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Logo após a abolição a família negra enfrentava um estado de desorganização sóciopática, não havendo condição para uma valorização da educação. "Os país ignoravam a existência e a utilidade das escola". Além disso, a frequência à escola pressupunha pré-condições, como a existência de recursos, de uma vida organizada, pré-condições estas que eram raras, dadas a situação enfrentada pela família negra na época.
Grosso modo, após a abolição e a instauração da República, a família negra passa a fazer parte de um novo modelo de estratificação social, não sendo mais escravos precisavam entrar mais cedo no mercado de trabalho como meio de garantir a própria subsistência. Ademais, como atuavam em meios de trabalho em que o conhecimento requerido era o advindo da prática (conhecimento empírico) e que em nada o conhecimento formal acrescentava a oportunidade de melhores salários não criaram, em um primeiro momento, condição para valorização dos estudos.
O resultado de tudo isso ao longo do tempo, foi o acirramento da desigualdade entre negros e brancos no Brasil, em todos os níveis da estratificação social, através de um circulo vicioso em que a falta de escolaridade legava sempre os piores espaços de ocupação no bojo social.
Como consequência dessa diferença de tratamento dado à elite de origem européia e o grupo afrodescendente em nosso país ao longo do tempo, analisando-se o censo de 1872 na Bahia, uma das maiores cidades da época podemos constatar que:
Tabela 1
Percentuais de alfabetização da população livre. * Bahia - 1872
|
Salvador |
Recôncavo |
+20.000 |
10/20.000 |
10.000 |
BAHIA |
|
População Total |
129.109 |
363.623 |
835.559 |
255.513 |
159.435 |
1.379.616 |
|
Escravos |
16.468 |
58.448 |
96.931 |
31.253 |
23.172 |
167.824 |
|
Total Livre |
112.641 |
305.175 |
738.628 |
224.260 |
136.273 |
1.211.792 |
|
Branca |
38.374 |
79.007 |
197.221 |
59.208 |
29.948 |
324.751 |
|
Outra |
74.267 |
226.168 |
541.407 |
165.052 |
106.315 |
887.041 |
|
Alfabetizada |
40.915 |
66.711 |
134.237 |
50.139 |
22.881 |
248.172 |
|
%A. Total |
36,00 |
20,84 |
18,25 |
22,33 |
16,30 |
18,0 |
|
%A. Livre |
41,27 |
24,84 |
20,65 |
25,4 |
19,08 |
20,48 |
|
% Ñ Branca |
29,7 |
10,8 |
4,6 |
17,44 |
6,14 |
8,28 |
Fonte: Censo Demográfico de 1872 - Alguns Resultados...IBGE, 1949. Cálculos da autora.
Obs: Recôncavo e Municípios de mais de 20.000 habitantes não incluem Salvador.
* Na hipótese de que 65% da população branca de mais de 5 anos estivesse alfabetizada.
Tabela 2
Percentual de Alfabetização na população de 10 anos e mais segundo a cor da pele
Brasil, S. Paulo e Bahia.
Cor |
Bahia 1890 * |
Bahia 1940 |
S. Paulo 1890* |
S.Paulo1940 |
Brasil 1890 * |
Brasil 1940 |
|
Brancos |
40,5 |
42,7 |
44,0 |
60,1 |
43,8 |
52,6 |
|
Pardos |
17,8 |
22,8 |
23,3 |
42,2 |
20,3 |
29,1 |
|
Pretos |
9, 3 |
15,2 |
15,3 |
37,2 |
10,8 |
20,8 |
|
Pret+pardos |
14,8 |
20,6 |
18,1 |
39,1 |
15,8 |
25,7 |
|
Total |
22,6 |
26,9 |
41,2 |
57,7 |
33,8 |
43,0 |
Fonte: Censo Demográfico de 1950. Cálculos da autora.
* - A população de 60 anos e mais em 1940 é tomada como representação da faixa de 10 anos e mais em
1890.
Tabela 3
Taxa de analfabetismo e média de anos de estudo segundo cor ou raça, 1995-2001
Cor |
|
1992 |
1993 |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2001 |
||||
Taxa de analfabetismo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
Brancos |
|
11% |
10% |
6% |
9% |
9% |
8% |
8% |
8% |
||||
Negros |
|
26% |
25% |
23% |
22% |
22% |
21% |
20% |
18% |
||||
total |
|
17% |
16% |
16% |
15% |
15% |
14% |
13% |
12% |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
Anos médios de estudo |
|
1992 |
1993 |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2001 |
||||
Brancos |
|
5.9% |
6.0% |
6.2% |
6.3% |
6.4% |
6.6% |
6.6% |
6.9% |
||||
Negros |
|
3.6% |
3.7% |
3.9% |
4.1% |
4.1% |
4.3% |
4.4% |
4.7% |
||||
Total |
|
4.9% |
5.1 |
5.2% |
5.4% |
5.5% |
5.6% |
5.7% |
6.0% |
Fonte: IBGE. PNAD, 1995-2001. Elaboração Disoc/Ipea a partir dos microdados.
