O princípio da insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária

Enviado por Roger Spode Brutti 


  1. Resumo
  2. Introdução
  3. O princípio da insignificância
  4. Polícia judiciária
  5. A aplicabilidade do princípio da insignificância em sede de polícia judiciária
  6. Considerações finais
  7. Bibliografia

RESUMO

O princípio da insignificância é tema que se mostra sempre presente, gerando palpitantes debates no cenário jurídico pátrio. Com muito maior evidência, pois, a contundência do assunto exsurge, quando conjecturamos sua possível aplicação profilática no panorama específico do labor da Polícia Judiciária. Conjugando o estudo da fórmula de Claus Roxin com a inegável realidade do poder discricionário Delegado de Polícia, o autor procura demonstrar a inevitabilidade da aplicação de vanguarda desse instituto já no seio da atividade policial.  

PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Insignificância; Polícia Judiciária; Aplicabilidade; Delegado de Polícia; Poder Discricionário; Prisões em Flagrante.

"A justiça não se enfraquece, quando o poder lhe desatende. O Poder é que se suicida, quando não se curva à Justiça."(Rui Barbosa)

INTRODUÇÃO

O princípio da insignificância tem-se mostrado assunto cada vez mais em voga no mundo jurídico, pois, consoante os ensinamentos de CLAUS ROXIN,

"uma ordem jurídica sem justiça social não é um Estado de direito material, e tampouco pode utilizar-se da denominação de Estado Social um Estado planejador e providencialista que não acolha as garantias de liberdade do Estado de Direito".[1]

 Debates doutrinários e jurisprudenciais em torno do tema têm-se mostrado uma constante inacabável. Sua aplicação prática, todavia, não se mostra de forma clara e objetiva na seara jurisprudencial e, com muito mais razão, não estando o assunto dissolvido em sede de Estado-juiz, completamente vazio é o acervo de debates a respeito de sua aplicação profilática frente às atribuições do Delegado de Polícia.

Com efeito, indaga-se: é conferida legitimidade à Polícia Judiciária disciplinar as suas condutas, em hipóteses determinadas, com base no Princípio da Insignificância?

O objetivo central deste trabalho é, justamente, evidenciar a importância da aplicação de vanguarda desse princípio já no seio da atividade policial.

Com efeito, o apego ao formalismo indeclinável, muitas vezes, mostra-se prejudicial à sociedade, porquanto tende a retardar uma melhor e mais célere atuação do Estado frente às problemáticas sociais.

O professor CARLOS ALBERTO ÁLVARO DE OLIVEIRA[2], ao trazer a definição magistral da essência da finalidade insculpida por HEILBUT em 1886, esclarece que nem todo descumprimento de uma forma determinada deve ter como conseqüência a ineficácia do ato realizado. 

Efetivamente, antes de a ação penal ver-se encetada, há, necessariamente, um trabalho levado a efeito pela Polícia Judiciária onde, em detrimento de casos mais graves, labora-se durante considerável lapso temporal em torno de ilícitos penais os quais, pela sua insignificância, sequer avocarão um édito condenatório relativo aos seus autores.

Assim, quiçá, por meio de uma análise mais atenta a essa problemática, possa-se estabelecer, pragmaticamente, um entendimento tendente a evitar a perda de tempo da Polícia Judiciária com trabalhos que acabarão sendo considerados, a bem da verdade, inúteis em seu julgamento final pelo Poder Judiciário, isso tudo ante o Princípio da Insignificância.  

Com efeito, toda ciência, quer seja ou não jurídica, tem como alicerce princípios que norteiam todos os seus demais fundamentos, a fim de sustentar a veracidade de suas posições e postulados elaborados. Os princípios nada mais são do que ferramentas postas às mãos dos cientistas, que devidamente trabalhadas e cultivadas, são, seguramente, as bases de toda uma construção científica.

No que tange à aplicação do princípio da insignificância frente aos trabalhos de Polícia Judiciária, evidencia-se a carência de debates a respeito, tornando-se necessário um aprimoramento gradativo do tema.

O que deve exsurgir aos olhos do estudioso, sem demora, é uma verdade cada vez mais manifesta no mundo jurídico, qual seja: fatos de conteúdo penal insignificante não possuem o condão de avocar decisão judicial condenatória, o que torna todo o trabalho policial inútil, bem como o restante da persecução penal encetada a partir da respectiva ação penal. 

A metodologia utilizada nesta exposição contemplará três capítulos de fácil assimilação pelo leitor. O primeiro diz respeito a uma visão panorâmica do Princípio da Insignificância; o segundo, na mesma linha didática, procura avocar, de forma objetiva e panorâmica, uma concepção precisa sobre o papel e a função da Polícia Judiciária no seio social; e, afinal, por meio do terceiro e último capítulo, visa-se jungir os dois institutos em objetivas, hialinas e precisas hipóteses concretas, perceptíveis e passíveis de serem aplicadas, com extrema facilidade e proficiência, no dia-a-dia do labor policial.

1  O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA


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