano. Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo, Data de Publicação: 21/09/2007
Artigo elaborado a partir da tese de A.S. NEVES, intitulada "A VIOLÊNCIA FÍSICA DE PAIS E MAES CONTRA FILHOS: CENÁRIO, HISTÓRIA E SUBJETIVIDADES". Universidade de São Paulo, 2005.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Viol%C3%AAncia
http://www.apav.pt/pdf/violenc_domest_2006.pdf
http://www.violencia.online.pt/
http://www.google.com
Autor:
Óscar Joaquim Calenga Mulato
mulatooscar[arroba]gmail.com
O Orientador:
Alfredo Peña Ricardo
Curso de Pedagogia
4º Ano
Regime: Regular
TRABALHO DE SOCIOLOGIA GERAL
REPUBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIA DA EDUCAÇAO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇAO
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