Na primeira tabela que retrata a escolarização no Brasil, referente à população livre antes da proclamação em 1872, vislumbra-se que éramos uma nação em sua maior parte formada por analfabetos, haja visto o perfil elitista pelo qual a educação foi criada em nosso país. Já concomitante a segunda tabela, pautada na divulgação do censo demográfico de 1950, voltado ao índice de desenvolvimento humano de 1940 com um perfil comparativo de cor em relação à alfabetização da população acima de 10 anos, percebe-se que a população branca possuía uma taxa de alfabetização 04 vezes maior que a população negra e que se somasse a população negra e parda, ainda a população branca prevalecia em número contingente de alfabetizados.
Relativizando-se todos os dados, ao se considerar os números demonstrados pela tabela três, sobre a taxa de analfabetismo e anos médios de estudos entre brancos e negros entre os anos de 1992 a 2001, percebe-se que mesmo com o avanço em algumas áreas sociais, na última década do século XX o analfabetismo na população negra do Brasil foi duas vezes maior que em relação à população branca. E no comparativo entre os anos de estudo, observa-se que em todos os anos analisados, os brancos estudam em média dois anos a mais que os negros na sociedade brasileira.
Concomitante a isso, parafraseando Soares (2000, et alli, Jaccoud, 2002), os diferenciais raciais, depreendidos na educação, desvelam um quadro um estigma discriminatório ocorrido ao longo do tempo, pois os discentes negros seriam oriundos de famílias com pais com níveis de instrução menores que os pais dos alunos brancos, o que condicionaria seu desempenho na escola. Dessa forma, os diferenciais observados estariam refletindo a reprodução das desigualdades históricas.
Frente a essa problemática da desigualdade que gera um quadro de mobilidade social menor para as populações negras do Brasil, a partir da década de 80 do século passado com a abertura política, o movimento negro que já vinha exigindo, desde a década de 30, um posicionamento do Governo no combate ao racismo que gerou o quadro das diferenças sociais sofridas pelos negros em nossa sociedade, através de associações e da imprensa, articulou protestos que culminaram em debates e reuniões para que houvesse uma perspectiva de mudança desse cenário de negação de direitos (Pinto, 1987).
Diante das pressões exercidas pelo movimento negro ao Governo Brasileiro, em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso aceita debater sobre o tema da diferença racial no país, assinalando uma postura de mudança diante das mazelas sociais provocadas por anos de uma postura racista no Brasil. Já no ano de 2001, após o encerramento da Conferência de Durban entre os meses de agosto e setembro para tratar de estratégias de combate ao racismo, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a considerar o tema de combate às desigualdades raciais uma questão de política pública, cabendo ao estado criar um plano de efetivo combate ao racismo.
Dentre as medidas adotadas pelo então Governo Federal, estavam as ações afirmativas como um pacote de medidas que visam criar condições de isonomia social entre negros e brancos, corrigindo a divida social do Estado para com estes povos. Entre as ações afirmativas adotadas estão o projeto de cotas raciais para negros nas Universidade Públicas, a Lei 10639/03 que torna obrigatório o ensino da cultura e história da África nas escolas públicas. Em relação às cotas raciais, vale lembrar que em 2008, através da lei nº 180/08, a presidente Dilma Rousseff torna constitucional o programa de cotas raciais nas Universidades Públicas do Brasil.
Para Jaccoud e Beghin (2002):
O surgimento de propostas de ação afirmativa assenta-se em uma crítica ao ideal da igualdade de direitos como instrumento eficaz para a promoção da igualdade. O reconhecimento de que a igualdade formal não garante aos que são socialmente desfavorecidos o acesso às mesmas oportunidades que têm aqueles que são socialmente privilegiados promoveu um esforço de ampliação não apenas do conteúdo jurídico e moral da idéia de igualdade, mas das próprias possibilidades jurídicas de concretizá-la. Assim, as políticas de ação afirmativa ancoram-se em uma crítica ao princípio de igualdade formal perante a lei e organizam-se em torno de uma demanda concreta de igualdade – a igualdade de oportunidade. As ações afirmativas visam, com efeito, restituir a igualdade de oportunidades entre os diferentes grupos raciais, promovendo um tratamento diferenciado e preferencial àqueles historicamente marginalizados.
Ou seja, as autoridades governamentais diante da constatação de que houve negligenciamento de direitos fundamentais à população negra do Brasil, em virtude de condições desiguais de acesso à educação que ao longo do tempo gerou significativa diferença de desenvolvimento entre negros e brancos devido à exclusão pelo imperativo do racismo, através das propostas de ação afirmativas visa corrigir esta situação-problema criando oportunidades diferenciadas de desenvolvimento ao grupo marginalizado, para que ao longo de um determinado intervalo de tempo, possa isonomia as relações raciais com igualdade de direitos.
Para Gomes (2001, p.6-7), citado por Secchi e Gonçalves (2010):
As políticas de ação afirmativas consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade.
Assim, discuti-se que as políticas de ação afirmativa possuem um caráter reparador e compensatório, em detrimento do descaso do Estado em relação ao que foram historicamente marginalizados em função do critério de cor.
Segundo Jaccoud e Beghin (2002), mesmo não tendo um principio de ação que seja permanente e com principio central no aumento da qualificação, a promoção do acesso ao meios de trabalho, a promoção da diversidade e a participação nos meios de comunicação para beneficiar os membros da minorias discriminadas, há grupos de pessoas que criticam as políticas afirmativas por considerarem ferir o principio da isonomia, do mérito, pobreza e da miscigenação.
Contudo, como discorre Hélio Santos (1997), posicionando-se a favor das políticas afirmativas:
1. Não é possível combater a enorme diferença entre brancos e negros no Brasil a partir de políticas universalistas. Somente se tratando diferentemente os desiguais pode-se alcançar maior igualdade entre os grupos.
2. É necessário aumentar a qualificação e as oportunidades dos setores negros da população. Isso permitirá não apenas incrementar o pro- cesso de inclusão da população negra na sociedade como possibilitará
ao país ganhar em excelência, aumentando o número de pessoas capazes de desenvolver plenamente suas potencialidades. Hoje, somente um estrato pequeno da população está capacitado a competir e a desenvolver seus talentos.
3. É necessário implementar uma política específica para os negros independentemente da política de combate à pobreza. Em razão do seu alto grau de marginalização e baixa auto-estima, uma política voltada aos mais pobres sem articulação com a questão racial não conseguirá alavancar os segmentos negros da população.
4. As políticas compensatórias ligadas à raça devem atingir tanto pretos como pardos, pois os dados socioeconômicos demonstram que as dificuldades educacionais e econômicas são similares para os dois grupos.
Por este prisma, as ações afirmativas estão fundadas no reconhecimento da viabilidade de se propalar meios que tornem possível o combate à exclusão gerada pelo racismo. E parafraseando Jaccoud e Beghin (2002), reitera-se que a ação afirmativa nada mais é do que uma forma de expressão do princípio da igualdade. Ela busca, por meio do tratamento desigual, enfrentar a desigualdade injustificada, arbitrária. Não se trata de desvalorizar o princípio do mérito, mas sim de sua reafirmação. Se a prática cotidiana e os dados estatísticos indicam que diante de qualificações iguais existe preferência em favor do branco, cabe à política pública intervir no sentido de reverter tal ação. Ante a desigualdade arbitrária ancorada na ação discriminatória, a neutralidade estatal, como afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, fracassou. O enfrentamento desse problema passa, assim, pelo reconhecimento dos fenômenos que lhe são associados – o preconceito racial, o racismo, a discriminação racial – e pela implementação de políticas públicas específicas e diferenciadas.
Destarte considerando-se a afirmação de Carneiro (2006), convergeremos para o fato de que em um país multiétnico e de intensa diversidade como o nosso, as políticas afirmativas apresentam, ao cabo, a vantagem adicional de, ao reparar uma situação de flagrante iniqüidade, descortinar uma realidade racial sem dúvida complexa, mas que tem sido tratada de maneira dissimulada ao longo da história brasileira.
Antes de tecer uma guisa de considerações sobre o racismo no Brasil, torna-se pertinente confrontar distintivamente preconceito e racismo podendo como num jogo de espelhos, iluminar a definição de cada um deles. Do preconceito pode-se dizer que sua existência é quase tão antiga quanto o próprio homem, pelo menos como a vida social humana. Com efeito, a característica gregária do ser humano, se por um lado o leva ao congraçamento com seus semelhantes, de outro o conduz a um olhar de desconfiança e ignorância frente ao outro, o que lhe é exterior ou diferente, seja pela cor da pele, seja pela prática cultural, seja ainda pelo uso de uma língua diversa da sua. Etimologicamente, trata-se de uma pré-conceituação, um conceito que se estabelece a priori, portanto sem um conhecimento cabal do objeto. Neste sentido, o preconceito pode guardar conotações até certo ponto positivas, embora represente sempre uma posição temerária do sujeito, que se apropria a fórceps do objeto a ser conhecido. Em regra, todavia, a marca do preconceito é a atitude discriminatória, com expressão de sentimentos negativos ou a manifestação de comportamentos hostis contra terceiros.
De acordo com vala (1999):
configuração multidimensional e tendencionalmente articulada de crenças, emoções, e orientações comportamentais de discriminação, relativamente a indivíduos membros de um exogrupo, categorizado e objetivado a partir da cor, sendo aquelas reações suscitadas pela simples pertença desses indivíduos a esse exogrupo.
Isto é, o racismo pode ser entendido como uma manifestação particular de uma espécie de preconceito negativo. Vale considerar que não se deve naturalizar o racismo, como um componente atávico de nossa psique, justificável, portanto, por estar ligado a longínquas regiões de nossas mentes. Ao contrário, o racismo tem concretude e é produto de determinações objetivas, presentes no curso da História. Não há que se falar em um hipotético racismo "legitimado" por ser interno, e não manifesto, por permanecer guardado como questão de foro íntimo e não avançar o solo público. Contra as formas mais sutis de racismo, há que empreender um combate tão ostensivo quanto àquele dedicado às formas mais manifestas de preconceito, seja pela via da educação, seja enfeixando leis e mecanismos punitivos no mundo jurídico e social.
Jaccoud e Beghin (2002) citando Santos (2001) busca diferenciar racismo e preconceito racial de discriminação racial, pois na visão do autor, o racismo e o preconceito é tido como modos de ver certas pessoas ou grupos raciais, enquanto a discriminação seria a manifestação concreta de um ou de outro. Ainda na visão de santos (2001) sobre o perfil distintivo entre racismo e preconceito, o mesmo afirma que:
O racismo parte do pressuposto da "superioridade de um grupo racial sobre outro" assim como da "crença de que determinado grupo possui defeitos de ordem moral e intelectual que lhe são próprios". O preconceito racial, por outro lado, limita-se à construção de uma idéia negativa sobre alguém produzida a partir de uma comparação realizada com o padrão que é próprio àquele que julga.
Deste modo, percebe-se que na visão do referido autor a discriminação racial é como uma ação, uma manifestação ou um comportamento que prejudica certa pessoa ou grupo de pessoas em decorrência de sua raça ou cor. Assim, "quando o racista ou o preconceituoso externaliza sua atitude, agora transformada em manifestação, ocorre a discriminação". Já o preconceito atua no campo ideológico que não se materializa em uma prática concreta, mas segrega pela suposição de superioridade que é pertinente à quem julga.
Na visão de Jaccoud e Beghim (2002), como fechamento desta ideia conceitual que sintetizam esforços conceituais visando subsidiar a reflexão sobre políticas públicas, a partir da conferência Durban, considera-se racismo uma ideologia que apregoa a existência de hierarquia entre grupos raciais. Preconceito racial será entendido como toda predisposição negativa em face de um indivíduo, grupo ou instituição assentada em generalizações estigmatizantes sobre a raça a que é identificado. Discriminação racial é definida como toda e qualquer distinção, exclusão ou preferência racial que tenha por efeito anular a igualdade de oportunidade e tratamento entre os indivíduos ou grupos.
Na maioria dos Estados modernos, o racismo é objeto de censura pública. Contudo, como demonstrou um grupo de estudos constituído para analisar o fenômeno em Portugal, apesar de o "racismo ser antinormativo e contrário ao princípio democrático da igualdade, ele persiste assumindo expressões sutis.
Para Sueli Carneiro (2006), tratar-se-ia de uma comprovação empírica da chamada teoria do racismo moderno ou do racismo simbólico, na perspectiva da psicologia social contemporânea. De caráter ambivalente, esse racismo reflete e contextualiza as atitudes e os comportamentos racistas, além do "papel da tensão entre os valores igualitários e individualistas". A ameaça a valores culturais pode explicá-lo em parte, bem como a percepção de que a segurança física encontra-se ameaçada, e não mais apenas os conflitos de interesses econômicos. Ao cabo, o novo racismo, à diferença do tradicional, busca justificativas para que suas atitudes não sejam identificadas como comportamento racista, fugindo, assim, à censura das normas anti-racistas, escritas ou ditadas pelo ethos social. Complementarmente, verifica- se um gradual abandono da atribuição de traços estereotipados negativos ao negro, substituindo-a pela crescente negação de atributos positivos a esse grupo.
Ademais, para além das diferenciações entre racismo e preconceito, em meio à emergente constitucionalização das políticas afirmativas para valoração da raça negra, Lima (2005) considera que há de se trabalhar para a conscientização de respeito à diversidade sem que para isso haja uma inversão de valores raciais, em que pela visão histórica, rompido o paradgma da subserviência e assumindo o empoderamento possível com as ações afirmativas, o preconceito se direciona na ordem negroxbranco.
2.2.1 Racismo à brasileira
A elite intelectual no Brasil, calcada paulatinamente sobre a concepção branca da qual descente, no intuito de transparecer uma homogeneidade social em nosso país devido às preções internacionais, através da circulação das idéias de Gilberto Freyre no livro Casa Grande e Senzala e no livro Escravidão e capitalismo no Brasil Meridional de Fernando Henrique Cardoso, criou o mito da democracia racial ludibriando as situações de tensão com o grupo de cor no Brasil, marcada pela supressão de direitos, trazendo à tona uma forma sutil e inovada de racismo, marcada nas relações sociais no bojo da sociedade.
Reafirmando estas considerações, segundo o IBASE (2008) – Instituto Brasileiro de Analises Sociais e Econômicas:
A identidade nacional brasileira foi construída sob o mito da democracia racial, ou seja, a crença de que somos uma nação onde todas as raças vivem em harmonia sem conflitos ou segregações. Diferentemente do que ocorreu nos Estados Unidos e na África do Sul, que tiveram um "racismo oficial", a segregação racial nunca foi legalmente adotada pelo Brasil. E é essa uma das razões que fazem com que as reivindicações de movimentos sociais, entre elas a adoção de políticas públicas específicas para afrodescendentes, pareçam absurdas para grande parte da população brasileira.
Para o IBASE (2008), o racismo no Brasil é um caso particular e que necessita ser analisado com atenção. Não tivemos apartheid, mas o racismo à brasileira persiste na nossa cultura e na nossas sociedade. Então, apesar da ausência de um regime legal de segregação racial, estudos produzidos ao longo das três últimas décadas atestam uma profunda desigualdade entre pessoas brancas e negras (pretas e pardas, segundo o sistema de classificação utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
Paixão (2008), no Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil, considera que os números e indicadores sobre a desigualdade social mostra que o movimento negro denuncia há décadas: a existência de mecanismos de discriminação racial na sociedade brasileira que colocam em xeque o modelo de democracia racial. Para este mesmo pensador, se dividíssemos o país em dois (um branco e outro negro) e analisássemos as condições sociais de cada um (educação, renda familiar e esperança de vida), seria como comparar a Espanha ou a Argentina ao Zimbábue ou ao Marrocos. Ou seja, o primeiro grupo representaria uma nação de desenvolvimento médio, ao passo que o segundo estaria relacionado a uma nação de baixo desenvolvimento. Outro indicador dessa desigualdade profunda é a educação superior. Apesar de representar quase metade da população brasileira, apenas 14,38% das pessoas com nível superior completo são negras.
Destarte em consonância com o IBASE (2008), mesmo que as políticas de ação afirmativa tenham conquistado, nos últimos anos, enorme destaque em diferentes espaços da sociedade, isso não significa que estamos próximos(as) da solução nem longe de conflitos. Diversas formas de enfrentamento do racismo e dos seus perversos efeitos vêm sendo divulgados, mas nem todos são bem-aceitos pela sociedade como um todo. Isso porque ainda é grande polêmica causada pelo debate sobre a criação de cotas raciais nas universidades públicas.
Com a proclamação da República e desagregação do antigo sistema, sem contar o fato da abolição, o negro passa a ser visto como um problema para a elite branca de nosso país, que não tendo mais como se legitimar pela força dos grilhões da escravidão, vai buscar nas teorias eugenistas um meio de coerção social a partir do cruzamento das raças, para superar o atraso do Brasil atribuído ao negro e clareá-lo na perspectiva de aproximá-lo o máximo possível do expoente de valores e virtudes expressos pela raça branca, sendo a cor mais uma o vez o imperativo de inferioridade dos povos de matriz afro no Brasil.
Assim, instaura-se no Brasil no fim do século XIX, a tese do branqueamento social definida por SEYFERTH (2002), da seguinte maneira:
A tese do branqueamento, apresentada por um dos seus formuladores no campo da ciência antropológica, João Batista de Lacerda, afirmava a inferioridade de negros, índios e da maioria dos mestiços, mas esperava que mecanismos seletivos, operando na sociedade (a busca de cônjuges mais claros), pudessem clarear o fenótipo (aparência) no espaço de três gerações". Sabe-se que, "no início da República, o volume de imigrantes que entrou no país ajudou a inverter a pirâmide demográfica excessivamente escura do Império (...)" (SEYFERTH, 2002, p. 32-33).
A miscigenação pretendida pela elite brasileira, visava a estruturação de uma política de imigração européia esta nova República no afã de que houvesse o número máximo possível de casamento entre branco e negros, afim de que houvesse um clareamento da população para moldá-la a égide de valores caucasianos, negando a marca identificadora da origem afro, segregando a sociedade pelo critério da cor.
A despeito disso, Poli (2010) reitera que neste momento pós-abolicionista e republicano, o negro brasileiro era visto como ocupando um estágio inferior na escala de evolução e, por isso, passa a ser considerado a causa principal do atraso econômico e social da nação. Com a imigração branca, sobretudo de alemães e italianos, intensa nas duas primeiras décadas do século XX, esperava-se alcançar o branqueamento da população.
Já com a criação das primeiras escolas técnicas e normais nos primeiros anos de República, estas instituições tornaram-se os meios disseminadores dos valores eugenistas reiterados pela elite brasileira.
Müller (2011), ao discorrer sobre a história oficial transmitida pela escola – a construção do imaginário sobre o povo brasileiro, afirma que a escola foi a instituição do novo Estado responsável em recontar a história de nosso país, recriando uma idéia de homogeneidade, mas para tanto, o perfil identificador deste povo deveria reproduzir o ideário de valores e costumes da elite de origem européia que aqui vivia.
A autora ao discorrer sobre o papel da escola enquanto órgão disseminador dos valores elitistas da sociedade brasileira, cita Geertz (1984) que conclui que:
...as ideias têm de ser institucionalizadas para terem uma existência material na sociedade, "... devem ser apresentadas por grupos sociais poderosos para poderem ter efeitos sociais poderosos; alguém deve reverenciá-las, celebrá-las, impô-las".
A escola neste sentido passava a ser um meio imprescindível para transformações das mentalidades e de criação de um sentimento nacional, que a contento reforçasse a supremacia da raça branca sobre a negra. Para tanto, o meio principal para esta efetivação foi a institucionalização do preconceito pela negação dos valores afros.
Este fato fez com que o racismo e o preconceito nas escolas levassem a uma negação da própria identidade, diminuindo o acesso e a permanência da sociedade de cor nas instituições de Ensino, primeiro pela dificuldade financeira das famílias e segundo pelo medo destas verem os seus filhos expostos a situações depreciativas em função de suas cores, o que ao longo do tempo criou uma grande diferença na mobilidade entre brancos e pretos na estratificação social brasileira.
A conferência de Durban em 2001, para tratar da questão das desigualdade raciais no mundo e de suas mazelas para com a população negra, suscitou um arquétipo distintivo entre o que é preconceito racial, a determinação de raça e racismo. A partir de tais considerações, vários estudiosos das relações raciais passaram a complementar este perfil de separação entre os termos e a alargá-los à interpretação de trabalho que visem discorrer sobre tal temática. Dentro de tudo isso, considera-se que o ponto de partida para que haja uma interpretação a contento dos termos seja primeiro a definição do que é raça, pois ainda que seja um termo em desuso no meio cientifico das ciências médicas e biológicas, a determinação de raça ganha conotação diferente nas ciências sociais para compreensão de eventos que marcam a divisam de desenvolvimento entre os grupos humanos ao longo do tempo.
Munanga (1996), discute raça, partindo do pressuposto de que os conceitos têm uma historicidade através da qual podemos melhor compreender o seu significado. Alerta ainda que conceitos são objetos de manipulação política e ideológica, sendo necessário o máximo de atenção em sua análise para perceber sua eficácia em retratar a realidade contemporânea.
Ainda, segundo esse autor, raça já teve vários significados ao longo da história. Foi utilizada para classificar espécies (animais e vegetais); como referência de "pureza" de sangue por meio da expressão "raça nobre"; para classificar a diversidade humana, apoiando-se na tese do determinismo biológico. Através da antropometria, teve o objetivo de analisar os aspectos externos da raça e do seu potencial criminal para descobrir os criminosos, antes mesmo da prática do crime; tentando provar que a mestiçagem produz raças degeneradas e a superioridade da raça branca sobre as demais.
Este debate sobre a origem da humanidade prosseguiu no século XIX, através das versões: monogenista e poligenista. A primeira perdurou até a metade desse século e acreditava que a humanidade era una, isto é, surgira de um só núcleo de criação e dele se expandiu. Em contraposição, a segunda versão, poligenista, defendia a existência de vários núcleos de criação e que estes estariam relacionados às diferenças raciais observadas. Independentemente de uma análise mais aprofundada sobre essas teses, a verdade é que a segunda versão propiciou o avanço de uma interpretação biológica sobre os comportamentos humanos, sendo estes compreendidos a partir de leis biológicas e naturais.
Segundo Skidmore (1976), a partir de 1860 as teorias raciais obtiveram plena aceitação nos Estados Unidos e na Europa. Diz ainda o autor que durante o século XIX surgiram três grandes escolas de teorias raciais: a primeira foi a etnológico-biológica. Nesta escola, a poligenia (criação das raças humanas através de mutações diferentes das espécies) teve grande influência. "A base de seu argumento era que a pretendida inferioridade das raças – indígena e negra – podia ser correlacionada com suas diferenças físicas em relação aos brancos; e que tais diferenças eram resultado direto da sua criação como espécies distintas".
Após esta primeira definição, Paixão (2008) define que o preconceito social, étnico e racial denota uma predisposição psicológica de um indivíduo contra o outro que não lhe é igual em termos econômicos (condições sociais distintas às suas), fenotípicos (cor da pele, tipos de cabelos, formas faciais e demais atributos visualmente identificáveis que denunciem, de alguma forma a origem familiar) ou culturais (língua falada, dialetos ou sotaques, modo de trajar, religião, forma de organização da família, identidade territorial e dimensões a estas assemelhadas). Embora nem sempre isso ocorra, estes planos econômicos, fenotípicos e culturais podem estar mesclados, se reforçando mutuamente.
Em consonância com o autor, esta predisposição parte de associações psicológicas entre o portador do preconceito e o alvo de seu menosprezo, associando-o – por ignorância, tradição, distúrbios mentais, ojeriza, ódio, má-fé ou por interesses puramente instrumentais de ganhos materiais, políticos e simbólicos com o rebaixamento da condição social de quem lhe é diferente – a algum conjunto de atributos negativos nos mais variados aspectos. Tal sentimento não chega a se manifestar necessariamente através de uma prática discriminatória, podendo ser portada pelos sujeitos preconceituosos de forma oculta.
Contudo, o preconceito age no sentido do afastamento entre o sujeito e o objeto (na verdade, outros sujeitos) dos sentimentos preconceituosos. Quase inevitavelmente, em algum momento, este preconceito se revelará ao mundo em determinadas situações de contatos interpessoais, especialmente diante dos momentos de contendas. Assim, quando tais predisposições transcendem o aspecto puramente psicológico e se tornam uma prática social, elas se derivam para práticas discriminatórias.
A discriminação social, étnica e racial corresponde a uma prática individual e institucional de determinadas pessoas, agindo em nome pessoal ou à frente de instituições, que, diante de outros indivíduos portadores de descritivos distintos aos seus em termos econômicos, culturais ou físicos, pelas razões já comentadas, os preterirão no acesso às oportunidades para a aquisição de ativoseconômicos e imateriais, bem como aos direitos individuais ou coletivos.
Já o termo racismo para Jaccoud e Beghin (2002), é um pressuposto da "superioridade de um grupo racial sobre outro", assim como da "crença de que determinado grupo possui defeitos de ordem moral e intelectual que lhe são próprios".
Paixão (2008), complementado o que afirma Jaccoud e Beghin, pondera que o racismo corresponde à codificação ideológica daquelas predisposições preconceituosas e práticas discriminatórias dos indivíduos racistas contra os alvos de sua preterição e ojeriza. Tal ideologia pode se manifestar de modo mais ou menos erudito (ou pretensamente erudito), porém sempre atua no sentido de fundamentar a concepção de que alguns grupos de pessoas portadoras de determinadas formas físicas e étnicas são naturalmente superiores às outras, portadoras de outras aparências e culturas. Esta pretensa superioridade pode ser reivindicada pelos racistas em termos de vários aspectos: capacidade mental, sagacidade, psicológicos, força física, moral, artísticos, religiosos, culturais e estéticos. Porém, em todas estas variantes, o racismo atua no sentido da fundamentação ética das relações assimétricas de poder entre o grupo beneficiário da discriminação e os prejudicados por estas práticas. Assim, naquela lógica, por definição, os culpados pelas diferenças existentes seriam justamente as vítimas do racismo, visto serem consideradas inferiores em múltiplos sentidos.
O programa de cotas raciais nas universidadeS públicas faz parte de um conjunto de políticas afirmativas, protocoladas depois de 2003 pelo presidente Luiz Inácio da Silva com a criação da SEPPIR -Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, após a realização da Conferência de Durban e pela constante luta e reivindicação dos movimentos negros do Brasil como forma de reparar uma divida histórica do Estado para com os povo negro por ter privilegiado ao longo do tempo a matriz branca da sociedade e por não ter construído uma política de inclusão dos povos afrodescendentes após a desagregação do estado monárquico para a República, bem como após a abolição.
Em relação à lei de cotas raciais, Rozas (2009) diz que em meio a condição de toma da questão das diferenças raciais no Brasil como uma política de Estado o Governo cria o projeto de Lei n. º 3627/2004, que em seu art. 2º, estabelece que cinqüenta por cento das vagas das instituições públicas federais de educação superior serão destinadas a alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Tais vagas também deverão ser preenchidas por uma proporção mínima de autodeclarados negros e indígenas igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição.
Munanga (1996), ao discorrer sobre a implantação das cotas raciais nas universidades públicas argumenta que:
Numa sociedade racista, onde os comportamentos racistas difundidos no tecido social e na cultura escapam do controle social, a cota obrigatória se confirma, pela experiência vivida pelos países que a praticaram, como uma garantia de acesso, e de permanência neles, aos espaços e setores da sociedade até hoje majoritariamente reservados à "casta" branca da sociedade. O uso desse instrumento seria transitório, esperando o processo de amadurecimento da sociedade global na construção de sua democracia e plena cidadania. Paralelamente às cotas, outros caminhos a curto, médio e longo prazos projetados em metas poderiam ser inventados e incrementados. Tratando-se do Brasil, um país que, desde a Abolição, nunca assumiu o seu racismo, condição sine qua non para pensar em políticas de ação afirmativa, os instrumentos devem ser criados através dos caminhos próprios ou da inspiração dos caminhos trilhados por outros países em situação racial comparável.
Segundo Henriques (2001), um dos fatores que podem explicar a emergência de ações afirmativas como as cotas se dá pelo fato de que a condição racial constitui um fator de privilégio para brancos e de exclusão e desvantagem para os não-brancos. Isso acontece mesmo quando negros e brancos estão na mesma situação de pobreza uma vez que "entre os pobres, os negros se encontram em situação de maior pobreza e desigualdades".
Em consonância com Munanga (2003), a indubitável situação de inferioridade que se encontra o negro na estrutura socioeconômica brasileira mostra a necessidade uma política específica - como ações afirmativas, no tocante especifico das cotas, uma vez que as políticas ditas universais "não trariam mudanças substanciais para a população negra uma vez que estes são discriminados duas vezes em virtude da condição socioeconômica e racial".
Para Guimarães (2006), o argumento político que sustenta a implantação do sistemas de cotas esta no fato de que:
O argumento político conseqüente foi de que a simples universalização da educação formal, a ausência de barreiras raciais legais e a ampliação das oportunidades de emprego e renda, trazidas pelo avanço capitalista, não seriam suficientes para diminuir as desigualdades sociais brasileiras, visto que elas tinham um caráter racial implícito e não visível, que impedia qualquer ilusão de universalização das oportunidades.
Dessa forma, parafraseando Soares (2002), torna-se pertinente dizer que de acordo com o que postula Guimarães, a concepção de que haja como ocorrer uma relação de nivelação entre negros e brancos no bojo social através do mérito ou da abertura de novas dimensões socioeconômicas é algo impossível, uma vez que os diferenciais raciais de hoje refletem uma discriminação ocorrida no passado. Isto é, não dá para se pensar em mérito levando se em conta os brancos sempre tiveram mais privilégios que os negros do ponto de vista educacional, o que além do critério de cor pelo racismo sempre os colocou em situação de vantagem em tempos de mobilidade.
Tangente à implantação das cotas raciais, espera-se que esta enquanto ação reparadora desencadei um efeito multiplicador da melhoria nas condições socioeconômicas e "[...] educacionais das famílias e comunidades que ainda hoje amargam os efeitos nefastos da escravidão e da discriminação racial".
E considerando a disposição de reserva de vagas para um contingente negro nas universidades públicas, como disse Jaccoud e Beghin (2002) que o enfrentamento das desigualdades perpassa pela implementação de políticas publicas diferenciadas e específicas uma vez que "somente se tratando diferentemente os desiguais pode-se alcançar maior igualdade entre os grupos".
BRASIL. Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003. Brasília: Diário Oficial da União, 10 de janeiro de 2003.
________.. Síntese de Indicadores Sociais: Uma análise das condições de vida da população brasileira 2007. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; IBGE, 2007. Disponível em http: //200.130.7.5/ spmu/docs/indic _sociais2 007 _ mulher.pdf.
CARRARA, Sergio. Educação, diferença, diversidade e desigualdade. Texto Disponível em www.clam.org.br/pdf/scarrara.pdf. Acesso em: 03 jul. 2010.
GOMES, Nilma Lino. Diversidade cultural, currículo e questão racial: desafios para a prática pedagógica In: ABRAMOWICS, Anete: BARBOSA, Lúcia Maria de A.; SILVÉRIO, Valter Roberto. Educação como prática da diferença. Campinas:Armazém do Ipê; Autores Associados, 2006.
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa; SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. As ações afirmativas e o processo da promoção da igualdade efetiva. Disponível em www.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/vol24/artigo04.pdf. Acesso em: 06 jul. 2010.
GUIMARAES, Antonio Sergio Alfredo. O acesso de negro as universidades públicas. In: SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves; SILVÉRIO, Valter Roberto (Orgs.). Educação e ações afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2003. Disponível em:
http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000065.pdf. Acesso em: 06 jul. 2010. p. 193-216.
HENRIQUES, Ricardo. Desigualdade racial no Brasil: evolução das condições de vida na década de 90. IPEA, julho, 2001.
HERINGER, Rosana (org.). A cor da desigualdade: desigualdades raciais no mercado de trabalho e ação afirmativa no Brasil. Rio de Janeiro: IERÊ/ Núcleo da Cor, LPS, IFCS, UFRJ, 1999.
_____________. Mapeamento de ações e discursos de combate às desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Estudos Afro-Asiáticos, Ano 23, nº 2, 2001, p.291-334.
JACCOUD, Luciana. BEGHIN, Natalie. Desigualdades raciais no Brasil: um Balanço da Intervenção Governamental. Brasília, Ipea: 2002.
MATTOS, Wilson Roberto de. Ação Afirmativa na Universidade do Estado da Bahia: razões e desafios de uma experiência pioneira. In: SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e SILVÉRIO; Valter Roberto (Orgs.). Educação e ações afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2003. Disponível em: http:// www. dominiopublico.gov. br/download/ texto/me000065.pdf. Acesso em: 06 jul. 2010. p. 131-152.
MEC. Diretrizes para a política nacional de educação escolar indígena. Cadernos de educação básica, série institucional. vol. 2. Brasília: MEC, 1993.MOEHLECKE, Sabrina. Ação afirmativa: história e debates no Brasil. Cadernos de pesquisa. novembro de 2002, Fundação Carlos Chagas. Disponível em
OPAN. Relatório de avaliação do Convênio OPAN-FUNASA. Cuiabá: OPAN, 2003.PAIXAO, Marcelo J.P. Manifesto anti-racista: idéias em prol de uma utopia chamada Brasil. Rio de Janeiro, DP&A; LPP/UERJ, 2006.
PALUMBO, Dennis J. A abordagem de política pública para o desenvolvimento político na América. Brasília: UnB/Unesco, 1998.
PDPI. Programa de formação de gestores de projetos indígenas. Manaus: PDPI, 2003
PETRUCCELLI, José Luis. Mapa da cor no ensino superior. Programa Políticas da Cor na Educação Brasileira. Série Ensaios e Pesquisas, nº 1, 2004. Disponível em http://www.politicasdacor. net/documentos.pdf. Acesso em: jul. 2010.
SANTOS, Vanderlei G. dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.
SECHI, D. Contos para dias de sossego: memórias de etnologia empírica. Cuiabá: Editora Print, (no prelo).
SEDUC. Projeto Tucum: programa de formação de professores indígenas para o magistério. Cuiabá: Secretaria de Estado de Educação, 1995.
SILVA, Tadeu; GENTILI, Pablo (orgs). Escola S.A. – quem ganha e quem perde no mercado educacional do neoliberalismo. Brasília: CNTE, 1996.
SILVA, Tomaz Tadeu da. Identidades terminais: as transformações na política da pedagogia e na pedagogia da política. Petrópolis: Vozes, 1996.
TELLES, Edward. Racismo à brasileira: uma nova perspectiva sociológica. Rio de Janeiro: Relume-Dumará: Fundação Ford, 2003.
Autor:
Luciano da Silva Almeida
lucianomjalmeida[arroba]gmail.com
Programa de Pós graduação em relações raciais e educação
Pós graduando em relações raciais
UAB/UFMT
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